Dívida prescrita no Feirão Limpa Nome? Serasa diz que pagar é opcional, e o STJ julga o Tema 1.264
Neste artigo
Por que isso aparece agoraO que a Serasa informaO que o STJ já decidiuO que ainda está em aberto: o Tema 1.264Como agir no feirãoPerguntas frequentesFontesPor que isso aparece agora
O Feirão Serasa Limpa Nome abriu em 3 de novembro e vai até 6 de dezembro de 2026. Muita gente entra no site ou no aplicativo para ver as ofertas e encontra uma surpresa: uma dívida de muitos anos atrás, às vezes já esquecida, com desconto alto.
Essa dívida costuma aparecer como "conta atrasada". E a primeira pergunta é: preciso pagar?
O que a Serasa informa
Nas perguntas e respostas do Limpa Nome, a Serasa explica três pontos:
- dívida com mais de cinco anos é tratada como prescrita;
- ela não consta mais no cadastro de inadimplentes nem afeta o score;
- mesmo assim, pode ser negociada, e nesses casos o pagamento é facultativo.
A regra dos cinco anos para a negativação vem do art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe informação negativa por período superior a cinco anos. O § 5º do mesmo artigo vai além: depois da prescrição da cobrança, os cadastros não podem fornecer dados que dificultem novo crédito.
Atenção a um detalhe. Cinco anos no cadastro e prescrição da cobrança são prazos diferentes, que nem sempre coincidem. O guia sobre prescrição de dívida explica a diferença.
O que o STJ já decidiu
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu um ponto. No REsp 2.103.726, divulgado pelo tribunal em 30 de agosto de 2024, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, reconhecida a prescrição, não pode haver cobrança, "nem judicial nem extrajudicial".
Na mesma decisão, porém, a Turma entendeu que a prescrição não obriga a retirar o nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome. Para a relatora, estar ali não é cobrança e preserva a chance de negociar. Ela lembrou ainda que a dívida não some com a prescrição: continua existindo até ser paga ou até o credor renunciar a ela.
O que ainda está em aberto: o Tema 1.264
O ponto vai ser fechado pela Segunda Seção do STJ, no rito dos recursos repetitivos, cujo resultado juízes e tribunais devem observar (art. 927 do Código de Processo Civil). O relator é o ministro João Otávio de Noronha. A questão do Tema 1.264 é definir se a dívida prescrita pode ser exigida fora da Justiça, inclusive com a inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação.
Em 5 de novembro de 2026, a página do tema no site do STJ mostrava a situação "em julgamento", sem tese firmada. E há uma consequência prática: despacho publicado no DJe de 24 de junho de 2024 mandou suspender todos os processos sobre o assunto, individuais ou coletivos, em primeira e segunda instância, inclusive os que já estavam em recurso.
Quem pensa em entrar na Justiça para tirar a dívida prescrita da plataforma deve contar com isso: o processo tende a ficar parado até o STJ decidir.
Como agir no feirão
- Veja como a dívida aparece: negativada ou como conta atrasada. Só a negativada afeta o nome.
- Confira a data da dívida no detalhe da oferta ou peça a informação ao credor.
- Decida com calma: segundo a Serasa, pagar dívida prescrita é facultativo, e o desconto não muda isso. Nem toda dívida com mais de cinco anos está prescrita: o prazo varia conforme o tipo de dívida e pode ter sido interrompido.
- Se for pagar, negocie só pelos canais oficiais da Serasa e guarde o comprovante.
- Se receber cobrança insistente por dívida prescrita, guarde as mensagens e registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon.
Quem tem dívida recente e negativada pode conferir quando o nome sai do cadastro depois do acordo no guia sobre quanto tempo a dívida fica no cadastro.
Perguntas frequentes
O que é "conta atrasada" no Serasa Limpa Nome?
É a dívida que aparece para negociação sem estar negativada. Segundo a Serasa, entram aí as dívidas com mais de cinco anos, que ela chama de prescritas, e débitos que ainda não chegaram a negativar.
Sou obrigado a pagar dívida prescrita?
A Serasa diz que, nesses casos, o pagamento é facultativo. Para a Terceira Turma do STJ, a prescrição impede a cobrança judicial e extrajudicial, mas a dívida não deixa de existir e pode ser paga se o devedor quiser.
A dívida prescrita suja meu nome ou baixa o score?
Segundo a Serasa, não. E o art. 43, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor proíbe que os cadastros forneçam informação que dificulte novo crédito depois da prescrição.
O que o STJ vai decidir no Tema 1.264?
Se dívida prescrita pode ser exigida fora da Justiça, inclusive com o nome do devedor em plataformas de acordo e renegociação. Em 5/11/2026, o tema seguia "em julgamento" na página do STJ.
Os processos sobre o assunto estão parados?
Sim. Despacho publicado no DJe de 24/06/2024 suspendeu todos os processos sobre a mesma matéria, inclusive os que já estavam em recurso.
Onde reclamar de cobrança insistente por dívida prescrita?
Guarde mensagens e registros de ligações e reclame no consumidor.gov.br ou no Procon. Para orientação gratuita sobre o caso, a Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado.
Fontes
- Serasa - Negociar dívidas no Serasa Limpa Nome: dúvidas e respostas
- Serasa - Feirão Serasa Limpa Nome 2026
- STJ - Tema Repetitivo 1.264
- STJ - Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito (30/08/2024)
- Planalto - Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 (art. 43)
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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