Mora junto sem contrato? Vale a comunhão parcial, e escritura depois, em regra, não volta no tempo
Neste artigo
O que faz uma relação virar união estável?Morar junto basta? Namoro longo conta?Sem contrato, o que acontece com os bens?Dá para mudar o regime e apagar o passado?Escritura, termo, sentença ou contrato particular?Como mudar o regime no registro civilE depois dos 70 anos?Morte do companheiro: herança, moradia e pensãoComo provar a união se nada foi registrado?Fim da união e sobrenomeVirar casamento: precisa de juiz?Erros comunsOnde buscar orientaçãoPerguntas frequentesFontesO que faz uma relação virar união estável?
Muita gente acha que união estável começa quando o casal assina um papel. Não é assim. O papel declara uma situação que pode já existir.
O art. 1.723 do Código Civil pede convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. A lei não fixa número mínimo de anos.
Embora o artigo fale em homem e mulher, o STF decidiu em 2011, na ADI 4277 e na ADPF 132, que esse texto não pode impedir o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Quem está impedido de casar, em regra, não forma união estável. O art. 1.727 chama essas relações de concubinato. A exceção é a pessoa casada, mas separada de fato ou judicialmente.
Morar junto basta? Namoro longo conta?
Duas respostas, e nenhuma é automática.
Morar junto não é obrigatório nem suficiente. Para a 4ª Turma do STJ, em notícia de novembro de 2019, a vida sob o mesmo teto é dispensável, mas duas semanas de coabitação não caracterizaram estabilidade.
Filho e noivado também podem não bastar. Em notícia de 19 de agosto de 2026, a Arpen-SP relatou decisão da 3ª Turma do STJ, por 3 votos a 2. O casal tinha filho em comum, noivado e ajuda financeira, e a maioria viu namoro qualificado, porque o noivado indicaria só um projeto futuro.
Sem contrato, o que acontece com os bens?
Vale a comunhão parcial, pelo art. 1.725 do Código Civil, salvo contrato escrito entre os companheiros. A divisão segue esta lógica, descrita pelo TJDFT para o casamento e aplicada à união estável no que couber:
| Entra na divisão | Fica de fora |
|---|---|
| O que foi comprado durante a união, mesmo em nome de um só | O que cada um já tinha antes |
| Doação ou herança feita aos dois | Herança e doação recebidas por um só |
| Benfeitorias em bem particular | Objetos de uso pessoal e instrumentos de trabalho |
| Frutos dos bens comuns e particulares | Dívidas anteriores à união |
O nome na matrícula, portanto, não encerra a discussão sobre o imóvel comprado durante a união.
Dá para mudar o regime e apagar o passado?
Em regra, não. O caso mais citado é o REsp 1.845.416, noticiado pelo STJ em 10 de novembro de 2021. Um casal vivia junto desde 1980. Em 2012, fez escritura que só declarava a união. Em 2015, três meses antes da morte da companheira, fez outra adotando a separação de bens.
A 3ª Turma decidiu que a mudança só vale da data da escritura em diante. O silêncio anterior não significava ausência de regime: significava comunhão parcial.
Quem quer outro regime, então, deve escolher o quanto antes.
Escritura, termo, sentença ou contrato particular?
São quatro instrumentos, com alcance diferente.
| Instrumento | Onde se faz | Entra no Livro E? |
|---|---|---|
| Escritura pública | Cartório de notas | Sim |
| Termo declaratório | Cartório de registro civil | Sim |
| Sentença | Justiça | Sim |
| Contrato particular | Entre os companheiros | Em regra, não |
O Livro E fica no registro civil da última residência do casal, pelo art. 94-A da Lei de Registros Públicos. Instrumentos lavrados no exterior têm regra própria. O termo foi criado pelo Provimento 141/2023 do CNJ, de março daquele ano. Enunciados de registradores de julho de 2024 já citam essas regras no Código Nacional de Normas (Provimento 149/2023, arts. 537 e seguintes).
Custo. O Provimento 141 fixou o termo em 50 por cento do valor da habilitação de casamento e, com partilha na dissolução, o valor de uma escritura. É referência de 2023: confirme no cartório a tabela atual do seu estado.
Dados do registro. Nome, estado civil, data de nascimento, profissão, CPF e residência, nome dos pais, dados de casamentos e uniões anteriores e regime de bens. Vale separar tudo antes de ir ao cartório.
