Radar do Direito
Notícia

Trabalhador sem banheiro nem água no posto: TST mantém Correios em indenização de R$ 5 mil

Resposta rápidaFalta de banheiro, água potável e energia no posto pode gerar indenização, conforme as provas do caso. A 1ª Turma do TST manteve os Correios como responsáveis subsidiários pelos R$ 5 mil devidos a um vigilante terceirizado de um prédio desativado em São Paulo. Eles só pagam se a empregadora não pagar. A estatal, porém, saiu das demais verbas trabalhistas. A decisão foi divulgada em 4 de novembro de 2026, e não foi possível confirmar se houve recurso.
Neste artigoO que aconteceu no prédioO que o TST decidiuO que é lei e o que é decisãoSe isso acontece no seu postoPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu no prédio

Em 2011, um vigilante contratado pela SL Serviços de Segurança Privada cuidava de um prédio desativado dos Correios em São Paulo, em escala 12 x 36. O posto não tinha água potável, energia elétrica nem banheiro em condições de uso. Também faltava onde aquecer a comida.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fez uma distinção útil. Vigiar imóvel abandonado não gera, por si só, dano moral. Mesmo nesse posto, porém, "o empregador tem o dever de garantir condições dignas de trabalho", afirmou o TRT, citando instalações sanitárias, água e energia.

O que o TST decidiu

A decisão é da 1ª Turma, no processo RR-1382-74.2012.5.02.0083, com relatoria do ministro Hugo Scheuermann. O acórdão é datado de 9 de setembro de 2026 e foi unânime. A nota do tribunal saiu em 4 de novembro.

  • O vigilante perdeu um ponto. Os Correios não respondem mais pelas verbas trabalhistas típicas. O motivo é o Tema 1.118 do STF, julgado em fevereiro de 2025: o trabalhador precisa provar a falha do poder público na fiscalização, e a condenação anterior se apoiava só na falta de prova da estatal.
  • O vigilante manteve outro. A estatal segue responsável subsidiária pela indenização por dano moral, de R$ 5 mil, valor informado no resumo da nota do TST. Ela paga se a empregadora não pagar.

Para o relator, dano moral se baseia na responsabilidade civil, nos arts. 186 e 927 do Código Civil. E o posto ficava dentro das dependências da tomadora. O voto reproduz também um item da tese do STF: cabe à administração garantir segurança, higiene e salubridade quando o trabalho ocorre em suas dependências.

O que é lei e o que é decisão

A decisão vale para este processo. As regras gerais estão em outros textos.

  • CLT, art. 200, VII: o Ministério do Trabalho regula instalações sanitárias, condições para refeições e água potável.
  • Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º: incluído em 2017, atribui à contratante a garantia de segurança, higiene e salubridade em suas dependências.
  • NR-24, na versão atual: exige instalação sanitária no estabelecimento, água potável em todos os locais de trabalho e, para refeições, meios de conservar e aquecer a comida, com as dispensas previstas na norma.

A NR-24 vai mudar em 12 de janeiro de 2027, pela Portaria MTE 1.590/2026. Banheiro móvel será admitido em caso de inviabilidade técnica, como falta de rede de esgoto, a no máximo 150 metros do posto, distância que pode ser ampliada se houver transporte.

Se isso acontece no seu posto

Duas medidas podem ajudar. A primeira é registrar: neste caso, fotos do posto juntadas à ação, não contestadas, ajudaram o TRT a concluir que o vigilante trabalhava para os Correios. Anote também datas e nomes de quem presenciou.

A segunda é avisar formalmente, em especial se você é terceirizado em órgão ou empresa pública. Pela tese do STF, há negligência quando a administração fica inerte depois de notificação formal de que a empresa contratada descumpre obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, pelo sindicato, pelo Ministério do Trabalho, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por outro meio idôneo. Esse ponto trata das verbas e da fiscalização: segundo a nota do TST, o dano moral deste caso não dependeu de prova de falha na fiscalização.

Para buscar reparação, o caminho é a Justiça do Trabalho, com advogado, sindicato ou Defensoria. O guia de justiça gratuita explica quem pode pedir. Decisões de Turma ainda podem ter recurso à SDI-1, segundo o TST, e não foi possível confirmar se houve novo recurso neste caso.

Perguntas frequentes

Os Correios terão de pagar tudo o que o vigilante ganhou na ação?

Não. O TST afastou a estatal das verbas trabalhistas e a manteve só na indenização por dano moral, de forma subsidiária.

O que significa responsabilidade subsidiária?

Quem contratou a terceirizada paga se a empregadora não cumprir a condenação. Aqui, a empregadora era a SL Serviços de Segurança Privada.

Trabalhar em prédio abandonado já dá direito a indenização?

Não automaticamente. O TRT-2 disse que as condições físicas do posto, sozinhas, não geram dano moral. O problema foi a falta de instalações sanitárias, água e energia.

Essa decisão vale para todos os trabalhadores?

Ela resolve este processo. Serve de referência, mas cada caso depende das provas, e os R$ 5 mil não são um valor padrão.

Qual norma trata de banheiro e água no trabalho?

A NR-24, do Ministério do Trabalho, com base no art. 200 da CLT. O acórdão lido não cita a NR-24: ela é a regra geral, não o fundamento da decisão.

Ainda cabe recurso?

Segundo a nota do TST, decisões de Turma podem ter recurso à SDI-1. Não foi possível confirmar se houve novo recurso.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo