Salário pode ser penhorado por dívida? Justiça do DF manda descontar 20 por cento de Romário
Neste artigo
O que a Justiça do DF decidiuPor que isso interessa a quem não é senadorAs duas condições do STJO caso de Romário segue essa regra?O que fazer se a penhora chegar ao seu contrachequePerguntas frequentesFontesO que a Justiça do DF decidiu
A juíza Luciana Torres de Oliveira, da Justiça do Distrito Federal, determinou em 29 de outubro a penhora mensal de 20 por cento dos vencimentos do senador Romário. A informação é de reportagem publicada por A Tarde em 4 de novembro.
A dívida soma cerca de R$ 179 mil em honorários. O valor é devido ao advogado da proprietária de um imóvel alugado por ele em 2012, no Lago Paranoá, em Brasília. Segundo a reportagem, o aluguel deixou de ser pago a partir de novembro de 2015.
A defesa alegou que o advogado atuou só em parte do processo e que os valores já estavam em execução na ação principal. Os argumentos foram rejeitados. Para a magistrada, a medida "não atingirá a dignidade do executado".
A reportagem não informa se houve recurso, nem o valor dos vencimentos.
Por que isso interessa a quem não é senador
Porque a pergunta aparece em muitas cobranças: até onde o salário está protegido?
O art. 833, IV, do Código de Processo Civil lista salários, vencimentos e aposentadorias entre os bens impenhoráveis. O § 2º abre duas exceções expressas: pagamento de prestação alimentícia e valores acima de 50 salários mínimos mensais.
Durante anos, a dúvida era o que fazer com a dívida comum de quem ganha menos que isso. A Corte Especial do STJ respondeu em 15 de setembro de 2026, no Tema 1.230, com relatoria do ministro Raul Araújo. O acórdão foi publicado em 21 de setembro.
As duas condições do STJ
A proteção pode ser afastada, em caráter excepcional, para dívida não alimentar, desde que:
- outros meios de execução estejam inviabilizados;
- fique comprovado que o desconto não compromete a subsistência digna do devedor e da família.
Um detalhe pesa bastante. O ônus de provar o segundo ponto é do devedor. Segundo a Rota Jurídica, a tese não fixa percentual e a penhora não pode ser automática, porque o juiz precisa avaliar o impacto concreto.
O caso de Romário segue essa regra?
Não dá para afirmar. A dívida dele é de honorários, e honorários têm discussão própria.
No Tema 1.153, de 2024, o STJ decidiu que honorários de sucumbência, apesar da natureza alimentar, não entram na exceção do § 2º do art. 833. A reportagem de A Tarde não diz qual é o tipo de honorário cobrado, nem se a juíza aplicou o Tema 1.230. A ligação aqui é de assunto, não de fundamento da decisão.
O que fazer se a penhora chegar ao seu contracheque
Primeiro, leia a intimação e veja o prazo para se manifestar.
Depois, reúna comprovantes de gastos essenciais, como moradia, alimentação, saúde e educação. São esses os documentos que a reportagem da Rota Jurídica aponta para demonstrar o impacto.
Por fim, quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Para entender outra frente de cobrança, leia sobre as mudanças no bloqueio de contas pelo Sisbajud.
Perguntas frequentes
O salário pode ser penhorado por qualquer dívida?
A regra é a proteção do salário, prevista no art. 833, IV, do CPC. O STJ admite exceção para dívida não alimentar, de forma excepcional e com duas condições.
Honorários de advogado seguem a mesma regra?
Têm discussão própria. No Tema 1.153, de 2024, o STJ decidiu que honorários de sucumbência não entram na exceção do § 2º do art. 833. A reportagem sobre Romário não diz qual o tipo de honorário nem o fundamento da juíza.
Existe um percentual máximo de desconto?
Segundo a reportagem da Rota Jurídica sobre o julgamento, a tese não fixa percentual. O valor depende da análise de cada caso.
Quem precisa provar que o desconto pesa demais?
O devedor. A tese do Tema 1.230 coloca sobre ele o ônus de provar se a penhora afeta a subsistência digna da família.
Pensão alimentícia segue a mesma regra?
Não. O § 2º do art. 833 do CPC afasta a proteção do salário quando a penhora serve para pagar prestação alimentícia, qualquer que seja a origem.
A decisão contra Romário é definitiva?
A reportagem de A Tarde não informa se houve recurso ou se a decisão é definitiva.
Fontes
- A Tarde - Justiça penhora 20 por cento do salário de Romário por dívida de R$ 179 mil
- STJ - Informativo de Jurisprudência n. 905, Tema 1.230
- Rota Jurídica - Em repetitivo, Corte Especial do STJ define critérios para penhora de salário
- Migalhas - Corte Especial do STJ proíbe penhora de salário para pagar honorários
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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