Radar do Direito
Notícia

Mãe que registra filho sem o pai: PL 4593, aprovado em comissão, avisa Defensoria se ela autorizar

Resposta rápidaAinda não mudou nada no cartório. Em 4 de novembro de 2026, uma comissão da Câmara aprovou o PL 4593/24, que manda comunicar registros de nascimento sem o nome do pai à Defensoria, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, com autorização expressa da mãe ou do representante. O projeto ainda passa pela CCJ e pelo Senado. Hoje, a Lei 8.560/1992 já prevê averiguação oficiosa.
Neste artigoO que foi aprovadoO que mudaria para a mãeO que a relatora mudouO que já existe hojeO tamanho do temaO que faltaPerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado

Você vai registrar seu filho só com o seu nome? Nada mudou no cartório por enquanto. O que existe é um projeto de lei que avançou na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou em 4 de novembro de 2026 o parecer da deputada Meire Serafim (União-AC) sobre o Projeto de Lei 4593/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A relatora apresentou um substitutivo, isto é, uma nova versão do texto.

A proposta acrescenta cinco artigos, do 54-A ao 54-E, à Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A obrigação recairia sobre os cartórios de registro civil: comunicar os registros sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.

O que mudaria para a mãe

Quatro pontos do substitutivo interessam diretamente.

A autorização. O envio dos dados depende de autorização expressa da mãe ou do representante legal da criança. Ela seria colhida no próprio registro, depois de uma explicação clara sobre a finalidade.

A informação. O oficial teria de avisar sobre o reconhecimento voluntário da paternidade, a averiguação por via administrativa e os serviços gratuitos da Defensoria.

A mãe adolescente. Se ela tiver menos de 18 anos, a comunicação deverá ser imediata e prioritária. O trecho não diz, com todas as letras, que a autorização deixa de ser necessária.

Os dados. A comunicação traria, no mínimo, identificação da criança, contatos da mãe ou do representante, dados do suposto pai, quando indicado, além de data e local do registro. O envio teria de seguir a Lei Geral de Proteção de Dados.

O que a relatora mudou

O texto original não pedia essa autorização. Segundo a Agência Câmara, em março de 2025, ele previa lista mensal aos três órgãos, com endereço e telefone da mãe.

O substitutivo também troca a lista mensal por um fluxo contínuo e imediato, sempre que possível, e entrega ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulamentação técnica.

O que já existe hoje

Esta parte é lei em vigor. A Lei 8.560/1992 já cuida do registro feito só com a maternidade estabelecida, e funciona de outro modo.

O art. 2º manda o oficial enviar ao juiz a certidão integral e os dados do suposto pai, para averiguar a alegação de ofício. A partir daí:

  • o juiz ouve a mãe, sempre que possível, e manda notificar o suposto pai;
  • se ele confirmar, lavra-se o termo, e a paternidade é averbada no registro;
  • se negar ou não atender em 30 dias, o caso vai ao Ministério Público, que pode propor ação se houver elementos suficientes;
  • quem tiver legítimo interesse também pode entrar com a ação.

Na ação, a recusa ao exame de DNA gera presunção de paternidade, avaliada junto com as demais provas. O substitutivo altera a Lei dos Registros Públicos e não revoga esses artigos. Hoje, quem tem dúvida pode procurar a Defensoria Pública da sua região. Definida a paternidade, o guia de pensão alimentícia explica o passo seguinte.

O tamanho do tema

O parecer afirma, com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, que pouco mais de um milhão de crianças foram registradas só com o nome da mãe entre janeiro de 2016 e julho de 2024, de mais de 20 milhões de nascimentos. O documento também cita leis estaduais de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

O que falta

O projeto chegou em 5 de novembro à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramita em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa passar também pelo Senado.

Perguntas frequentes

Essa regra já vale?

Não. É projeto de lei aprovado em uma comissão. Falta análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e do Senado, e, se virar lei, o texto prevê vigência 90 dias após a publicação.

O cartório poderia enviar meus dados sem eu autorizar?

Pelo substitutivo, a comunicação depende de autorização expressa da mãe ou do representante legal da criança, colhida no momento do registro, com aviso sobre a finalidade.

E se a mãe tiver menos de 18 anos?

O substitutivo manda comunicar de forma imediata e prioritária. O trecho não diz expressamente que a autorização é dispensada nesse caso.

O que acontece hoje quando só a mãe consta no registro?

A Lei 8.560/1992 manda o oficial enviar ao juiz a certidão integral e os dados do suposto pai, para averiguação oficiosa. O juiz manda notificá-lo.

Se o suposto pai negar ou não responder?

Pela lei, se ele negar ou não atender à notificação em 30 dias, o juiz envia o caso ao Ministério Público, que pode propor ação de investigação de paternidade se houver elementos suficientes.

A recusa ao DNA tem consequência?

Na ação de investigação, a Lei 8.560/1992 diz que a recusa gera presunção da paternidade, apreciada em conjunto com as demais provas.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo