Celular ao operar máquina: juíza de MG mantém justa causa e afasta multa de 40 por cento do FGTS
Neste artigo
O casoO que ele alegouPor que a juíza manteve a justa causaO que ele deixou de receberO que a lei dizO que observar na sua empresaPerguntas frequentesFontesO caso
Um empregado de uma indústria automobilística de Sete Lagoas, na Região Central de Minas, foi flagrado usando o celular enquanto conduzia uma empilhadeira retrátil em via de circulação da fábrica.
A sequência dos fatos pesou no processo. No dia, ele recebeu advertência verbal. Depois ficou dois dias afastado, em banco de horas. Quatro dias após o episódio, veio a dispensa por justa causa.
A decisão é da juíza Anaximandra Katia Abreu Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho, e foi divulgada em 5 de novembro, segundo O Tempo. A reportagem não traz o número do processo nem diz se houve recurso.
O que ele alegou
Três argumentos:
- Perdão tácito: a empresa teria deixado passar o fato ao não punir de imediato.
- Dupla punição: a advertência e a dispensa pelo mesmo episódio.
- Desproporção: ele não tinha histórico de faltas.
Ele disse ainda que havia parado o equipamento para atender a chefia, em área isolada.
Por que a juíza manteve a justa causa
A empresa invocou as chamadas "regras de ouro" de segurança e disse que o intervalo serviu para a apuração de um comitê disciplinar. Testemunhas confirmaram que o celular era usado para ordens de serviço, mas que o operador deveria parar por completo antes de ler mensagem ou atender ligação.
Para a juíza, o empregado conhecia a proibição e admitiu em depoimento que usar o aparelho em movimento poderia causar acidente. Autorização para usar o celular como ferramenta de trabalho, concluiu, não libera o descumprimento do protocolo de segurança.
Quanto ao tempo, os poucos dias úteis não foram vistos como demora injustificada. E não houve dupla punição, porque a conduta teria quebrado de imediato a confiança necessária ao vínculo. A reportagem menciona também palavras de baixo calão dirigidas ao técnico de segurança.
O que ele deixou de receber
Com a justa causa mantida, ficaram de fora, segundo O Tempo:
- aviso-prévio indenizado;
- 13º salário e férias proporcionais com um terço;
- multa de 40 por cento do FGTS;
- guias para saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
A diferença em relação à dispensa comum aparece no guia de demissão sem justa causa.
O que a lei diz
O artigo 482 da CLT lista as hipóteses de justa causa, entre elas ato de indisciplina ou de insubordinação. A reportagem não informa qual item a juíza aplicou.
O caso conversa com outra decisão recente, do TST, sobre xingamento ao chefe depois de 40 anos sem punição: histórico limpo nem sempre basta quando a falta é considerada grave.
O que observar na sua empresa
Se você opera máquina ou dirige no serviço, vale fazer duas perguntas. Existe regra escrita sobre o celular? Você recebeu treinamento e assinou algo sobre isso?
Se receber punição que considere injusta, guarde mensagens, escalas e o comunicado da dispensa. Sindicato e Defensoria Pública podem orientar sobre o caminho e os prazos.
Perguntas frequentes
Usar celular no trabalho sempre dá justa causa?
Não. O caso de Sete Lagoas envolveu máquina em movimento, regra interna conhecida e risco de acidente. Cada situação é analisada pelas suas provas.
E se o chefe ligou no celular?
O operador disse que atendia um chamado da chefia. Testemunhas afirmaram que o celular servia para ordens de serviço, mas que era preciso parar a máquina antes de responder.
Advertência verbal impede a justa causa depois?
Ele alegou dupla punição, porque houve advertência verbal e dois dias em banco de horas antes da dispensa. A juíza entendeu que não houve dupla punição nesse caso.
Quantos dias a empresa pode levar para punir?
O artigo 482 da CLT não fixa um número. O trabalhador alegou perdão tácito pela demora, e a juíza considerou que poucos dias úteis de apuração não eram demora injustificada.
O trabalhador perde todos os direitos?
Nesta decisão ficaram de fora aviso-prévio indenizado, 13º e férias proporcionais com um terço, multa de 40 por cento, guias do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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