Sobrevivente de explosão em navio-plataforma: TRT-1 mantém R$ 1 milhão e pensão contra a Petrobras
Neste artigo
O que o tribunal decidiuO que aconteceu com a trabalhadoraO argumento das empresasPor que a culpa não precisou ser provadaO que isso muda para quem trabalha em atividade de riscoPerguntas frequentesFontesO que o tribunal decidiu
Em 2015, uma explosão no navio-plataforma Cidade de São Mateus deixou nove mortos e 26 feridos. Onze anos depois, uma das sobreviventes teve confirmada em segunda instância a indenização de R$ 1 milhão e a pensão para a vida toda.
A 6ª Turma do TRT da 1ª Região, no Rio de Janeiro, manteve por unanimidade a condenação da Petrobras e de duas empresas do grupo BW Offshore. O relator foi o desembargador Claudio José Montesso. A decisão foi noticiada pelo Consultor Jurídico em 8 de novembro de 2026.
A condenação tem três partes:
| Item | Valor |
|---|---|
| Danos morais | R$ 1 milhão |
| Pensão vitalícia | 100 por cento da remuneração da trabalhadora |
| Tratamento médico | ressarcimento do custo |
O processo é o ROT 0100104-28.2020.5.01.0072. Começou na 72ª Vara do Trabalho do Rio, com a juíza Camila Leal Lima.
O que aconteceu com a trabalhadora
Ela era oficial de náutica pleno e prestava serviço à Petrobras na plataforma. Foi atingida pela força da explosão. Teve lesões no couro cabeludo e fratura exposta num osso da mão, com cirurgia.
Depois, recebeu o diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático. A perícia confirmou a ligação entre a doença e o acidente.
O relator considerou a prova forte. A incapacidade foi atestada pelo perito, e a ligação com o trabalho apareceu em atestados e encaminhamentos médicos. O perito também não viu sinais de simulação ou exagero.
O argumento das empresas
As empresas da BW Offshore recorreram. Disseram que não houve nexo causal, nem negligência, nem imprudência. Classificaram o acidente como "fatalidade operacional".
O tribunal não aceitou. Para a turma, trabalhar em plataforma de petróleo é atividade de risco por natureza. Nesse caso, a empresa responde mesmo sem culpa provada.
Por que a culpa não precisou ser provada
A Constituição (art. 7º, XXVIII) prevê indenização ao empregado quando o patrão age com dolo ou culpa. Há uma exceção, reconhecida pelo STF.
O STF julgou o assunto no Tema 932 (RE 828.040). Fixou que é constitucional responsabilizar o empregador sem culpa em duas situações:
- quando a lei prevê;
- quando a atividade, por sua natureza, expõe o trabalhador habitualmente a risco especial, com ônus maior do que o suportado pelos demais membros da coletividade.
O TRT-1 tratou o trabalho em plataforma como atividade de risco por natureza, situação que se encaixa na segunda hipótese fixada pelo STF.
O que isso muda para quem trabalha em atividade de risco
Duas lições práticas.
A primeira: doença psicológica conta. Estresse pós-traumático ligado a acidente pode gerar indenização e pensão, desde que a perícia confirme a relação.
A segunda: a prova médica é decisiva. Guarde atestados, encaminhamentos, receitas e a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Quem não pode pagar custas pode pedir justiça gratuita. Outro caso de doença psíquica ligada ao trabalho é o do ex-segurança do Flamengo, com R$ 580 mil.
A notícia não informa se as empresas vão recorrer ao TST.
Perguntas frequentes
O que é responsabilidade objetiva?
É quando a empresa responde pelo dano sem que o trabalhador precise provar culpa, negligência ou imprudência. Basta mostrar o dano e a relação com o trabalho.
Isso vale para qualquer emprego?
Não. O STF, no Tema 932, admitiu a responsabilidade objetiva nos casos previstos em lei e quando a atividade, por sua natureza, expõe o trabalhador habitualmente a risco especial.
Qual doença foi reconhecida?
Transtorno de estresse pós-traumático. A perícia confirmou a ligação com o acidente e não viu sinal de simulação ou exagero dos sintomas.
Quanto é a pensão?
Vitalícia, equivalente a 100 por cento da remuneração da trabalhadora, mais o ressarcimento do custo do tratamento médico.
Ainda cabe recurso?
A notícia não informa. Em tese, a decisão de turma do TRT ainda pode ser levada ao TST.
Fontes
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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