Condenado por tráfico sem droga apreendida? STJ vai rever se prova por mensagens e Pix basta
Neste artigo
O que o STJ vai decidirO caso que levou o tema de voltaO empate na 6ª Turma em 3 de novembroQuem é afetado e o que muda na práticaOutro julgamento ligado ao temaPerguntas frequentesFontesO que o STJ vai decidir
A pergunta é direta: dá para condenar alguém por tráfico de drogas quando a polícia nunca apreendeu droga nenhuma?
Hoje, no Superior Tribunal de Justiça, a resposta é não. Em 2023, a 3ª Seção, que reúne as duas turmas criminais, decidiu no HC 686.312 que a apreensão é necessária para caracterizar o crime, mesmo que a droga não esteja com o acusado.
Essa regra agora vai ser revista. Em 13 de outubro de 2026, a 5ª Turma decidiu, por unanimidade, enviar à 3ª Seção o RHC 240.846, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik. O Consultor Jurídico detalhou o caso em reportagem de 7 de novembro.
O caso que levou o tema de volta
A investigação começou no Paraná. Segundo o Migalhas, a denúncia, recebida em Laranjeiras do Sul, se baseou em conversas no Instagram sobre compra e revenda de ecstasy, além de movimentações bancárias e transferências por Pix. O Consultor Jurídico cita a negociação de 30 unidades da droga. Nenhuma foi apreendida.
A defesa pediu o trancamento da ação por falta de justa causa, sem apreensão e sem exame toxicológico. O Tribunal de Justiça do Paraná negou.
No STJ, o relator entendeu que as provas reunidas davam "suporte probatório mínimo" para o processo seguir, sem antecipar se bastam para condenar. Como isso esbarra no precedente de 2023, a 5ª Turma, em questão de ordem, enviou a discussão à 3ª Seção.
O empate na 6ª Turma em 3 de novembro
A divisão ficou visível dias atrás. Em 3 de novembro, a 6ª Turma julgava o HC 1.095.826, com a mesma discussão.
- O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e o ministro Rogerio Schietti votaram para afastar a condenação, aplicando o precedente da 3ª Seção.
- O ministro Og Fernandes divergiu, acompanhado pelo ministro Carlos Brandão, para admitir a condenação com base em precedentes recentes do Supremo.
- A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio pediu vista, e o julgamento parou.
O pano de fundo é o STF. Segundo o Consultor Jurídico, as turmas do Supremo entendem que a materialidade do tráfico pode ser provada por outros meios, desde que haja um conjunto de provas robusto, convergente e produzido com direito de defesa.
Quem é afetado e o que muda na prática
Desde 2023, as duas turmas criminais do STJ vêm absolvendo réus de tráfico quando a acusação se apoiava só em interceptações telefônicas, prints de redes sociais e mensagens, sem droga apreendida.
Se a 3ª Seção mudar o entendimento, casos assim podem voltar a terminar em condenação, desde que o conjunto de provas seja considerado forte. Se mantiver, a exigência continua.
Enquanto isso, nada muda automaticamente para quem já tem processo. Não há data divulgada para o julgamento na 3ª Seção, e as reportagens não informam suspensão de processos.
Quem responde a uma acusação assim e não tem advogado pode procurar a Defensoria Pública. A defesa criminal é uma das funções da instituição, como explica o guia sobre o que a Defensoria Pública faz e quem pode ser atendido.
Outro julgamento ligado ao tema
O STJ também deve decidir, no REsp 2.234.611, se a falta do laudo toxicológico definitivo impede a condenação por tráfico, segundo o Migalhas. São duas perguntas diferentes: uma sobre não haver droga apreendida, outra sobre a falta do exame que confirma o que foi apreendido.
Perguntas frequentes
Hoje dá para condenar por tráfico sem apreender droga?
Pelo entendimento da 3ª Seção do STJ de 2023 (HC 686.312), não. A apreensão é exigida, mesmo que a droga não esteja com o acusado. Esse entendimento agora vai ser revisto.
Qual processo vai ser julgado?
O RHC 240.846, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik. A 5ª Turma enviou a questão à 3ª Seção em 13 de outubro de 2026, por unanimidade.
Por que o STJ quer rever a regra?
Porque as turmas do STF têm admitido provar o tráfico por outros meios, desde que haja um conjunto de provas robusto e convergente, segundo o Consultor Jurídico.
Já há data para o julgamento na 3ª Seção?
Não foi divulgada até 8 de novembro de 2026.
O que aconteceu na 6ª Turma em 3 de novembro?
No HC 1.095.826, dois ministros votaram para afastar a condenação e dois para admiti-la. A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio pediu vista e o julgamento parou.
Fontes
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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