Nome sujo por dívida abaixo de R$ 10 mil: MP do Desenrola 3.0 não diz como o nome sai do cadastro
Neste artigo
O que a MP diz, e o que não diz, sobre o cadastroQuem está na mira da primeira faseO desconto de 90 por centoAs datas no CongressoEnquanto o programa não abrePerguntas frequentesFontesO que a MP diz, e o que não diz, sobre o cadastro
Quem está com o nome sujo tem uma pergunta que a norma do Desenrola 3.0 ainda não responde: quando o registro sai?
O texto da MP 1.393, publicado em 25 de setembro, menciona dívidas "passíveis de inscrição em cadastro de inadimplentes" ao descrever a seleção das carteiras. Não encontramos regra expressa sobre baixa ou exclusão do nome.
A Serasa, em página sobre o programa, diz que as regras de exclusão dos registros ainda serão confirmadas na regulamentação e no acordo de renegociação. Portanto, qualquer promessa de "nome limpo" pelo programa, hoje, vai além do que está escrito.
Quem está na mira da primeira fase
Pelo artigo 31-C da MP, a regra geral alcança dívidas de pessoas físicas com:
- valor original inferior a R$ 10 mil (a Serasa diz que o limite é por operação);
- atraso de mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados em 25/9/2026.
A CNN Brasil relatou que o edital de outubro mirava rotativo e parcelado de cartão, crédito pessoal sem consignação e cheque especial, além de crédito sem garantia real para MEI.
Há duas ressalvas. A MP permite exceções nos prazos e valores em certas condições. E estar na janela não basta: a carteira precisa ser oferecida pelo credor no procedimento competitivo.
O desconto de 90 por cento
O piso de 90 por cento é o deságio da venda da carteira à União, não uma garantia ao devedor. O artigo 31-D fala em quitação ou parcelamento com deságio "de até" o mesmo percentual obtido na compra. Juros, prazos e condições do parcelamento ficam com o Conselho Monetário Nacional.
As datas no Congresso
Segundo a página de tramitação, o calendário da MP prevê:
- 9 de novembro: início do regime de urgência, que tranca a pauta;
- 23 de novembro: fim do período de deliberação de 60 dias.
A Constituição prorroga a vigência uma única vez, por igual período, e a MP perde eficácia se não virar lei nesse prazo. Em 21 de outubro, último estado na ficha consultada, a comissão mista aguardava instalação. Foram apresentadas 38 emendas, duas delas retiradas pelo autor. Ou seja, o texto ainda pode mudar.
Do lado do devedor, as datas ainda são previsões. A CNN relatou leilão em novembro ou dezembro, e a Serasa aponta fevereiro de 2027 para os contratos e o início do repasse do desconto, tudo sujeito a mudança.
Enquanto o programa não abre
Três providências ajudam, com o que já está em vigor:
- Confira a data de início do atraso e o valor original. São os dados que definem a janela.
- Lembre do limite de cinco anos. O CDC impede informação negativa referente a período superior a cinco anos. Veja o guia sobre tempo no cadastro e o de prescrição.
- Desconfie de quem cobra para "garantir vaga". As fontes consultadas não descrevem cadastro de devedores aberto. O guia sobre falsa negociação lista sinais de alerta.
Plataformas privadas, como o Serasa Limpa Nome, são coisa separada do programa e não dependem da MP. A escolha entre negociar agora ou esperar depende de cada dívida, e nenhuma fonte garante que a sua entrará no leilão.
Perguntas frequentes
Se eu entrar no Desenrola 3.0, meu nome sai do Serasa?
Ainda não há regra definida. A MP menciona dívidas passíveis de inscrição em cadastro, mas não trata da baixa. A Serasa aponta que o tema depende da regulamentação e do acordo.
Já posso aderir?
Não, segundo as informações abertas até 7 de novembro de 2026. A etapa do edital de outubro foi dos credores, com prazo até 30/10. Segundo a CNN, o devedor não precisa procurar o banco nesta etapa.
O nome fica negativado para sempre enquanto espero?
Não. O artigo 43 do CDC impede informação negativa referente a período superior a cinco anos. Essa regra vale independentemente do programa.
O que acontece se a MP não for votada?
O calendário do Congresso prevê deliberação de 25/9 a 23/11 de 2026, e a Constituição prorroga a vigência uma única vez por igual período. Sem conversão em lei nesse prazo, a MP perde eficácia.
Alguém oferece o Desenrola 3.0 por taxa. É verdade?
As fontes consultadas não descrevem cadastro aberto de devedores. Trate com desconfiança e confira no guia sobre golpe da falsa negociação antes de pagar. Esse alerta é da redação.
Fontes
- Senado Federal - Medida Provisória 1.393, de 25 de setembro de 2026 (texto)
- Congresso Nacional - Tramitação da MP 1.393/2026
- Serasa - Desenrola Brasil 3.0: perguntas sobre a MP 1.393
- CNN Brasil - Governo publica edital para compra de dívidas no Desenrola 3.0
- Câmara dos Deputados - Constituição Federal, texto atualizado (artigo 62)
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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