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Quem deve ou cobra na Justiça: Sniper passa a receber pedido de bloqueio, repetível a cada 48 horas

Resposta rápidaDesde 5 de novembro de 2026, o Sniper, sistema do CNJ, deixou de servir só para localizar patrimônio. Juízes e servidores autorizados também podem pedir por ele o bloqueio de dinheiro, veículos e aeronaves e, se programado, novas tentativas automáticas a cada 48 horas. A novidade é de sistema, não de lei: quem executa a ordem continuam sendo Sisbajud, Renajud e Anacjud, e o devedor mantém a defesa prevista no CPC.
Neste artigoO que mudou em 5 de novembroO que não mudouPara quem tem dívida em execuçãoPara quem cobra na JustiçaPerguntas frequentesFontes

O que mudou em 5 de novembro

Até agora, o Sniper era conhecido como ferramenta de busca. Ele reúne dados que ajudam a descobrir o patrimônio de pessoas e empresas com processos na Justiça. Na quinta-feira (5/11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou um módulo de bloqueio dentro do próprio sistema.

Na prática, o caminho encurta. Depois de encontrar um bem, o usuário autorizado pede a restrição ali mesmo. O Sniper encaminha o pedido ao sistema responsável por cada tipo de bem:

  • Dinheiro e ativos financeiros: vai ao Sisbajud. Dá para informar o valor, pedir sigilo da ordem, programar tentativas automáticas, transferir para conta judicial e desbloquear no todo ou em parte.
  • Veículos: vai ao Renajud, com opções como penhora e proibição de circulação, de transferência ou de licenciamento.
  • Aeronaves: vai ao Anacjud. Segundo o CNJ, esse bloqueio antes dependia de ofício.

O número novo é 48 horas. Quando o bloqueio recorrente é programado, o sistema faz outra tentativa nesse intervalo, conforme a configuração escolhida.

O sistema já tinha uso amplo antes do módulo. Em nota de 7 de agosto de 2026, o CNJ contou mais de meio milhão de pesquisas em um ano, feitas por 24.271 magistrados e servidores.

O que não mudou

Duas coisas ficam como estavam. A primeira é o acesso. Só usa o módulo quem já tem permissão nos sistemas de origem, e o juiz auxiliar Dorotheo Barbosa Neto, coordenador do Programa Justiça 4.0, alerta que é preciso ter registro no Renajud.

A segunda é a execução da ordem. O gerente do projeto, Carlo Moura, explica que Sisbajud, Renajud e as demais bases continuam responsáveis por cumprir as medidas.

Um ponto a nota não esclarece: o que o servidor pode pedir sem despacho do juiz. Ela só diz que servidores autorizados poderão solicitar bloqueios.

Para quem tem dívida em execução

O que muda é a velocidade, não os seus direitos. Se existe processo de cobrança, encontrar e travar um bem tende a exigir menos etapas. O CNJ fala em possibilidade de ganho de tempo, sem divulgar números sobre isso.

No bloqueio de dinheiro, a regra é de lei e está no art. 854 do Código de Processo Civil:

  • O juiz determina o bloqueio sem aviso prévio ao devedor, limitado ao valor indicado na execução.
  • O devedor é intimado depois, por meio do advogado ou pessoalmente, se não tiver um.
  • Ele tem 5 dias para provar que a quantia é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo.
  • Sem manifestação ou com a defesa rejeitada, o bloqueio vira penhora e o dinheiro vai para conta judicial.

O art. 833 protege, entre outros, salários e aposentadorias (inciso IV) e a poupança até 40 salários mínimos (inciso X), com as exceções do § 2º. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Se o bolso permitir uma saída negociada, há orientações no guia sobre renegociação de dívidas.

Para quem cobra na Justiça

A nota não cita credores nem advogados entre os usuários. O caminho segue sendo o processo: pelo art. 854, o bloqueio de dinheiro depende de requerimento do credor ao juiz.

Existe ainda uma decisão útil, que é de tribunal, e não de lei. Segundo a ConJur, em texto de 22 de janeiro de 2026, a 4ª Turma do STJ decidiu no REsp 2.163.244 que usar o Sniper em execução civil dispensa ordem específica de quebra de sigilo bancário. A decisão, porém, precisa ser fundamentada, indicar os sistemas usados e passar por análise de razoabilidade e proporcionalidade.

Perguntas frequentes

O Sniper mudou a lei sobre penhora?

Não. O CNJ anunciou uma funcionalidade de sistema. As regras do bloqueio de dinheiro continuam no art. 854 do CPC, e a proteção de salário e poupança, no art. 833.

O credor pode usar o Sniper por conta própria?

A nota do CNJ fala em magistrados e servidores autorizados e não cita credores nem advogados. Pelo art. 854 do CPC, o bloqueio de dinheiro é pedido ao juiz pelo credor.

O devedor é avisado antes do bloqueio de dinheiro?

Não. O art. 854 do CPC prevê a ordem sem ciência prévia. A intimação vem depois de os valores ficarem indisponíveis.

Quanto tempo o devedor tem para contestar o bloqueio de dinheiro?

O art. 854, § 3º, do CPC dá 5 dias para comprovar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo.

O que significa a repetição a cada 48 horas?

Segundo o CNJ, quem programa um bloqueio recorrente faz o sistema tentar a restrição de novo a cada 48 horas, conforme a configuração indicada.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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