Casado e separado de fato. Essa pessoa pode viver em união estável, mas o art. 94-A, parágrafo 1º, barra o registro no Livro E. A exceção é haver separação judicial ou extrajudicial, ou sentença definitiva declarando a união.
Como mudar o regime no registro civil
Se a união já está registrada, as regras criadas em 2023 permitem o pedido direto no registro civil, hoje no art. 547 do Provimento 149, segundo os enunciados. Pelo texto de 2023 e pelo artigo de Flávio Tartuce e Carlos E. de Oliveira publicado pela Arpen-SP, o caminho é este:
1. Os dois fazem o requerimento pessoalmente, ou por procurador com procuração pública. 2. O cartório exige certidões sobre capacidade civil, ações, execuções, protestos e Justiça do Trabalho. 3. Se a certidão de ações, execuções, protestos ou Justiça do Trabalho vier positiva, é preciso advogado ou defensor público. 4. O pedido traz proposta de partilha, ou declaração de que não querem partilhar agora, ou de que não há bens a partilhar. 5. A mudança é averbada, com ressalva de que não prejudica terceiros de boa-fé, incluindo credores anteriores.
Com proposta de partilha, também é exigida assistência de advogado ou defensor. Com interdição ou curatela, o caminho é a Justiça.
Há um detalhe: o texto de 2023 veda a retroação, mas diz que, na comunhão universal, os efeitos atingem os bens existentes no momento da alteração, ressalvados terceiros.
E depois dos 70 anos?
O art. 1.641, II, do Código Civil impõe a separação de bens à pessoa maior de 70 anos. O STF decidiu em 1º de fevereiro de 2024, no Tema 1.236, que essa regra pode ser afastada nos casamentos e nas uniões estáveis por vontade expressa em escritura pública.
Três consequências práticas:
- Sem escritura, continua a separação obrigatória.
- Quem já vive em união estável pode mudar por escritura pública, mas só para o futuro. O STF exigiu autorização judicial apenas para quem é casado.
- Processos de herança e partilha que já estavam em andamento não foram alterados.
A Súmula 655 do STJ acrescenta que, em união contraída por septuagenário, os bens adquiridos durante a relação se comunicam se houver prova do esforço comum. Um exemplo recente está na notícia sobre o caso de Erasmo Carlos.
Morte do companheiro: herança, moradia e pensão
Herança. No Tema 809, o STF declarou inconstitucional a diferença entre cônjuge e companheiro, e vale o art. 1.829 do Código Civil para os dois. Para os primeiros passos, veja o guia sobre o que fazer quando morre um familiar e o de inventário em cartório.
Moradia. O art. 1.831 do Código Civil fala apenas em cônjuge. Artigo do GEN Jurídico reúne decisões do STJ, como o AgInt no REsp 1.757.984, que admitem o direito real de habitação do companheiro.
Pensão do INSS. O art. 16, parágrafo 5º, da Lei 8.213/1991 exige início de prova material produzido em até 24 meses antes do óbito. Prova só testemunhal não é aceita, salvo força maior ou caso fortuito.
São só 4 meses de benefício se o segurado não tiver 18 contribuições ou se a união tiver menos de 2 anos, salvo morte por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Fora dessas hipóteses, e sem contar a regra própria para dependente inválido ou com deficiência, a página do INSS consultada em 7 de novembro de 2026 traz, para óbitos desde 1º de janeiro de 2021:
| Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| A partir de 45 anos | Vitalícia |
Formalizar a união só para obter o benefício é arriscado. Pelo art. 74, parágrafo 2º, comprovada em processo judicial a simulação, a fraude ou a formalização com esse fim exclusivo, o companheiro perde a pensão.
Como provar a união se nada foi registrado?
Reúna documentos da época da relação. Nos julgados listados pelo TJDFT aparecem escritura pública, certidão de óbito, documentos do Detran, fotos e testemunhas. Um acórdão admite prova só testemunhal em situações específicas, desde que robusta e coerente; naquele caso, sem prova material, a união não foi reconhecida.
Imposto de Renda e seguro de vida também entram na discussão, como no caso do namoro qualificado, em que foram citados no voto vencido. Nada prova sozinho: o juiz olha o conjunto.
