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Condenado por tráfico sem droga apreendida? STJ vai rever se prova por mensagens e Pix basta

Resposta rápidaO Superior Tribunal de Justiça vai rediscutir se alguém pode ser condenado por tráfico de drogas sem que nenhuma droga tenha sido apreendida. Desde 2023, a 3ª Seção exige a apreensão. A 5ª Turma mandou o tema de volta à 3ª Seção no RHC 240.846, em outubro, e em 3 de novembro um caso parecido na 6ª Turma terminou empatado em 2 a 2 até o pedido de vista.
Neste artigoO que o STJ vai decidirO caso que levou o tema de voltaO empate na 6ª Turma em 3 de novembroQuem é afetado e o que muda na práticaOutro julgamento ligado ao temaPerguntas frequentesFontes

O que o STJ vai decidir

A pergunta é direta: dá para condenar alguém por tráfico de drogas quando a polícia nunca apreendeu droga nenhuma?

Hoje, no Superior Tribunal de Justiça, a resposta é não. Em 2023, a 3ª Seção, que reúne as duas turmas criminais, decidiu no HC 686.312 que a apreensão é necessária para caracterizar o crime, mesmo que a droga não esteja com o acusado.

Essa regra agora vai ser revista. Em 13 de outubro de 2026, a 5ª Turma decidiu, por unanimidade, enviar à 3ª Seção o RHC 240.846, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik. O Consultor Jurídico detalhou o caso em reportagem de 7 de novembro.

O caso que levou o tema de volta

A investigação começou no Paraná. Segundo o Migalhas, a denúncia, recebida em Laranjeiras do Sul, se baseou em conversas no Instagram sobre compra e revenda de ecstasy, além de movimentações bancárias e transferências por Pix. O Consultor Jurídico cita a negociação de 30 unidades da droga. Nenhuma foi apreendida.

A defesa pediu o trancamento da ação por falta de justa causa, sem apreensão e sem exame toxicológico. O Tribunal de Justiça do Paraná negou.

No STJ, o relator entendeu que as provas reunidas davam "suporte probatório mínimo" para o processo seguir, sem antecipar se bastam para condenar. Como isso esbarra no precedente de 2023, a 5ª Turma, em questão de ordem, enviou a discussão à 3ª Seção.

O empate na 6ª Turma em 3 de novembro

A divisão ficou visível dias atrás. Em 3 de novembro, a 6ª Turma julgava o HC 1.095.826, com a mesma discussão.

  • O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e o ministro Rogerio Schietti votaram para afastar a condenação, aplicando o precedente da 3ª Seção.
  • O ministro Og Fernandes divergiu, acompanhado pelo ministro Carlos Brandão, para admitir a condenação com base em precedentes recentes do Supremo.
  • A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio pediu vista, e o julgamento parou.

O pano de fundo é o STF. Segundo o Consultor Jurídico, as turmas do Supremo entendem que a materialidade do tráfico pode ser provada por outros meios, desde que haja um conjunto de provas robusto, convergente e produzido com direito de defesa.

Quem é afetado e o que muda na prática

Desde 2023, as duas turmas criminais do STJ vêm absolvendo réus de tráfico quando a acusação se apoiava só em interceptações telefônicas, prints de redes sociais e mensagens, sem droga apreendida.

Se a 3ª Seção mudar o entendimento, casos assim podem voltar a terminar em condenação, desde que o conjunto de provas seja considerado forte. Se mantiver, a exigência continua.

Enquanto isso, nada muda automaticamente para quem já tem processo. Não há data divulgada para o julgamento na 3ª Seção, e as reportagens não informam suspensão de processos.

Quem responde a uma acusação assim e não tem advogado pode procurar a Defensoria Pública. A defesa criminal é uma das funções da instituição, como explica o guia sobre o que a Defensoria Pública faz e quem pode ser atendido.

Outro julgamento ligado ao tema

O STJ também deve decidir, no REsp 2.234.611, se a falta do laudo toxicológico definitivo impede a condenação por tráfico, segundo o Migalhas. São duas perguntas diferentes: uma sobre não haver droga apreendida, outra sobre a falta do exame que confirma o que foi apreendido.

Perguntas frequentes

Hoje dá para condenar por tráfico sem apreender droga?

Pelo entendimento da 3ª Seção do STJ de 2023 (HC 686.312), não. A apreensão é exigida, mesmo que a droga não esteja com o acusado. Esse entendimento agora vai ser revisto.

Qual processo vai ser julgado?

O RHC 240.846, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik. A 5ª Turma enviou a questão à 3ª Seção em 13 de outubro de 2026, por unanimidade.

Por que o STJ quer rever a regra?

Porque as turmas do STF têm admitido provar o tráfico por outros meios, desde que haja um conjunto de provas robusto e convergente, segundo o Consultor Jurídico.

Já há data para o julgamento na 3ª Seção?

Não foi divulgada até 8 de novembro de 2026.

O que aconteceu na 6ª Turma em 3 de novembro?

No HC 1.095.826, dois ministros votaram para afastar a condenação e dois para admiti-la. A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio pediu vista e o julgamento parou.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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