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Dívida prescrita no Feirão Limpa Nome? Serasa diz que pagar é opcional, e o STJ julga o Tema 1.264

Resposta rápidaDívida que aparece como "conta atrasada" no Feirão Serasa Limpa Nome, aberto até 6 de dezembro de 2026, pode estar prescrita. Segundo a Serasa, dívida com mais de cinco anos não fica no cadastro de inadimplentes nem afeta o score, e o pagamento é facultativo. A Terceira Turma do STJ já decidiu que dívida prescrita não pode ser cobrada nem fora da Justiça. Se ela pode ficar na plataforma, o STJ ainda vai definir no Tema 1.264.
Neste artigoPor que isso aparece agoraO que a Serasa informaO que o STJ já decidiuO que ainda está em aberto: o Tema 1.264Como agir no feirãoPerguntas frequentesFontes

Por que isso aparece agora

O Feirão Serasa Limpa Nome abriu em 3 de novembro e vai até 6 de dezembro de 2026. Muita gente entra no site ou no aplicativo para ver as ofertas e encontra uma surpresa: uma dívida de muitos anos atrás, às vezes já esquecida, com desconto alto.

Essa dívida costuma aparecer como "conta atrasada". E a primeira pergunta é: preciso pagar?

O que a Serasa informa

Nas perguntas e respostas do Limpa Nome, a Serasa explica três pontos:

  • dívida com mais de cinco anos é tratada como prescrita;
  • ela não consta mais no cadastro de inadimplentes nem afeta o score;
  • mesmo assim, pode ser negociada, e nesses casos o pagamento é facultativo.

A regra dos cinco anos para a negativação vem do art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe informação negativa por período superior a cinco anos. O § 5º do mesmo artigo vai além: depois da prescrição da cobrança, os cadastros não podem fornecer dados que dificultem novo crédito.

Atenção a um detalhe. Cinco anos no cadastro e prescrição da cobrança são prazos diferentes, que nem sempre coincidem. O guia sobre prescrição de dívida explica a diferença.

O que o STJ já decidiu

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu um ponto. No REsp 2.103.726, divulgado pelo tribunal em 30 de agosto de 2024, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, reconhecida a prescrição, não pode haver cobrança, "nem judicial nem extrajudicial".

Na mesma decisão, porém, a Turma entendeu que a prescrição não obriga a retirar o nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome. Para a relatora, estar ali não é cobrança e preserva a chance de negociar. Ela lembrou ainda que a dívida não some com a prescrição: continua existindo até ser paga ou até o credor renunciar a ela.

O que ainda está em aberto: o Tema 1.264

O ponto vai ser fechado pela Segunda Seção do STJ, no rito dos recursos repetitivos, cujo resultado juízes e tribunais devem observar (art. 927 do Código de Processo Civil). O relator é o ministro João Otávio de Noronha. A questão do Tema 1.264 é definir se a dívida prescrita pode ser exigida fora da Justiça, inclusive com a inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação.

Em 5 de novembro de 2026, a página do tema no site do STJ mostrava a situação "em julgamento", sem tese firmada. E há uma consequência prática: despacho publicado no DJe de 24 de junho de 2024 mandou suspender todos os processos sobre o assunto, individuais ou coletivos, em primeira e segunda instância, inclusive os que já estavam em recurso.

Quem pensa em entrar na Justiça para tirar a dívida prescrita da plataforma deve contar com isso: o processo tende a ficar parado até o STJ decidir.

Como agir no feirão

  • Veja como a dívida aparece: negativada ou como conta atrasada. Só a negativada afeta o nome.
  • Confira a data da dívida no detalhe da oferta ou peça a informação ao credor.
  • Decida com calma: segundo a Serasa, pagar dívida prescrita é facultativo, e o desconto não muda isso. Nem toda dívida com mais de cinco anos está prescrita: o prazo varia conforme o tipo de dívida e pode ter sido interrompido.
  • Se for pagar, negocie só pelos canais oficiais da Serasa e guarde o comprovante.
  • Se receber cobrança insistente por dívida prescrita, guarde as mensagens e registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon.

Quem tem dívida recente e negativada pode conferir quando o nome sai do cadastro depois do acordo no guia sobre quanto tempo a dívida fica no cadastro.

Perguntas frequentes

O que é "conta atrasada" no Serasa Limpa Nome?

É a dívida que aparece para negociação sem estar negativada. Segundo a Serasa, entram aí as dívidas com mais de cinco anos, que ela chama de prescritas, e débitos que ainda não chegaram a negativar.

Sou obrigado a pagar dívida prescrita?

A Serasa diz que, nesses casos, o pagamento é facultativo. Para a Terceira Turma do STJ, a prescrição impede a cobrança judicial e extrajudicial, mas a dívida não deixa de existir e pode ser paga se o devedor quiser.

A dívida prescrita suja meu nome ou baixa o score?

Segundo a Serasa, não. E o art. 43, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor proíbe que os cadastros forneçam informação que dificulte novo crédito depois da prescrição.

O que o STJ vai decidir no Tema 1.264?

Se dívida prescrita pode ser exigida fora da Justiça, inclusive com o nome do devedor em plataformas de acordo e renegociação. Em 5/11/2026, o tema seguia "em julgamento" na página do STJ.

Os processos sobre o assunto estão parados?

Sim. Despacho publicado no DJe de 24/06/2024 suspendeu todos os processos sobre a mesma matéria, inclusive os que já estavam em recurso.

Onde reclamar de cobrança insistente por dívida prescrita?

Guarde mensagens e registros de ligações e reclame no consumidor.gov.br ou no Procon. Para orientação gratuita sobre o caso, a Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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