Pais separados no Paraná: app do TJPR lançado em 4/11 exige processo e não é instrumento de prova
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O que foi lançadoQuem pode entrarO que dá para fazer neleO que ele não fazDados dos filhosPerguntas frequentesFontesO que foi lançado
Você divide a criação dos filhos com o ex e as combinações se perdem entre conversas soltas? O Tribunal de Justiça do Paraná criou uma ferramenta para esse dia a dia.
O aplicativo Guarda no Celular foi lançado na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, durante a XXI Semana Nacional da Conciliação, que o CNJ promove de 3 a 6 de novembro. É uma iniciativa da 2ª Vice-Presidência do tribunal.
Não se trata de lei nem de decisão judicial. É um serviço gratuito e opcional, e ele não altera decisões nem acordos.
Quem pode entrar
Há quatro condições, segundo o TJPR:
- ter mais de 18 anos;
- entrar com a conta gov.br;
- ter ou já ter tido processo de guarda ou convivência nas Varas de Família ou nas Varas da Infância e da Juventude do TJPR;
- informar o número do processo no cadastro.
Daí sai a principal limitação. Pelas regras divulgadas, quem nunca teve esse tipo de processo no tribunal paranaense fica de fora, ainda que more no Paraná. O critério descrito é o processo, não o endereço.
A adesão não depende de autorização do juiz. Quem faz o primeiro cadastro convida os outros responsáveis por e-mail. Depois do aceite, todos têm as mesmas permissões, sem hierarquia.
E se o outro lado não aceitar? As fontes não detalham o que acontece. Como a adesão é voluntária, o aplicativo não aparece como meio de obrigar ninguém a participar.
O que dá para fazer nele
São cinco áreas:
- Crianças e adolescentes: dados de educação, saúde e vestuário, além de documentos.
- Agenda: consultas, aulas e o plano de convivência, com feriados, férias e datas comemorativas.
- Mensagens: canal só para assuntos dos filhos. O texto enviado não pode ser editado nem apagado.
- Despesas: registro de gastos, como remédio e material escolar, com comprovantes.
- Conexões: convites a outros responsáveis pela mesma criança.
O app também traz material sobre mediação familiar, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e Oficinas de Parentalidade.
O que ele não faz
Quatro limites constam da nota do tribunal.
Não substitui decisão judicial. O regime de guarda e convivência fixado no processo continua valendo.
Não altera acordo homologado. Mudar o combinado no app não muda o acordo. Quem precisa rever guarda ou pensão alimentícia continua dependendo dos caminhos próprios, com Defensoria Pública ou advogado.
Não muda quem tem a guarda. O nome "Guardião", usado na ferramenta, só identifica o papel de cada um ali.
Não foi feito para fiscalizar nem produzir prova. O TJPR diz que magistrados e servidores não têm acesso ao conteúdo, e a política de privacidade afirma que o tribunal não usa os registros para instruir processos.
Um cuidado aqui. O mesmo documento admite compartilhamento em hipóteses legais, por determinação judicial ou obrigação legal. As fontes também não dizem como um juiz trataria um print levado pelo próprio usuário. Por isso, o sigilo não deve ser lido como garantia absoluta.
Dados dos filhos
A política de privacidade, na versão 2.1, atualizada em 25 de setembro de 2026, lista o que é pedido. Sobre a criança, são obrigatórios nome, data de nascimento, vínculo com o guardião e um documento. Dados escolares e de saúde são opcionais. O texto diz que o app não coleta localização, e que só os responsáveis legais inserem as informações.
Perguntas frequentes
Quem pode usar o Guarda no Celular?
Maiores de 18 anos, com conta gov.br, que tenham ou já tenham tido processo de guarda ou convivência nas Varas de Família ou da Infância e da Juventude do TJPR. O cadastro pede o número do processo.
O aplicativo é pago?
Não. O TJPR informa que ele é gratuito, para Android e iOS, nas lojas Google Play e App Store.
Sou obrigado a usar se o outro responsável me convidar?
O TJPR informa que a adesão é voluntária e não depende de autorização judicial. Os profissionais do sistema de Justiça podem recomendar o app, respeitando esse caráter.
As conversas do aplicativo servem como prova no processo?
Segundo o TJPR, o app não funciona como instrumento de fiscalização ou produção de provas, e o Tribunal não usa os registros para instruir processos. As fontes não tratam de print levado ao juiz pelo próprio usuário.
Quem lê as mensagens?
O TJPR diz que magistrados e servidores não têm acesso ao conteúdo. A política de privacidade ressalva o compartilhamento em hipóteses legais, por determinação judicial ou obrigação legal.
Ser chamado de Guardião no app muda a guarda?
Não. Segundo o TJPR, o termo só identifica o papel de cada responsável na ferramenta e não modifica o que foi definido no processo.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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