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Salário pode ser penhorado por dívida? Justiça do DF manda descontar 20 por cento de Romário

Resposta rápidaSalário é protegido contra penhora, mas há exceções. Além da pensão alimentícia e do que passa de 50 salários mínimos, o STJ admitiu em setembro de 2026 (Tema 1.230) desconto excepcional em dívida não alimentar, se outros meios de cobrança estiverem inviabilizados e a subsistência digna for preservada, com prova a cargo do devedor. O caso de Romário, com 20 por cento penhorados, trouxe o tema de volta.
Neste artigoO que a Justiça do DF decidiuPor que isso interessa a quem não é senadorAs duas condições do STJO caso de Romário segue essa regra?O que fazer se a penhora chegar ao seu contrachequePerguntas frequentesFontes

O que a Justiça do DF decidiu

A juíza Luciana Torres de Oliveira, da Justiça do Distrito Federal, determinou em 29 de outubro a penhora mensal de 20 por cento dos vencimentos do senador Romário. A informação é de reportagem publicada por A Tarde em 4 de novembro.

A dívida soma cerca de R$ 179 mil em honorários. O valor é devido ao advogado da proprietária de um imóvel alugado por ele em 2012, no Lago Paranoá, em Brasília. Segundo a reportagem, o aluguel deixou de ser pago a partir de novembro de 2015.

A defesa alegou que o advogado atuou só em parte do processo e que os valores já estavam em execução na ação principal. Os argumentos foram rejeitados. Para a magistrada, a medida "não atingirá a dignidade do executado".

A reportagem não informa se houve recurso, nem o valor dos vencimentos.

Por que isso interessa a quem não é senador

Porque a pergunta aparece em muitas cobranças: até onde o salário está protegido?

O art. 833, IV, do Código de Processo Civil lista salários, vencimentos e aposentadorias entre os bens impenhoráveis. O § 2º abre duas exceções expressas: pagamento de prestação alimentícia e valores acima de 50 salários mínimos mensais.

Durante anos, a dúvida era o que fazer com a dívida comum de quem ganha menos que isso. A Corte Especial do STJ respondeu em 15 de setembro de 2026, no Tema 1.230, com relatoria do ministro Raul Araújo. O acórdão foi publicado em 21 de setembro.

As duas condições do STJ

A proteção pode ser afastada, em caráter excepcional, para dívida não alimentar, desde que:

  • outros meios de execução estejam inviabilizados;
  • fique comprovado que o desconto não compromete a subsistência digna do devedor e da família.

Um detalhe pesa bastante. O ônus de provar o segundo ponto é do devedor. Segundo a Rota Jurídica, a tese não fixa percentual e a penhora não pode ser automática, porque o juiz precisa avaliar o impacto concreto.

O caso de Romário segue essa regra?

Não dá para afirmar. A dívida dele é de honorários, e honorários têm discussão própria.

No Tema 1.153, de 2024, o STJ decidiu que honorários de sucumbência, apesar da natureza alimentar, não entram na exceção do § 2º do art. 833. A reportagem de A Tarde não diz qual é o tipo de honorário cobrado, nem se a juíza aplicou o Tema 1.230. A ligação aqui é de assunto, não de fundamento da decisão.

O que fazer se a penhora chegar ao seu contracheque

Primeiro, leia a intimação e veja o prazo para se manifestar.

Depois, reúna comprovantes de gastos essenciais, como moradia, alimentação, saúde e educação. São esses os documentos que a reportagem da Rota Jurídica aponta para demonstrar o impacto.

Por fim, quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Para entender outra frente de cobrança, leia sobre as mudanças no bloqueio de contas pelo Sisbajud.

Perguntas frequentes

O salário pode ser penhorado por qualquer dívida?

A regra é a proteção do salário, prevista no art. 833, IV, do CPC. O STJ admite exceção para dívida não alimentar, de forma excepcional e com duas condições.

Honorários de advogado seguem a mesma regra?

Têm discussão própria. No Tema 1.153, de 2024, o STJ decidiu que honorários de sucumbência não entram na exceção do § 2º do art. 833. A reportagem sobre Romário não diz qual o tipo de honorário nem o fundamento da juíza.

Existe um percentual máximo de desconto?

Segundo a reportagem da Rota Jurídica sobre o julgamento, a tese não fixa percentual. O valor depende da análise de cada caso.

Quem precisa provar que o desconto pesa demais?

O devedor. A tese do Tema 1.230 coloca sobre ele o ônus de provar se a penhora afeta a subsistência digna da família.

Pensão alimentícia segue a mesma regra?

Não. O § 2º do art. 833 do CPC afasta a proteção do salário quando a penhora serve para pagar prestação alimentícia, qualquer que seja a origem.

A decisão contra Romário é definitiva?

A reportagem de A Tarde não informa se houve recurso ou se a decisão é definitiva.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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