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Pais separados no Paraná: app do TJPR lançado em 4/11 exige processo e não é instrumento de prova

Resposta rápidaO Tribunal de Justiça do Paraná lançou em 4 de novembro de 2026 o Guarda no Celular, aplicativo gratuito para organizar agenda, mensagens, despesas e dados dos filhos. Só entra quem tem mais de 18 anos, conta gov.br e processo atual ou passado de guarda ou convivência no TJPR. A adesão é voluntária, e o app não altera decisões nem acordos.
Neste artigoO que foi lançadoQuem pode entrarO que dá para fazer neleO que ele não fazDados dos filhosPerguntas frequentesFontes

O que foi lançado

Você divide a criação dos filhos com o ex e as combinações se perdem entre conversas soltas? O Tribunal de Justiça do Paraná criou uma ferramenta para esse dia a dia.

O aplicativo Guarda no Celular foi lançado na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, durante a XXI Semana Nacional da Conciliação, que o CNJ promove de 3 a 6 de novembro. É uma iniciativa da 2ª Vice-Presidência do tribunal.

Não se trata de lei nem de decisão judicial. É um serviço gratuito e opcional, e ele não altera decisões nem acordos.

Quem pode entrar

Há quatro condições, segundo o TJPR:

  • ter mais de 18 anos;
  • entrar com a conta gov.br;
  • ter ou já ter tido processo de guarda ou convivência nas Varas de Família ou nas Varas da Infância e da Juventude do TJPR;
  • informar o número do processo no cadastro.

Daí sai a principal limitação. Pelas regras divulgadas, quem nunca teve esse tipo de processo no tribunal paranaense fica de fora, ainda que more no Paraná. O critério descrito é o processo, não o endereço.

A adesão não depende de autorização do juiz. Quem faz o primeiro cadastro convida os outros responsáveis por e-mail. Depois do aceite, todos têm as mesmas permissões, sem hierarquia.

E se o outro lado não aceitar? As fontes não detalham o que acontece. Como a adesão é voluntária, o aplicativo não aparece como meio de obrigar ninguém a participar.

O que dá para fazer nele

São cinco áreas:

  • Crianças e adolescentes: dados de educação, saúde e vestuário, além de documentos.
  • Agenda: consultas, aulas e o plano de convivência, com feriados, férias e datas comemorativas.
  • Mensagens: canal só para assuntos dos filhos. O texto enviado não pode ser editado nem apagado.
  • Despesas: registro de gastos, como remédio e material escolar, com comprovantes.
  • Conexões: convites a outros responsáveis pela mesma criança.

O app também traz material sobre mediação familiar, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e Oficinas de Parentalidade.

O que ele não faz

Quatro limites constam da nota do tribunal.

Não substitui decisão judicial. O regime de guarda e convivência fixado no processo continua valendo.

Não altera acordo homologado. Mudar o combinado no app não muda o acordo. Quem precisa rever guarda ou pensão alimentícia continua dependendo dos caminhos próprios, com Defensoria Pública ou advogado.

Não muda quem tem a guarda. O nome "Guardião", usado na ferramenta, só identifica o papel de cada um ali.

Não foi feito para fiscalizar nem produzir prova. O TJPR diz que magistrados e servidores não têm acesso ao conteúdo, e a política de privacidade afirma que o tribunal não usa os registros para instruir processos.

Um cuidado aqui. O mesmo documento admite compartilhamento em hipóteses legais, por determinação judicial ou obrigação legal. As fontes também não dizem como um juiz trataria um print levado pelo próprio usuário. Por isso, o sigilo não deve ser lido como garantia absoluta.

Dados dos filhos

A política de privacidade, na versão 2.1, atualizada em 25 de setembro de 2026, lista o que é pedido. Sobre a criança, são obrigatórios nome, data de nascimento, vínculo com o guardião e um documento. Dados escolares e de saúde são opcionais. O texto diz que o app não coleta localização, e que só os responsáveis legais inserem as informações.

Perguntas frequentes

Quem pode usar o Guarda no Celular?

Maiores de 18 anos, com conta gov.br, que tenham ou já tenham tido processo de guarda ou convivência nas Varas de Família ou da Infância e da Juventude do TJPR. O cadastro pede o número do processo.

O aplicativo é pago?

Não. O TJPR informa que ele é gratuito, para Android e iOS, nas lojas Google Play e App Store.

Sou obrigado a usar se o outro responsável me convidar?

O TJPR informa que a adesão é voluntária e não depende de autorização judicial. Os profissionais do sistema de Justiça podem recomendar o app, respeitando esse caráter.

As conversas do aplicativo servem como prova no processo?

Segundo o TJPR, o app não funciona como instrumento de fiscalização ou produção de provas, e o Tribunal não usa os registros para instruir processos. As fontes não tratam de print levado ao juiz pelo próprio usuário.

Quem lê as mensagens?

O TJPR diz que magistrados e servidores não têm acesso ao conteúdo. A política de privacidade ressalva o compartilhamento em hipóteses legais, por determinação judicial ou obrigação legal.

Ser chamado de Guardião no app muda a guarda?

Não. Segundo o TJPR, o termo só identifica o papel de cada responsável na ferramenta e não modifica o que foi definido no processo.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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