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Celular ao operar máquina: juíza de MG mantém justa causa e afasta multa de 40 por cento do FGTS

Resposta rápidaA 3ª Vara do Trabalho manteve a justa causa de operador de indústria de Sete Lagoas (MG) flagrado ao celular em empilhadeira, em decisão divulgada em 5 de novembro. A juíza rejeitou as teses de perdão tácito e de dupla punição. Com isso, ele ficou sem aviso-prévio, multa de 40 por cento do FGTS e seguro-desemprego, segundo O Tempo.
Neste artigoO casoO que ele alegouPor que a juíza manteve a justa causaO que ele deixou de receberO que a lei dizO que observar na sua empresaPerguntas frequentesFontes

O caso

Um empregado de uma indústria automobilística de Sete Lagoas, na Região Central de Minas, foi flagrado usando o celular enquanto conduzia uma empilhadeira retrátil em via de circulação da fábrica.

A sequência dos fatos pesou no processo. No dia, ele recebeu advertência verbal. Depois ficou dois dias afastado, em banco de horas. Quatro dias após o episódio, veio a dispensa por justa causa.

A decisão é da juíza Anaximandra Katia Abreu Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho, e foi divulgada em 5 de novembro, segundo O Tempo. A reportagem não traz o número do processo nem diz se houve recurso.

O que ele alegou

Três argumentos:

  • Perdão tácito: a empresa teria deixado passar o fato ao não punir de imediato.
  • Dupla punição: a advertência e a dispensa pelo mesmo episódio.
  • Desproporção: ele não tinha histórico de faltas.

Ele disse ainda que havia parado o equipamento para atender a chefia, em área isolada.

Por que a juíza manteve a justa causa

A empresa invocou as chamadas "regras de ouro" de segurança e disse que o intervalo serviu para a apuração de um comitê disciplinar. Testemunhas confirmaram que o celular era usado para ordens de serviço, mas que o operador deveria parar por completo antes de ler mensagem ou atender ligação.

Para a juíza, o empregado conhecia a proibição e admitiu em depoimento que usar o aparelho em movimento poderia causar acidente. Autorização para usar o celular como ferramenta de trabalho, concluiu, não libera o descumprimento do protocolo de segurança.

Quanto ao tempo, os poucos dias úteis não foram vistos como demora injustificada. E não houve dupla punição, porque a conduta teria quebrado de imediato a confiança necessária ao vínculo. A reportagem menciona também palavras de baixo calão dirigidas ao técnico de segurança.

O que ele deixou de receber

Com a justa causa mantida, ficaram de fora, segundo O Tempo:

  • aviso-prévio indenizado;
  • 13º salário e férias proporcionais com um terço;
  • multa de 40 por cento do FGTS;
  • guias para saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

A diferença em relação à dispensa comum aparece no guia de demissão sem justa causa.

O que a lei diz

O artigo 482 da CLT lista as hipóteses de justa causa, entre elas ato de indisciplina ou de insubordinação. A reportagem não informa qual item a juíza aplicou.

O caso conversa com outra decisão recente, do TST, sobre xingamento ao chefe depois de 40 anos sem punição: histórico limpo nem sempre basta quando a falta é considerada grave.

O que observar na sua empresa

Se você opera máquina ou dirige no serviço, vale fazer duas perguntas. Existe regra escrita sobre o celular? Você recebeu treinamento e assinou algo sobre isso?

Se receber punição que considere injusta, guarde mensagens, escalas e o comunicado da dispensa. Sindicato e Defensoria Pública podem orientar sobre o caminho e os prazos.

Perguntas frequentes

Usar celular no trabalho sempre dá justa causa?

Não. O caso de Sete Lagoas envolveu máquina em movimento, regra interna conhecida e risco de acidente. Cada situação é analisada pelas suas provas.

E se o chefe ligou no celular?

O operador disse que atendia um chamado da chefia. Testemunhas afirmaram que o celular servia para ordens de serviço, mas que era preciso parar a máquina antes de responder.

Advertência verbal impede a justa causa depois?

Ele alegou dupla punição, porque houve advertência verbal e dois dias em banco de horas antes da dispensa. A juíza entendeu que não houve dupla punição nesse caso.

Quantos dias a empresa pode levar para punir?

O artigo 482 da CLT não fixa um número. O trabalhador alegou perdão tácito pela demora, e a juíza considerou que poucos dias úteis de apuração não eram demora injustificada.

O trabalhador perde todos os direitos?

Nesta decisão ficaram de fora aviso-prévio indenizado, 13º e férias proporcionais com um terço, multa de 40 por cento, guias do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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