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Crédito trabalhista na recuperação judicial: STJ barra corte de 90 por cento acima de 25 mínimos

Resposta rápidaA 4ª Turma do STJ manteve, por maioria, a anulação de uma cláusula de plano de recuperação judicial que cortava em 90 por cento a parte dos créditos trabalhistas acima de 25 salários mínimos. A notícia foi publicada pelo Conjur em 5 de novembro de 2026. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o desconto discriminou um grupo dentro da mesma classe sem justificativa objetiva.
Neste artigoO que o STJ decidiuComo funcionava o descontoOs votosO que muda para o trabalhadorPerguntas frequentesFontes

O que o STJ decidiu

Quem tem dinheiro a receber de uma empresa em recuperação judicial ganhou uma referência importante. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a anulação de uma cláusula que cortava em 90 por cento parte dos créditos trabalhistas. A decisão foi noticiada pelo Conjur em 5 de novembro de 2026.

O caso envolve uma empresa de concreto usinado. O plano previa pagar os trabalhadores em 12 parcelas mensais. Mas havia uma condição para quem tinha mais a receber.

Como funcionava o desconto

Quem tinha crédito acima de 25 salários mínimos receberia esse teto e perderia 90 por cento do que passasse dele. Na prática, de cada R$ 100 acima do teto, o trabalhador receberia só R$ 10.

O plano foi aprovado por 95,8 por cento dos credores trabalhistas presentes à assembleia, segundo o Conjur. Então por que caiu? O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a cláusula quebrava a isonomia, ou seja, tratava de forma desigual pessoas da mesma classe de credores. O STJ confirmou essa leitura.

Os votos

O relator foi o ministro Antonio Carlos Ferreira. Para ele, o corte criou uma discriminação dentro da classe trabalhista sem justificativa objetiva ou legal.

O ministro Raul Araújo, que tinha pedido vista, acompanhou. Ele descreveu o mecanismo como uma "astuta manobra": a empresa usa os votos dos muitos credores de valor pequeno para aprovar o plano e, ao mesmo tempo, impõe o desconto pesado ao grupo menor, de créditos maiores. Araújo também lembrou a natureza alimentar do crédito trabalhista e sugeriu, como alternativa, descontos graduais conforme faixas de valor.

A ministra Isabel Gallotti acompanhou apenas por um motivo: o tamanho do corte. Para ela, a divisão por valor é válida, mas 90 por cento é abusivo para qualquer crédito. O desembargador convocado Luís Carlos Gambogi formou a maioria.

Ficou vencido o ministro João Otávio de Noronha. Ele considerou a subclasse legítima, por usar um critério objetivo, e defendeu que o desconto é questão econômica a ser decidida pela assembleia de credores, não pelo Judiciário.

O julgamento tinha começado em fevereiro de 2025, segundo o Migalhas, com o voto do relator, a divergência de Noronha e o pedido de vista de Araújo. O Conjur cita os REsps 2.107.582, 2.039.036 e 2.021.576. Até a publicação desta notícia, não encontramos texto oficial do STJ sobre o resultado nem a data da sessão final.

O que muda para o trabalhador

Duas coisas ficam claras. A primeira: dividir os trabalhadores em subclasses, por si só, não foi proibido. A segunda: essa divisão não pode servir para praticamente apagar o crédito de um pequeno grupo, mesmo com a aprovação da maioria na assembleia.

Para quem está nessa situação, o caminho é acompanhar o processo de recuperação e conferir como o plano trata o seu crédito. Se houver um desconto muito maior para uma faixa de credores, é o tipo de ponto que pode ser questionado no próprio processo. O sindicato da categoria e a Defensoria Pública podem orientar, e um advogado de confiança ajuda a avaliar o caso concreto.

Vale lembrar que se trata de uma decisão de Turma, tomada por maioria, em um caso específico. Não tem efeito automático sobre outros planos.

Sobre o prazo de pagamento dos créditos trabalhistas, veja também a notícia sobre o projeto que eleva a 10 salários mínimos o pagamento em 30 dias na recuperação judicial.

Perguntas frequentes

O que é deságio na recuperação judicial?

É o desconto que o plano de recuperação aplica sobre a dívida. O credor aceita receber menos do que tem direito para que a empresa consiga se reerguer.

Qual era a regra anulada?

Segundo o Conjur, os trabalhadores receberiam em 12 parcelas mensais, mas quem tinha mais de 25 salários mínimos a receber perderia 90 por cento do que passasse desse valor.

O plano não tinha sido aprovado pelos próprios trabalhadores?

Sim. Segundo o Conjur, 95,8 por cento dos credores trabalhistas presentes à assembleia aprovaram. Mesmo assim, o TJ-SP anulou a cláusula por quebra da isonomia, e o STJ manteve essa decisão.

A empresa pode dividir os trabalhadores em subclasses?

O STJ não proibiu as subclasses. A maioria entendeu que elas são possíveis, mas não podem servir para impor a poucos credores um desconto drástico que quase apaga o crédito.

A decisão vale para todas as recuperações judiciais?

Não automaticamente. É uma decisão de Turma em um caso concreto, tomada por maioria. Serve de referência, mas cada plano é analisado no seu processo.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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