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Quem entra com ação trabalhista: STF pauta para 18 e 19/11 a exigência de dizer o valor do pedido

Resposta rápidaO STF incluiu a ADI 6002 na pauta das sessões de 18 e 19 de novembro de 2026. A ação, da OAB, questiona a regra da CLT que exige pedido certo, determinado e com valor na reclamação escrita. Até o julgamento, o art. 840 segue em vigor. O voto do relator no plenário virtual não vale como resultado, porque a votação recomeça no plenário físico.
Neste artigoO que entrou na pautaA regra em vigorO argumento da OAB e o voto de ZaninO que observar até o julgamentoPerguntas frequentesFontes

O que entrou na pauta

Quem processa o ex-patrão precisa dizer, logo no começo, quanto pede de hora extra, de adicional ou de verba rescisória? A CLT diz que sim, desde a reforma trabalhista de 2017. Agora o Supremo vai examinar essa exigência.

A nota do tribunal sobre a pauta de novembro, divulgada em 6/11/2026, coloca a ADI 6002 no bloco das sessões de 18 e 19 de novembro. O assunto descrito é a exigência de indicar o valor certo do pedido na ação trabalhista. A nota não define em qual dos dois dias o caso será chamado, e a pauta pode mudar.

A regra em vigor

O art. 840 da CLT tem dois trechos centrais.

O § 1º diz que a reclamação escrita precisa trazer "pedido certo, determinado e com indicação de seu valor". O § 3º diz o que acontece se isso faltar: os pedidos são extintos sem resolução do mérito.

Enquanto o STF não decidir, é esse o texto da lei.

O argumento da OAB e o voto de Zanin

A ação é do Conselho Federal da OAB. A entidade sustenta que a exigência cria barreira de acesso à Justiça, em especial para trabalhadores que não conseguem calcular o valor exato antes da produção de provas.

O caso começou no plenário virtual. Segundo reportagem do Migalhas de 25/10/2025, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou para manter a exigência com ajustes:

  • admitir valores estimados quando o cálculo exato não for possível;
  • afastar a extinção automática do processo, abrindo a chance de corrigir a petição, como prevê o art. 321 do CPC;
  • aplicar o entendimento só às ações ajuizadas depois da publicação da ata do julgamento.

Atenção: isso não é resultado. Flávio Dino pediu destaque, e o caso foi para o plenário físico, onde a votação recomeça do zero. Depois do destaque, Gilmar Mendes também pediu vista.

O que observar até o julgamento

Três pontos ajudam quem tem ou pretende ter ação na Justiça do Trabalho.

  • Reúna documentos cedo. Contracheques, cartões de ponto, mensagens e o termo de rescisão ajudam a chegar a uma estimativa mais próxima do valor.
  • Confira o que o processo pede. Se já houver ação em andamento, pergunte ao advogado ou à Defensoria como os valores foram indicados.
  • Acompanhe o desfecho. Em caso de adiamento ou novo pedido de vista, a regra da CLT continua como está.

Se a dúvida for sobre as verbas de uma dispensa, o guia de demissão sem justa causa mostra o que costuma entrar na conta.

Perguntas frequentes

O que a CLT exige hoje?

O art. 840, § 1º, manda que a reclamação escrita traga pedido certo, determinado e com indicação de valor. O § 3º prevê a extinção sem resolução do mérito dos pedidos que não cumprirem isso.

A regra vale para reclamação verbal?

O § 2º do art. 840 manda reduzir a reclamação verbal a termo e aplicar o § 1º no que couber.

Quem questiona a regra?

O Conselho Federal da OAB, na ADI 6002. A entidade sustenta que a exigência cria barreira de acesso à Justiça para quem não consegue calcular o valor antes da produção de provas.

O ministro Zanin já votou?

Sim, no plenário virtual, segundo o Migalhas em outubro de 2025. Depois do pedido de destaque de Flávio Dino, o caso foi ao plenário físico, onde a votação recomeça do zero.

A decisão muda ações já em andamento?

Ainda não se sabe. Zanin propôs que o resultado valha para ações ajuizadas depois da publicação da ata do julgamento, mas essa proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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