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Passageiro deixado desacordado na calçada: Justiça de MG condena a 99 a pagar R$ 300 mil

Resposta rápidaA 32ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a 99 a pagar R$ 300 mil por danos morais, mais R$ 3.851,77 por danos materiais e o tratamento psicológico e psiquiátrico até a alta, a um passageiro que o motorista deixou desacordado na calçada em 2023. Depois, a vítima foi estuprada por outro homem. A sentença, proferida em 3 de novembro de 2026, segundo O Tempo, é de primeira instância.
Neste artigoO que a Justiça decidiuComo tudo aconteceuPor que a empresa respondeO que isso significa para quem usa aplicativoPerguntas frequentesFontes

O que a Justiça decidiu

A 99 Tecnologia foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais a um passageiro que o motorista deixou desacordado numa calçada de Belo Horizonte. Depois, a vítima foi levada por outro homem a um campo de futebol próximo e estuprada.

A sentença é da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte e foi proferida em 3 de novembro de 2026, segundo O Tempo. O juiz Elton Pupo Nogueira também mandou a empresa:

  • devolver R$ 3.851,77 em despesas já comprovadas, como remédios, coparticipação do plano de saúde e parte do aluguel de um imóvel que a vítima precisou deixar;
  • pagar o tratamento psicológico, psiquiátrico e os medicamentos até a alta médica definitiva, sob multa de R$ 4 mil em caso de descumprimento;
  • arcar com as custas e os honorários do processo.

Procurada pelo jornal O Tempo, a 99 disse que não comenta decisões judiciais.

Como tudo aconteceu

O caso é de 29 de julho de 2023. Depois de um evento no Mineirão, o passageiro, que tinha bebido, precisou da ajuda de um amigo para chamar uma corrida no 99 POP. Segundo o processo, o motorista foi avisado do estado de embriaguez antes de sair.

Por volta das 3h, no destino, o condutor não conseguiu falar com o irmão da vítima pelo interfone. Com a ajuda de um motociclista, tirou o passageiro inconsciente do carro e o deixou na calçada. Moradores encontraram a vítima na manhã de 30 de julho. O autor do estupro foi preso e, em fevereiro de 2024, condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão, segundo O Tempo.

Por que a empresa responde

A defesa da 99 sustentou duas teses: que seria só uma intermediadora de tecnologia e que o crime foi causado exclusivamente por terceiros. O juiz rejeitou as duas.

Para ele, a relação entre passageiro e plataforma é de consumo, e a empresa participa da organização do serviço: seleciona motoristas, distribui as corridas e define as tarifas. Também pesou a chamada cláusula de incolumidade, o dever de levar o passageiro em segurança até o destino. O magistrado concluiu que o motorista violou esse dever ao deixar uma pessoa vulnerável na rua de madrugada.

Dois pontos de lei ajudam a entender. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeito, independentemente de culpa, e considera defeituoso o serviço que não oferece a segurança esperada. Já o artigo 734 do Código Civil afirma que o transportador responde pelos danos às pessoas transportadas e que é nula a cláusula que exclua essa responsabilidade.

Uma ressalva: a sentença não atribui à 99 o crime sexual. O que está em jogo é a falha no transporte e o risco criado pelo abandono.

O que isso significa para quem usa aplicativo

A decisão é de primeira instância e pode ser revista pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ainda assim, mostra como a Justiça tem enxergado a corrida por aplicativo: um contrato de transporte, com dever de segurança até o fim do trajeto.

Quem passou por falha grave numa corrida pode registrar reclamação no próprio aplicativo, guardar prints, recibo da viagem e laudos, e procurar o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado. Para valores até 40 salários mínimos, o Juizado Especial é uma alternativa. Em caso de crime, o primeiro passo é a polícia: registre o boletim de ocorrência.

Perguntas frequentes

A 99 foi condenada pelo estupro?

Não. Segundo a sentença, a empresa responde pela falha no transporte e pelo risco criado ao deixar uma pessoa vulnerável na rua, e não pelo crime em si, cometido por um terceiro.

Por que o aplicativo responde pelo que o motorista fez?

O juiz entendeu que a relação é de consumo e que a plataforma faz parte da cadeia do serviço. Ele rejeitou a tese de que a empresa seria apenas intermediadora tecnológica.

Quais são os valores da condenação?

R$ 300 mil por danos morais, R$ 3.851,77 de despesas comprovadas e o custeio de tratamento psicológico, psiquiátrico e de remédios até a alta, com multa de R$ 4 mil se a ordem for descumprida.

A decisão já é definitiva?

Não há notícia de trânsito em julgado. É uma sentença de primeira instância, e a empresa pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Qual o prazo para pedir indenização por falha em serviço?

O CDC prevê 5 anos para a ação de reparação por danos causados por defeito do serviço, contados de quando a pessoa conhece o dano e quem o causou (art. 27).

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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