Trabalhador sem banheiro nem água no posto: TST mantém Correios em indenização de R$ 5 mil
Neste artigo
O que aconteceu no prédioO que o TST decidiuO que é lei e o que é decisãoSe isso acontece no seu postoPerguntas frequentesFontesO que aconteceu no prédio
Em 2011, um vigilante contratado pela SL Serviços de Segurança Privada cuidava de um prédio desativado dos Correios em São Paulo, em escala 12 x 36. O posto não tinha água potável, energia elétrica nem banheiro em condições de uso. Também faltava onde aquecer a comida.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fez uma distinção útil. Vigiar imóvel abandonado não gera, por si só, dano moral. Mesmo nesse posto, porém, "o empregador tem o dever de garantir condições dignas de trabalho", afirmou o TRT, citando instalações sanitárias, água e energia.
O que o TST decidiu
A decisão é da 1ª Turma, no processo RR-1382-74.2012.5.02.0083, com relatoria do ministro Hugo Scheuermann. O acórdão é datado de 9 de setembro de 2026 e foi unânime. A nota do tribunal saiu em 4 de novembro.
- O vigilante perdeu um ponto. Os Correios não respondem mais pelas verbas trabalhistas típicas. O motivo é o Tema 1.118 do STF, julgado em fevereiro de 2025: o trabalhador precisa provar a falha do poder público na fiscalização, e a condenação anterior se apoiava só na falta de prova da estatal.
- O vigilante manteve outro. A estatal segue responsável subsidiária pela indenização por dano moral, de R$ 5 mil, valor informado no resumo da nota do TST. Ela paga se a empregadora não pagar.
Para o relator, dano moral se baseia na responsabilidade civil, nos arts. 186 e 927 do Código Civil. E o posto ficava dentro das dependências da tomadora. O voto reproduz também um item da tese do STF: cabe à administração garantir segurança, higiene e salubridade quando o trabalho ocorre em suas dependências.
O que é lei e o que é decisão
A decisão vale para este processo. As regras gerais estão em outros textos.
- CLT, art. 200, VII: o Ministério do Trabalho regula instalações sanitárias, condições para refeições e água potável.
- Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º: incluído em 2017, atribui à contratante a garantia de segurança, higiene e salubridade em suas dependências.
- NR-24, na versão atual: exige instalação sanitária no estabelecimento, água potável em todos os locais de trabalho e, para refeições, meios de conservar e aquecer a comida, com as dispensas previstas na norma.
A NR-24 vai mudar em 12 de janeiro de 2027, pela Portaria MTE 1.590/2026. Banheiro móvel será admitido em caso de inviabilidade técnica, como falta de rede de esgoto, a no máximo 150 metros do posto, distância que pode ser ampliada se houver transporte.
Se isso acontece no seu posto
Duas medidas podem ajudar. A primeira é registrar: neste caso, fotos do posto juntadas à ação, não contestadas, ajudaram o TRT a concluir que o vigilante trabalhava para os Correios. Anote também datas e nomes de quem presenciou.
A segunda é avisar formalmente, em especial se você é terceirizado em órgão ou empresa pública. Pela tese do STF, há negligência quando a administração fica inerte depois de notificação formal de que a empresa contratada descumpre obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, pelo sindicato, pelo Ministério do Trabalho, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por outro meio idôneo. Esse ponto trata das verbas e da fiscalização: segundo a nota do TST, o dano moral deste caso não dependeu de prova de falha na fiscalização.
Para buscar reparação, o caminho é a Justiça do Trabalho, com advogado, sindicato ou Defensoria. O guia de justiça gratuita explica quem pode pedir. Decisões de Turma ainda podem ter recurso à SDI-1, segundo o TST, e não foi possível confirmar se houve novo recurso neste caso.
Perguntas frequentes
Os Correios terão de pagar tudo o que o vigilante ganhou na ação?
Não. O TST afastou a estatal das verbas trabalhistas e a manteve só na indenização por dano moral, de forma subsidiária.
O que significa responsabilidade subsidiária?
Quem contratou a terceirizada paga se a empregadora não cumprir a condenação. Aqui, a empregadora era a SL Serviços de Segurança Privada.
Trabalhar em prédio abandonado já dá direito a indenização?
Não automaticamente. O TRT-2 disse que as condições físicas do posto, sozinhas, não geram dano moral. O problema foi a falta de instalações sanitárias, água e energia.
Essa decisão vale para todos os trabalhadores?
Ela resolve este processo. Serve de referência, mas cada caso depende das provas, e os R$ 5 mil não são um valor padrão.
Qual norma trata de banheiro e água no trabalho?
A NR-24, do Ministério do Trabalho, com base no art. 200 da CLT. O acórdão lido não cita a NR-24: ela é a regra geral, não o fundamento da decisão.
Ainda cabe recurso?
Segundo a nota do TST, decisões de Turma podem ter recurso à SDI-1. Não foi possível confirmar se houve novo recurso.
Fontes
- TST via Migalhas - Íntegra do acórdão RR-1382-74.2012.5.02.0083
- Pinheiro Advocacia - Reprodução da nota do TST: ECT é responsabilizada por condições precárias de vigilante de prédio desativado
- Migalhas - Correios respondem por condições de trabalho precárias de terceirizado
- Portal Juristas - TST mantém indenização contra Correios por condições precárias de trabalho de vigilante
- STF - RE 1.298.647 (Tema 1.118), informação à sociedade
- Ministério do Trabalho e Emprego - NR-24, condições sanitárias e de conforto
- Câmara dos Deputados - Lei 6.019/1974, texto atualizado
- Câmara dos Deputados - CLT, Decreto-Lei 5.452/1943, texto atualizado
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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