Fim da união e sobrenome
Quando há nascituro ou filho incapaz, o Provimento 141/2023 fala em dissolução só por sentença. A Resolução 35/2007 do CNJ, alterada pela 571/2024, trata também da extinção de união estável e, com filhos menores ou incapazes, condiciona o caminho do cartório à prévia resolução judicial de guarda, visitação e alimentos, segundo a Arpen-SP, e há comentaristas que aplicam essa condição à união estável. Não conseguimos ler o texto oficial, então confirme no cartório. Sobre os filhos, veja o guia de pensão alimentícia.
Quanto ao nome, o art. 57, parágrafo 2º, da Lei de Registros Públicos permite incluir o sobrenome do companheiro, a qualquer tempo, se a união estiver registrada. A volta ao nome de solteiro é feita pela averbação da extinção da união.
Virar casamento: precisa de juiz?
O art. 1.726 do Código Civil ainda fala em pedido ao juiz. Mas o art. 70-A da Lei de Registros Públicos, incluído em 2022, manda fazer o pedido ao oficial do registro civil da residência, sem autorização judicial e sem cerimônia, depois da habilitação.
Procuração para esse pedido precisa ser pública, com prazo máximo de 30 dias. E o assento, pela lei, não traz a data de início da união, salvo certificação eletrônica prévia ou as hipóteses do provimento. Quem precisa provar esse tempo deve guardar os documentos.
Erros comuns
- Achar que união estável depende de papel, e descobrir na partilha que havia comunhão parcial.
- Fazer escritura de separação de bens no fim da relação, esperando efeito sobre o passado.
- Contar apenas com testemunhas para pedir pensão ao INSS.
Onde buscar orientação
Os cartórios de registro civil e de notas informam documentos e custos. Havendo disputa sobre bens, filhos ou reconhecimento da união, o caminho é a Justiça, com advogado de confiança ou Defensoria Pública. Veja também os critérios de justiça gratuita.
Parte das regras de cartório ainda é discutida: Mário Luiz Delgado, em artigo de 2023, questiona a partilha de bens feita no registro civil. Trate este texto como referência em 7 de novembro de 2026 e confirme a norma vigente antes de assinar.
Perguntas frequentes
Precisa morar junto para ter união estável?
Não necessariamente. O STJ já afirmou que a coabitação não é indispensável, mas exige convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo atual de família.
Quanto tempo de relação é preciso?
O art. 1.723 do Código Civil não fixa número de anos. O prazo de 2 anos aparece em outra regra, a da duração da pensão do INSS.
Posso escolher o regime de bens com efeito desde o começo da relação?
Em regra, não. O STJ decidiu no REsp 1.845.416 que a escritura que muda o regime só produz efeitos a partir da data em que foi feita.
Pessoa casada e separada de fato pode ter união estável?
Pode, segundo o art. 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil. Mas o registro no Livro E só é aceito se houver separação judicial ou extrajudicial, ou sentença definitiva que declare a união.
Companheiro tem direito à herança?
Sim. No Tema 809, o STF mandou aplicar à união estável o mesmo regime sucessório do casamento, previsto no art. 1.829 do Código Civil.
A escritura garante a pensão por morte no INSS?
Não existe essa garantia. A lei pede início de prova material produzido em até 24 meses antes do óbito, e prova só com testemunhas não é aceita, salvo força maior ou caso fortuito.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Código Civil, texto atualizado (arts. 1.641 e 1.723 a 1.727)
- Câmara dos Deputados - Lei de Registros Públicos, texto atualizado (arts. 57, 70-A e 94-A)
- Câmara dos Deputados - Lei 8.213/1991, texto atualizado (arts. 16, 74 e 77)
- STF - Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória
- STF - Supremo reconhece união homoafetiva
- STJ - Escritura que fixou separação de bens após união de 35 anos não retroage
- STJ - Súmula 655
- OAB-RS - STJ: coabitação por duas semanas não caracteriza união estável
- TJDFT - União estável como entidade familiar
- TJDFT - Regime de bens entre cônjuges
- Arpen-SP - CNJ atualiza provimento que regulamenta a união estável
- IRIB - Provimento 141/2023, excerto do DJe
- Recivil - Enunciados sobre a união estável e o Provimento 149
- Arpen-SP - Tartuce e Oliveira sobre alteração do regime de bens no registro civil
- Arpen-SP - STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado
- Arpen-SP - Resolução 571/2024 do CNJ
- Colégio Notarial - Mário Luiz Delgado sobre a partilha no registro civil
- INSS - Pensão por morte
- Teses e Súmulas - Tema 809 do STF
- GEN Jurídico - Direito real de habitação na união estável
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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