Quem tem dívida na Justiça: bloqueio em conta poderá durar até 1 ano, com testes em 11/11, diz Extra
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O que está para mudarQuando isso começaO que não mudaSalário e poupança continuam protegidos?O outro lado: bloqueios esquecidosPerguntas frequentesFontesO que está para mudar
Quem tem dívida cobrada na Justiça conhece o bloqueio como uma espécie de foto da conta. O juiz manda bloquear, o banco olha o saldo daquele momento e trava o que encontrar. O próprio manual do CNJ usa essa imagem. Hoje já existe a repetição programada de tentativas, conhecida como teimosinha, que o manual prevê substituir pelo novo modelo.
O novo Sisbajud traz duas mudanças principais.
A primeira é o bloqueio permanente. O juiz poderá indicar que a ordem continue ativa e alcance depósitos futuros até completar o valor fixado. O manual limita essa vigência a um ano, ou a prazo menor definido na ordem. Passado esse tempo, o juiz decide se renova. O Extra dá um exemplo: numa ordem de R$ 10 mil, com R$ 2 mil na conta, a busca seguiria atrás dos R$ 8 mil restantes.
A segunda é a velocidade. As ordens seguirão para as instituições duas vezes por dia, às 13h e às 20h, em dias úteis. O manual prevê a marcação das contas em até 2 horas. Ordem enviada até as 13h terá resposta até as 19h do mesmo dia.
O manual traz também um piso: as instituições ficam dispensadas de bloquear até R$ 50, e o usuário do sistema pode fixar um mínimo maior.
Quando isso começa
Aqui é preciso separar o que é certo do que é previsão.
- Confirmado pelo CNJ: em 11 de maio de 2026, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Nu Pagamentos e XP assinaram o acordo do projeto-piloto. O cronograma é de 18 meses, até a extensão às demais instituições.
- Informado pelo Extra em 3/11, com base no CNJ: os testes das duas mudanças vão de 11 de novembro de 2026 a 11 de maio de 2027. Não localizamos essa data em documento oficial aberto.
- Ainda sem data: o início geral. O manual diz que a implantação depende de desenvolvimento técnico e de cronograma do Comitê Gestor.
Os testes ocorrem num ambiente de homologação. Segundo o CNJ, as ordens reais seguem em outra via, sem as alterações do manual. Enquanto isso, vale a regra atual.
O que não muda
O bloqueio de dinheiro segue no art. 854 do Código de Processo Civil. O credor pede, o juiz decide, e o devedor não é avisado antes. Depois de intimado, ele tem 5 dias para provar que a quantia é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo.
Salário e poupança continuam protegidos?
Em regra, sim, mas não de forma absoluta. O art. 833 do CPC protege salários e aposentadorias e a poupança até 40 salários mínimos. O § 2º traz exceções, como a pensão alimentícia.
O STJ também consolidou outra exceção. No Tema 1.230, divulgado em 9 de outubro de 2026, a Corte Especial admitiu penhorar verba salarial por dívida não alimentar, em caráter excepcional. Isso exige que outros meios de cobrança sejam inviáveis e que a subsistência digna do devedor e da família fique preservada. Essa prova, segundo o relator, cabe ao devedor.
O manual prevê que o juiz possa indicar se a ordem alcança conta-salário, mas isso não dispensa o devedor de reagir no processo.
O outro lado: bloqueios esquecidos
Em nota de 29 de outubro de 2026, o CNJ estimou em cerca de 2,6 milhões as ordens de bloqueio que precisam ser reavaliadas pelos tribunais. O órgão passou a monitorar as pendências, com o primeiro ciclo previsto até a primeira quinzena de dezembro.
Quem tem valor travado há tempos pode verificar a situação no próprio processo, com advogado ou Defensoria Pública. Se a dívida ainda permite negociação, o guia sobre renegociação de dívidas reúne cuidados básicos.
Perguntas frequentes
O bloqueio de até um ano já está valendo?
Não. Segundo o Extra, com base no CNJ, a função entra em testes em 11 de novembro de 2026. O manual do CNJ a descreve como novidade a ser implementada.
O banco pode bloquear minha conta porque atrasei a fatura?
O novo modelo trata de ordens judiciais. Segundo o Extra, atraso de fatura ou de parcela não autoriza o banco a tirar dinheiro de outras contas do cliente.
Salário pode ser bloqueado?
Em regra, o art. 833, IV, do CPC protege salários. Há exceções na lei e, no Tema 1.230, o STJ admitiu penhora excepcional por dívida não alimentar, preservada a subsistência digna do devedor e da família.
O que acontece depois de um ano?
Pelo manual do CNJ, a ordem não pode ficar ativa por mais de um ano. Depois disso, cabe ao juiz decidir se a renova, quando for o caso.
Quais instituições participam do piloto?
Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Nu Pagamentos e XP Investimentos assinaram o acordo com o CNJ em 11 de maio de 2026.
Isso é o mesmo que a novidade do Sniper?
Não. O módulo do Sniper, anunciado em 5/11/2026, serve para pedir bloqueios por uma única plataforma. O bloqueio de até um ano é mudança prevista no próprio Sisbajud.
Fontes
- Extra - Justiça prepara mudanças no bloqueio de dinheiro em contas bancárias de devedores
- CNJ - Ministro Fachin assina acordo com instituições financeiras para aperfeiçoar Sisbajud
- CNJ - Manual Básico do Sisbajud (2026)
- CNJ - Ordens de bloqueio de crédito pendentes serão monitoradas com novo sistema do CNJ
- STJ - Em repetitivo, Corte Especial define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares
- Câmara dos Deputados - Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, texto atualizado (arts. 833 e 854)
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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