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Aluno autista humilhado por colegas na escola: Justiça em Santos manda o estado pagar R$ 15 mil

Resposta rápidaQuando um aluno com deficiência é humilhado por colegas dentro da escola pública e a equipe demora a agir, o estado pode ter de indenizar. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos condenou São Paulo a pagar R$ 15 mil por danos morais a um menino autista de 11 anos e a manter profissional de apoio escolar em período integral. A decisão é de primeira instância, segundo o Consultor Jurídico de 8 de novembro de 2026.
Neste artigoO casoO que o juiz decidiuO que o estado alegouO que os pais podem fazer em situação parecidaO que ainda pode mudarPerguntas frequentesFontes

O caso

O menino tem 11 anos, é autista e tem deficiência intelectual. Estuda numa escola da rede estadual em Santos, no litoral de São Paulo.

No pátio, dois colegas mais velhos ofereceram R$ 20 para que ele lambesse o chão. Outros dois alunos riram da cena. A coordenadora interveio, mas tarde, segundo a sentença. A mãe só soube do episódio depois, pela filha.

Não foi só isso. A direção condicionou a volta do aluno às aulas a consultas médicas fora da escola.

A mãe processou o estado. O caso foi julgado pelo juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, conforme reportagem do Consultor Jurídico publicada em 8 de novembro de 2026.

O que o juiz decidiu

A sentença tem duas partes.

Indenização de R$ 15 mil. O juiz aplicou a responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição. Para ele, a demora em interromper a humilhação e o silêncio com a família mostram falha da instituição. O dano moral foi considerado presumido: não dependeu de laudo sobre o quadro do menino.

Apoio escolar em tempo integral. O estado terá de manter um profissional de apoio ao aluno durante todo o período escolar. Essa medida já tinha sido garantida em caráter de urgência e foi confirmada na sentença. O juiz citou a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei 12.764/2012, que trata dos direitos da pessoa com autismo.

O que o estado alegou

A Fazenda estadual sustentou que não houve omissão ilegal. Também argumentou que o apoio escolar não é função de professor.

O juiz concordou em parte com o segundo ponto: o acompanhante não precisa dar aula paralela. Mas manteve a obrigação, porque o papel dele é mediar o comportamento, a convivência e o suporte pedagógico.

O que os pais podem fazer em situação parecida

Bullying contra aluno com deficiência costuma ter três frentes. Quais?

1. Registrar na escola por escrito. Peça uma reunião, relate o fato e guarde a ata ou o protocolo. Pergunte que medidas serão tomadas. 2. Pedir o apoio previsto em lei. O direito ao acompanhante especializado para o aluno autista, quando comprovada a necessidade, está no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 12.764/2012 (o antigo parágrafo único, citado na sentença). 3. Buscar os canais externos. Diretoria de ensino, Conselho Tutelar, Ministério Público e Defensoria Pública recebem esse tipo de queixa.

A indenização é discutida na Justiça. Famílias sem renda para pagar advogado podem procurar a Defensoria; o guia sobre quem pode ser atendido pela Defensoria Pública explica os critérios. Também é possível pedir justiça gratuita para não pagar custas.

O que ainda pode mudar

A decisão é de primeira instância. O estado pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e o valor ou as obrigações podem ser revistos.

Perguntas frequentes

Por que o estado foi condenado se quem humilhou foram outros alunos?

Porque a escola tem dever de vigilância. O juiz aplicou a responsabilidade objetiva do Estado, do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, e viu falha na demora em interromper os atos e em avisar a família.

Precisa provar culpa da escola?

Na responsabilidade objetiva, não é preciso provar dolo ou culpa do servidor. Basta mostrar o dano e a ligação entre ele e a atuação ou omissão da escola.

Quanto a família pediu?

A mãe pediu R$ 100 mil. O juiz fixou R$ 15 mil, por considerar o pedido acima do que o Tribunal de Justiça de São Paulo costuma conceder em casos parecidos.

O que é o profissional de apoio escolar?

É quem acompanha o aluno com deficiência na rotina da escola. O juiz entendeu que não precisa ser um segundo professor, porque a função é de mediação de comportamento, convivência e suporte pedagógico.

A decisão é definitiva?

Não há informação de trânsito em julgado. Por ser sentença de primeiro grau, ainda pode haver recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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