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Quem cobra dívida trabalhista na Justiça: projeto limita penhora do faturamento a 10 por cento

Resposta rápidaO Projeto de Lei 3083/2019 limita a penhora de recursos da empresa, para pagar dívidas trabalhistas, a 10 por cento das receitas mensais, depois de descontada a folha de salários. O juiz define o percentual exato em cada caso. A Câmara concluiu a votação e, em 3 de novembro de 2026, o texto seguiu para o Senado. Ainda não é lei e não muda nada nos processos de hoje.
Neste artigoO que foi aprovadoO que o texto prevêO que isso muda para o trabalhadorJá vale para o meu processo?Outros projetos sobre crédito trabalhistaPerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado

Você ganhou uma ação trabalhista e a empresa não paga? Uma das saídas da Justiça é penhorar parte do dinheiro que entra no caixa dela todo mês. Um projeto que acaba de deixar a Câmara quer colocar um teto nessa medida.

É o Projeto de Lei 3083/2019, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O texto aprovado é o substitutivo do relator Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

Em 3 de novembro de 2026, a Câmara rejeitou um recurso que pedia votação em Plenário. Com isso, o projeto seguiu para o Senado. Ele já tinha sido aprovado em caráter conclusivo nas comissões, com aval da Comissão de Constituição e Justiça em julho de 2022.

O que o texto prevê

Três pontos resumem a proposta, que altera a CLT.

  • Teto de 10 por cento. A penhora de recursos da empresa para pagar dívidas trabalhistas fica limitada a 10 por cento das receitas mensais, já descontados os gastos com salários dos empregados.
  • O juiz decide o percentual. Dentro do teto, o juiz fixa o valor conforme o caso e as provas. A ideia, segundo a Agência Câmara, é pagar a dívida em prazo razoável sem quebrar a empresa.
  • Certidão liberada. Se a penhora cobrir a dívida, a empresa pode tirar a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa. Com ela, pode participar de licitações e contratar empréstimos.

O que isso muda para o trabalhador

O projeto escreve um teto na CLT. Se virar lei, o juiz terá menos margem para reservar uma fatia grande do caixa da empresa.

Qual o efeito prático? Duas leituras são possíveis.

A primeira é que o pagamento pode ficar mais lento. Uma parcela mensal menor significa mais meses para quitar a mesma dívida.

A segunda é que a empresa tende a continuar funcionando. Uma penhora pesada pode levar ao fechamento, e aí o trabalhador corre o risco de não receber nada. O texto aprovado, segundo a Agência Câmara, busca as duas coisas: pagamento em tempo razoável sem inviabilizar a atividade da empresa.

Já vale para o meu processo?

Não. O projeto ainda depende do Senado. Se os senadores mudarem o texto, ele volta para a Câmara. Depois, vai à sanção do presidente da República, que pode vetar trechos.

Até lá, as penhoras seguem as regras atuais, e cada juiz avalia o caso concreto. Quem tem dúvida sobre a execução do próprio processo pode falar com o advogado da causa, o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública.

Outros projetos sobre crédito trabalhista

A Câmara tem analisado outras mudanças que afetam quem espera receber verbas na Justiça. Veja o projeto que eleva a 10 salários mínimos o pagamento em 30 dias na recuperação judicial.

Quem não tem condições de pagar custas pode ver o guia sobre justiça gratuita.

Perguntas frequentes

O projeto já vale?

Não. Ele passou pela Câmara e agora será analisado pelo Senado. Só vira lei se for aprovado lá e sancionado.

O que é penhora do faturamento?

É quando a Justiça manda reservar parte do dinheiro que entra na empresa todo mês para pagar uma dívida, como a de uma condenação trabalhista.

O limite de 10 por cento é sobre o quê?

Sobre as receitas mensais da empresa, deduzidas as despesas com salários dos empregados, segundo a Agência Câmara.

Quem decide o percentual?

O juiz do caso, dentro do teto, de modo a pagar a dívida em tempo razoável sem inviabilizar a empresa.

O que a empresa ganha com a penhora?

Quando a penhora cobrir a dívida, ela pode obter a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, o que permite disputar licitações e pegar empréstimos.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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