Quem tem ação trabalhista: TST aceita recurso com procuração juntada 54 minutos depois
Neste artigo
O que o TST decidiuO casoO que diz a regraPor que prevaleceu a exceçãoO que isso significa para quem tem processoPerguntas frequentesFontesO que o TST decidiu
Um recurso assinado por advogado que ainda não tinha procuração no processo pode ser aceito? Em regra, não. Mas a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho abriu uma exceção num caso em que a diferença foi de 54 minutos.
A decisão foi tomada por unanimidade em 30 de setembro de 2026 e divulgada em 5 de novembro. A relatora é a ministra Liana Chaib. O processo é o RR-314-83.2022.5.12.0011.
O caso
Um comerciário processou uma empresa de móveis de Curitibanos (SC) e ganhou em primeiro grau, com condenação em horas extras e outras parcelas, segundo o Migalhas.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O horário virou o centro da discussão. Pelo acórdão, o recurso foi protocolado em 18 de abril de 2023, às 15h09. A procuração do advogado foi juntada às 16h03. O substabelecimento, que passava poderes à advogada que assinou o recurso, chegou às 17h50.
O trabalhador pediu que o recurso nem fosse analisado. O argumento: quando ele foi apresentado, não havia procuração no processo. O TRT recusou o pedido, porque tudo aconteceu no mesmo dia.
O que diz a regra
A Súmula 383 do TST trata do assunto. Pelo item I, transcrito no acórdão, é inadmissível o recurso assinado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da interposição, salvo mandato tácito. Mandato tácito é quando o advogado já atuou no processo, por exemplo em audiência, sem procuração formal.
A súmula também prevê uma saída excepcional: o advogado pode apresentar a procuração em até 5 dias depois do recurso, prorrogáveis por igual período por despacho do juiz.
A própria relatora reconheceu que, numa primeira leitura, o caso levaria a não conhecer do recurso. O acórdão cita decisões anteriores da 2ª Turma nesse sentido.
Por que prevaleceu a exceção
A ministra apontou duas particularidades: o intervalo curto e o fato de os dois atos terem ocorrido na mesma data.
Ela se apoiou na simplicidade do processo do trabalho, que suaviza o rigor formal, e na primazia da decisão de mérito, prevista nos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, segundo o acórdão. Também fez uma comparação com a jurisprudência do TST que afasta a revelia quando a parte se atrasa poucos minutos para a audiência.
Para a relatora, juntar a procuração no mesmo dia mostra que a intenção de recorrer deve valer mais do que a formalidade.
O que isso significa para quem tem processo
Para o trabalhador ou a empresa, o recado tem dois lados. A regra continua sendo ter a procuração no processo antes do recurso, e a própria decisão diz isso. Mas um atraso de minutos, no mesmo dia, foi considerado insuficiente para derrubar o recurso.
É uma decisão de Turma, em um caso concreto, sem efeito vinculante. Quem tem processo deve conferir com o advogado se a procuração está nos autos. Quem não tem advogado pode buscar orientação no sindicato ou na Defensoria Pública.
Outro erro formal que costuma derrubar recursos é a deserção. Veja a notícia sobre custas pagas por Pix no STJ.
Perguntas frequentes
O que é procuração no processo?
É o documento em que a parte dá poderes ao advogado para agir em nome dela. Sem procuração nos autos, em regra, o advogado não pode assinar um recurso.
O que é irregularidade de representação?
É quando o advogado que assina o ato não tem poderes comprovados no processo. Pela Súmula 383 do TST, o recurso assinado por advogado sem procuração nos autos até o momento da interposição é, em regra, inadmissível.
Irregularidade de representação é o mesmo que deserção?
Não. A deserção acontece quando falta o pagamento das custas ou do depósito exigido para recorrer. Aqui o problema discutido era outro: a procuração do advogado.
A decisão vale para qualquer atraso?
Não. A relatora reconheceu que a regra geral é exigir a procuração no momento do recurso e decidiu pelas particularidades do caso: intervalo curto e tudo no mesmo dia.
Quem perdeu com a decisão?
O trabalhador, que tinha vencido em primeiro grau e pedia que o recurso da empresa nem fosse analisado. Com a decisão, o recurso da empresa segue válido.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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