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Apartamento furtado porque o porteiro liberou a entrada: STJ manda condomínio pagar R$ 36 mil

Resposta rápidaO condomínio pode ter de indenizar o morador furtado quando o porteiro deixa estranhos entrarem sem autorização. Foi o que decidiu a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, no REsp 2.264.505, divulgado em 6 de novembro de 2026. A Turma manteve a condenação de um prédio no Rio de Janeiro a pagar R$ 24 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos materiais.
Neste artigoO que aconteceuO que o condomínio alegouO que a relatora definiuO que muda para quem mora em condomínioOnde reclamarPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu

Uma família de um condomínio no Rio de Janeiro viajou e, na volta, encontrou o apartamento furtado. Os ladrões não arrombaram a portaria: entraram porque um funcionário liberou o acesso sem consultar os moradores.

A família processou o condomínio. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) entendeu que o prédio responde pela negligência do seu empregado e fixou R$ 24 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos materiais.

O condomínio recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Perdeu. A Terceira Turma manteve a condenação por unanimidade no REsp 2.264.505, em decisão divulgada pelo tribunal em 6 de novembro de 2026.

O que o condomínio alegou

Dois argumentos foram levados ao STJ:

  • Não haveria responsabilidade sem culpa provada. Para o condomínio, a responsabilidade não é objetiva, e a culpa não teria sido demonstrada.
  • O dano material estaria alto demais. O valor dos objetos deveria considerar o desgaste pelo uso.

O TJRJ já havia notado um detalhe importante: a convenção do prédio previa as despesas com segurança como serviço interno essencial.

O que a relatora definiu

A ministra Nancy Andrighi separou duas ideias.

A primeira: o condomínio não tem obrigação de resultado. Ninguém pode exigir que ele impeça todo e qualquer furto.

A segunda: ele precisa empregar os melhores meios disponíveis para evitar crimes. Se o porteiro ou o vigia age com negligência ou imprudência e isso contribui para o furto, há ato ilícito. A base são os artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil, que fazem o empregador responder pelos atos dos seus empregados no trabalho.

E como medir a falha? A relatora disse que depende da realidade de cada prédio: número de unidades, circulação de pessoas, aluguel por temporada, câmeras, portaria eletrônica ou reconhecimento facial.

O que muda para quem mora em condomínio

Na prática, o morador furtado precisa mostrar como a falha de controle de acesso ajudou o crime. Não basta dizer que houve furto.

Algumas perguntas ajudam a montar o caso:

1. O porteiro liberou alguém sem interfonar ou sem cadastro? 2. Há registro de entrada, imagem de câmera ou livro de visitantes? 3. O prédio cobra taxa de segurança ou tem empresa contratada para isso? 4. Algum vizinho viu a entrada dos estranhos?

Se a portaria é terceirizada, a empresa de vigilância também pode ser cobrada. Em 2018, o STJ já havia condenado uma empresa desse tipo a indenizar vítima de furto em condomínio.

Onde reclamar

Antes da Justiça, vale registrar o boletim de ocorrência e pedir por escrito ao síndico as imagens e os registros de acesso, que nem sempre ficam guardados por muito tempo.

Pedidos de valor menor podem ir ao Juizado Especial. O guia sobre como entrar no Juizado Especial sem advogado mostra os limites e o passo a passo. Quem não pode pagar as custas tem a opção da justiça gratuita.

Perguntas frequentes

O condomínio sempre responde por furto em apartamento?

Não. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o condomínio não tem obrigação de impedir todo furto, mas deve usar os melhores meios ao seu alcance para evitá-lo. Responde quando a falha do funcionário contribui para o crime.

O que deu errado nesse caso?

Segundo o STJ, um funcionário da portaria deixou os criminosos entrarem no prédio sem pedir autorização aos moradores, que estavam viajando.

E se a convenção disser que o condomínio não responde por furtos?

Em outro caso, o REsp 2.652.855, a mesma Terceira Turma afastou uma cláusula da convenção que excluía a responsabilidade do condomínio por crimes dentro da unidade, segundo a notícia do STJ.

Que provas o morador deve juntar?

Boletim de ocorrência, registros da portaria, imagens de câmeras, depoimentos de vizinhos e notas ou fotos dos bens levados. A decisão diz que cada caso é avaliado conforme a estrutura do prédio.

Onde cobrar a indenização?

No Juizado Especial Cível, se o valor couber no limite, ou na Justiça comum. Quem não tem renda para pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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