Entidade sem fins lucrativos que atende idosos tem justiça gratuita sem provar pobreza, diz TRF-1
Neste artigo
O que o TRF-1 decidiuA regra geral e a exceçãoPrecisa atender só idosos?O que isso significa para outras entidadesPerguntas frequentesFontesO que o TRF-1 decidiu
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Capanema pediu justiça gratuita num processo na Justiça Federal. Não apresentou prova de que lhe faltava dinheiro e levou a questão ao tribunal por meio de um agravo de instrumento.
A 6ª Turma do TRF-1 deu razão à entidade (processo 1018601-95.2025.4.01.0000). A decisão foi divulgada pelo Consultor Jurídico em 7 de novembro de 2026. A data do julgamento não foi informada.
O ponto central? A Apae também atende idosos. E isso, para o tribunal, muda a regra que se aplica.
A regra geral e a exceção
Pessoa física e pessoa jurídica não são tratadas igual quando pedem gratuidade.
A regra geral para entidades. A Súmula 481 do STJ, mencionada na decisão, exige que a pessoa jurídica comprove que não tem condições de pagar os custos do processo. Ou seja: precisa provar.
A exceção do Estatuto. O art. 51 da Lei 10.741/2003, o Estatuto da Pessoa Idosa, diz que as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviço a pessoas idosas "terão direito à assistência judiciária gratuita". A redação atual é da Lei 14.423, de 2022. O dispositivo não pede prova de falta de recursos.
Foi essa a exceção aplicada. Para a Turma, a Súmula 481 não se aplicava ao caso.
Precisa atender só idosos?
Não, segundo o TRF-1. O colegiado seguiu entendimento do STJ de que a lei não exige atendimento exclusivo a idosos. Basta que a entidade também preste serviço a esse público.
No caso, a prova veio de um registro público. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atesta que a Apae de Capanema atua na rede de atenção básica e de média complexidade em saúde. E a finalidade da associação inclui a qualidade de vida de pessoas com deficiência em todas as fases da vida, inclusive a velhice.
O que isso significa para outras entidades
Associações de bairro, casas de acolhimento, entidades de saúde e grupos de convivência costumam enfrentar processos: cobranças, disputas com o poder público, questões de imóvel. As custas pesam. Três cuidados ajudam quem dirige uma entidade assim:
- Documente a natureza da entidade. Estatuto social e registro como associação sem fins lucrativos ou filantrópica.
- Documente o atendimento a idosos. Cadastros oficiais, como o CNES, relatórios de atividades e convênios.
- Cite o fundamento certo. O pedido baseado no art. 51 do Estatuto é diferente do pedido comum de gratuidade por falta de recursos.
A decisão é de um caso concreto e não obriga outros juízes. Ainda assim, mostra o caminho que o tribunal aceitou.
Para pessoas físicas, as regras são outras. O guia sobre justiça gratuita explica quem tem direito, como pedir e o que acontece se a pessoa perder a ação. E quem pensa em recorrer sem fundamento deve conhecer os riscos descritos no guia sobre litigância de má-fé.
Perguntas frequentes
Pessoa jurídica pode ter justiça gratuita?
Pode, mas a regra geral, pela Súmula 481 do STJ citada na decisão, exige que a entidade comprove que não pode arcar com os custos do processo.
Qual foi a exceção aplicada?
O art. 51 do Estatuto da Pessoa Idosa, que garante assistência judiciária gratuita a instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviço a pessoas idosas.
A entidade precisa atender só idosos?
Não, segundo a decisão. Com base em entendimento do STJ, o TRF-1 considerou suficiente que a entidade também atenda esse público.
Como a Apae provou que atende idosos?
Pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que registra a atuação dela na atenção básica e de média complexidade em saúde.
A decisão vale para qualquer entidade?
Não automaticamente. É um caso concreto. Outras entidades precisam demonstrar que são filantrópicas ou sem fins lucrativos e que atendem idosos.
Fontes
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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