Quem cobra dívida trabalhista na Justiça: projeto limita penhora do faturamento a 10 por cento
Neste artigo
O que foi aprovadoO que o texto prevêO que isso muda para o trabalhadorJá vale para o meu processo?Outros projetos sobre crédito trabalhistaPerguntas frequentesFontesO que foi aprovado
Você ganhou uma ação trabalhista e a empresa não paga? Uma das saídas da Justiça é penhorar parte do dinheiro que entra no caixa dela todo mês. Um projeto que acaba de deixar a Câmara quer colocar um teto nessa medida.
É o Projeto de Lei 3083/2019, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O texto aprovado é o substitutivo do relator Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).
Em 3 de novembro de 2026, a Câmara rejeitou um recurso que pedia votação em Plenário. Com isso, o projeto seguiu para o Senado. Ele já tinha sido aprovado em caráter conclusivo nas comissões, com aval da Comissão de Constituição e Justiça em julho de 2022.
O que o texto prevê
Três pontos resumem a proposta, que altera a CLT.
- Teto de 10 por cento. A penhora de recursos da empresa para pagar dívidas trabalhistas fica limitada a 10 por cento das receitas mensais, já descontados os gastos com salários dos empregados.
- O juiz decide o percentual. Dentro do teto, o juiz fixa o valor conforme o caso e as provas. A ideia, segundo a Agência Câmara, é pagar a dívida em prazo razoável sem quebrar a empresa.
- Certidão liberada. Se a penhora cobrir a dívida, a empresa pode tirar a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa. Com ela, pode participar de licitações e contratar empréstimos.
O que isso muda para o trabalhador
O projeto escreve um teto na CLT. Se virar lei, o juiz terá menos margem para reservar uma fatia grande do caixa da empresa.
Qual o efeito prático? Duas leituras são possíveis.
A primeira é que o pagamento pode ficar mais lento. Uma parcela mensal menor significa mais meses para quitar a mesma dívida.
A segunda é que a empresa tende a continuar funcionando. Uma penhora pesada pode levar ao fechamento, e aí o trabalhador corre o risco de não receber nada. O texto aprovado, segundo a Agência Câmara, busca as duas coisas: pagamento em tempo razoável sem inviabilizar a atividade da empresa.
Já vale para o meu processo?
Não. O projeto ainda depende do Senado. Se os senadores mudarem o texto, ele volta para a Câmara. Depois, vai à sanção do presidente da República, que pode vetar trechos.
Até lá, as penhoras seguem as regras atuais, e cada juiz avalia o caso concreto. Quem tem dúvida sobre a execução do próprio processo pode falar com o advogado da causa, o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública.
Outros projetos sobre crédito trabalhista
A Câmara tem analisado outras mudanças que afetam quem espera receber verbas na Justiça. Veja o projeto que eleva a 10 salários mínimos o pagamento em 30 dias na recuperação judicial.
Quem não tem condições de pagar custas pode ver o guia sobre justiça gratuita.
Perguntas frequentes
O projeto já vale?
Não. Ele passou pela Câmara e agora será analisado pelo Senado. Só vira lei se for aprovado lá e sancionado.
O que é penhora do faturamento?
É quando a Justiça manda reservar parte do dinheiro que entra na empresa todo mês para pagar uma dívida, como a de uma condenação trabalhista.
O limite de 10 por cento é sobre o quê?
Sobre as receitas mensais da empresa, deduzidas as despesas com salários dos empregados, segundo a Agência Câmara.
Quem decide o percentual?
O juiz do caso, dentro do teto, de modo a pagar a dívida em tempo razoável sem inviabilizar a empresa.
O que a empresa ganha com a penhora?
Quando a penhora cobrir a dívida, ela pode obter a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, o que permite disputar licitações e pegar empréstimos.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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