Apartamento furtado porque o porteiro liberou a entrada: STJ manda condomínio pagar R$ 36 mil
Neste artigo
O que aconteceuO que o condomínio alegouO que a relatora definiuO que muda para quem mora em condomínioOnde reclamarPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
Uma família de um condomínio no Rio de Janeiro viajou e, na volta, encontrou o apartamento furtado. Os ladrões não arrombaram a portaria: entraram porque um funcionário liberou o acesso sem consultar os moradores.
A família processou o condomínio. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) entendeu que o prédio responde pela negligência do seu empregado e fixou R$ 24 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos materiais.
O condomínio recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Perdeu. A Terceira Turma manteve a condenação por unanimidade no REsp 2.264.505, em decisão divulgada pelo tribunal em 6 de novembro de 2026.
O que o condomínio alegou
Dois argumentos foram levados ao STJ:
- Não haveria responsabilidade sem culpa provada. Para o condomínio, a responsabilidade não é objetiva, e a culpa não teria sido demonstrada.
- O dano material estaria alto demais. O valor dos objetos deveria considerar o desgaste pelo uso.
O TJRJ já havia notado um detalhe importante: a convenção do prédio previa as despesas com segurança como serviço interno essencial.
O que a relatora definiu
A ministra Nancy Andrighi separou duas ideias.
A primeira: o condomínio não tem obrigação de resultado. Ninguém pode exigir que ele impeça todo e qualquer furto.
A segunda: ele precisa empregar os melhores meios disponíveis para evitar crimes. Se o porteiro ou o vigia age com negligência ou imprudência e isso contribui para o furto, há ato ilícito. A base são os artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil, que fazem o empregador responder pelos atos dos seus empregados no trabalho.
E como medir a falha? A relatora disse que depende da realidade de cada prédio: número de unidades, circulação de pessoas, aluguel por temporada, câmeras, portaria eletrônica ou reconhecimento facial.
O que muda para quem mora em condomínio
Na prática, o morador furtado precisa mostrar como a falha de controle de acesso ajudou o crime. Não basta dizer que houve furto.
Algumas perguntas ajudam a montar o caso:
1. O porteiro liberou alguém sem interfonar ou sem cadastro? 2. Há registro de entrada, imagem de câmera ou livro de visitantes? 3. O prédio cobra taxa de segurança ou tem empresa contratada para isso? 4. Algum vizinho viu a entrada dos estranhos?
Se a portaria é terceirizada, a empresa de vigilância também pode ser cobrada. Em 2018, o STJ já havia condenado uma empresa desse tipo a indenizar vítima de furto em condomínio.
Onde reclamar
Antes da Justiça, vale registrar o boletim de ocorrência e pedir por escrito ao síndico as imagens e os registros de acesso, que nem sempre ficam guardados por muito tempo.
Pedidos de valor menor podem ir ao Juizado Especial. O guia sobre como entrar no Juizado Especial sem advogado mostra os limites e o passo a passo. Quem não pode pagar as custas tem a opção da justiça gratuita.
Perguntas frequentes
O condomínio sempre responde por furto em apartamento?
Não. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o condomínio não tem obrigação de impedir todo furto, mas deve usar os melhores meios ao seu alcance para evitá-lo. Responde quando a falha do funcionário contribui para o crime.
O que deu errado nesse caso?
Segundo o STJ, um funcionário da portaria deixou os criminosos entrarem no prédio sem pedir autorização aos moradores, que estavam viajando.
E se a convenção disser que o condomínio não responde por furtos?
Em outro caso, o REsp 2.652.855, a mesma Terceira Turma afastou uma cláusula da convenção que excluía a responsabilidade do condomínio por crimes dentro da unidade, segundo a notícia do STJ.
Que provas o morador deve juntar?
Boletim de ocorrência, registros da portaria, imagens de câmeras, depoimentos de vizinhos e notas ou fotos dos bens levados. A decisão diz que cada caso é avaliado conforme a estrutura do prédio.
Onde cobrar a indenização?
No Juizado Especial Cível, se o valor couber no limite, ou na Justiça comum. Quem não tem renda para pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.
Fontes
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
Carro roubado foi achado e leiloado como sucata sem aviso: TJSP manda o estado pagar R$ 35,3 mil
Para quem teve veículo roubado e recuperado pela polícia: TJSP condenou o estado a pagar R$ 25,3 mil de dano material e R$ 10 mil de dano moral em Sorocaba.
ITBI: o que é, quem paga, quando pagar e como calcular (com o que mudou em 2026)
Guia do ITBI para quem vai comprar imóvel: o que é, quando é cobrado, como calcular (exemplo em SP com 3 por cento), prazos, multa e o que mudou com a LC 227/2026.
Caixa que espera para ir ao banheiro: Justiça condena Assaí de Piracicaba a pagar R$ 50 mil
Para quem trabalha no caixa de supermercado: juiz condenou a dona do Assaí a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo e a parar de restringir o banheiro.