Caixa que espera para ir ao banheiro: Justiça condena Assaí de Piracicaba a pagar R$ 50 mil
Neste artigo
O que a Justiça decidiuOs relatos que pesaramO que diz a empresaPor que o dinheiro não vai para os funcionáriosO que fazer se acontece no seu trabalhoPerguntas frequentesFontesO que a Justiça decidiu
Operadora de caixa que precisa pedir licença para ir ao banheiro e espera mais de uma hora: foi esse o retrato que levou a Justiça do Trabalho a condenar a Sendas Distribuidora, empresa dona da rede Assaí Atacadista.
A sentença é do juiz Bruno Furtado Silveira, de 28 de outubro de 2026, e foi divulgada pelo g1 em 7 de novembro. A condenação é de R$ 50 mil por danos morais coletivos, por causa das condições numa unidade de Piracicaba, no interior de São Paulo.
Além do valor, a empresa recebeu obrigações. Ela deve deixar de:
- restringir de forma indevida o acesso dos funcionários aos banheiros;
- exigir atividades incompatíveis com a função de cada um;
- praticar violência psicológica;
- impor escalas de trabalho imprevisíveis.
Os relatos que pesaram
As denúncias partiram de funcionários, principalmente operadores de caixa. Chegaram ao sindicato e ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) em 2024, segundo o jornal A Tarde.
O Cerest aplicou um questionário anônimo a 30 empregados. Desses, 24 disseram esperar muito tempo quando pediam para ir ao banheiro.
Dois casos chamaram mais atenção. Uma trabalhadora urinou na roupa enquanto atendia no caixa. Outra deixou o posto depois de esperar uma hora e meia e acabou demitida por isso.
Também houve queixas de tarefas fora da função. Cerca de 25 pessoas contaram que, no fim do expediente, os caixas tinham de repor produtos largados por clientes, buscar carrinhos no estacionamento e limpar gôndolas.
Outros 20 relataram ter sofrido ou presenciado assédio, atribuído a chefes diretos, como fiscais de caixa. E a escala, chamada pelo gerente de "inteligente", mudava de repente, segundo o relatório do Cerest citado na sentença.
O que diz a empresa
No processo, a Sendas negou as irregularidades. Disse que não restringe o banheiro e que só controla a substituição de quem sai do caixa. Também afirmou ter mecanismos de prevenção ao assédio.
Depois da sentença, a empresa informou à EPTV, em 6 de novembro, que foi notificada e abriu uma apuração interna. Declarou que não compactua com assédio nem com restrição indevida de direitos.
Por que o dinheiro não vai para os funcionários
Duas coisas explicam. A primeira: a ação foi coletiva, movida pelo Sincomerciários de Piracicaba em nome da categoria. A segunda: dano moral coletivo protege o grupo, e não cada pessoa. Por isso o valor vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, segundo A Tarde.
Na prática, a decisão serve para mudar a rotina da loja. Quem quiser indenização pelo que viveu ali precisa de ação individual, com as próprias provas.
O que fazer se acontece no seu trabalho
- Anote datas e horários. Quanto tempo esperou, quem negou e quem viu.
- Guarde mensagens. Ordens por aplicativo e escalas alteradas sem aviso servem de prova.
- Procure o sindicato. Foi o caminho desse caso, que começou com queixas reunidas pela entidade.
- Use os canais públicos. O Cerest da região e o Ministério Público do Trabalho recebem denúncias.
Se você for demitido nessa situação, vale conferir o que a empresa deve pagar no guia sobre demissão sem justa causa. E quem não pode pagar custas tem a justiça gratuita.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal Regional do Trabalho.
Perguntas frequentes
Quem entrou com a ação?
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba (Sincomerciários), por meio de uma ação civil pública ajuizada em 2025, segundo o g1.
Os funcionários vão receber os R$ 50 mil?
Não. O valor é de dano moral coletivo e, segundo o jornal A Tarde, será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O que a empresa terá de mudar?
Deixar de restringir indevidamente o acesso aos banheiros, parar de exigir tarefas fora da função, não praticar violência psicológica e não impor escalas imprevisíveis.
A funcionária demitida após esperar 1h30 recebe algo nessa ação?
Não nessa condenação. O caso dela foi relatado ao processo pelo Cerest como um dos exemplos. Um pedido individual dependeria de ação própria.
A decisão é definitiva?
É sentença de primeira instância. As reportagens não informam recurso, mas a empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.
Fontes
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
Carro roubado foi achado e leiloado como sucata sem aviso: TJSP manda o estado pagar R$ 35,3 mil
Para quem teve veículo roubado e recuperado pela polícia: TJSP condenou o estado a pagar R$ 25,3 mil de dano material e R$ 10 mil de dano moral em Sorocaba.
Mulher sem folga em domingo alternado: Justiça em Mossoró manda supermercado pagar em dobro
Para trabalhadoras do comércio: Vara de Mossoró condena atacadista a pagar em dobro domingos seguidos de operadora de caixa, com base no artigo 386 da CLT.
Passageiro deixado desacordado na calçada: Justiça de MG condena a 99 a pagar R$ 300 mil
Para quem usa carro de aplicativo: a 32ª Vara Cível de BH condenou a 99 a pagar R$ 300 mil a passageiro deixado inconsciente na rua e depois vítima de estupro.