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Carro roubado foi achado e leiloado como sucata sem aviso: TJSP manda o estado pagar R$ 35,3 mil

Resposta rápidaQuando a polícia recupera um carro roubado, deixa o veículo anos no pátio sem avisar o dono e depois o vende em leilão, o estado responde pelo prejuízo. A 2ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve, por unanimidade, a condenação do estado de São Paulo a pagar R$ 25,3 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a um proprietário de Sorocaba. O tribunal divulgou o caso em 8 de novembro de 2026.
Neste artigoA história em datasO que o tribunal decidiuO que isso ensina a quem teve carro roubadoOnde buscar ajudaPerguntas frequentesFontes

A história em datas

O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo mostra como um carro pode se perder mesmo depois de recuperado pela polícia.

AnoO que aconteceu
2013O carro é roubado
2014Agentes policiais recuperam o veículo, mas o dono não é avisado
2020O proprietário recebe notificação extrajudicial: se não pagar os débitos, o carro será vendido
Entre 2020 e 2022Ele consegue liminar contra a venda e, depois, decisão para receber o carro sem tarifas
2022Mesmo assim, o veículo é leiloado como sucata por R$ 735

Foram cerca de seis anos sem notícia entre a recuperação e o primeiro aviso. Nesse tempo, o carro ficou parado no pátio.

O que o tribunal decidiu

A Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, com o juiz Rodrigo Cerezer, condenou o estado. A 2ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a sentença por unanimidade. O relator foi o desembargador Renato Delbianco, acompanhado por Marcelo Berthe e Cynthia Thomé (Apelação 1047215-55.2024.8.26.0602).

A indenização ficou assim:

  • R$ 25,3 mil por danos materiais;
  • R$ 10 mil por danos morais.

O relator viu falha do serviço público em três pontos: o dono não foi informado da recuperação, o carro ficou tempo demais em depósito e acabou vendido, apesar de ordem judicial em contrário.

O estado tentou jogar a culpa no leiloeiro. Não colou. Segundo o relator, a guarda do bem e a ordem de venda saíram da própria estrutura estatal. Falha interna ou descumprimento de decisão judicial, nesse cenário, é falha da Administração.

O que isso ensina a quem teve carro roubado

Duas lições práticas saem do caso.

A primeira: não espere o aviso. Acompanhe o boletim de ocorrência e consulte com frequência a situação do veículo pela placa ou pelo Renavam no Detran do seu estado. Um registro de recuperação pode aparecer sem que ninguém ligue para você.

A segunda: se o carro foi achado, aja rápido. Quanto mais tempo no pátio, maior a conta de diárias e maior o risco de o veículo ir a leilão. Se aparecer cobrança que você considera indevida, como diárias de um período em que ninguém o avisou, registre a contestação por escrito e guarde o protocolo.

Onde buscar ajuda

O pedido de indenização contra o estado tramita na Justiça, em vara ou juizado da Fazenda Pública. Quem não tem como pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública; o guia sobre quem pode ser atendido pela Defensoria Pública explica os critérios. A justiça gratuita dispensa custas para quem comprova falta de recursos.

A decisão vale para o caso concreto e ainda pode ser objeto de recurso aos tribunais superiores.

Perguntas frequentes

Por que o estado pagou e não o leiloeiro?

O relator rejeitou a tese de culpa exclusiva do leiloeiro. Para ele, a guarda do carro e a ordem de venda partiram da própria estrutura do estado, que responde por falhas internas.

O dono tinha conseguido impedir o leilão?

Sim. Ele obteve liminar contra a venda e depois decisão para receber o carro sem pagar tarifas. Mesmo assim, o veículo foi leiloado em 2022 por R$ 735, como sucata.

Por que o estado responde pelo estrago do carro no pátio?

Porque, como depositário, ficou responsável pela conservação do bem. O tribunal ligou o perecimento do veículo ao longo tempo de pátio.

Como saber se meu carro roubado foi recuperado?

Acompanhe o boletim de ocorrência na delegacia e consulte a situação do veículo pela placa ou pelo Renavam nos canais oficiais do Detran do seu estado.

Onde o caso foi julgado?

Começou na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba e foi mantido pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, com relatoria do desembargador Renato Delbianco.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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