Vítima de violência que deixou a casa: PL 1217 manda agressor pagar mudança e caução
Neste artigo
O que a comissão aprovouO que o projeto prevêComo a vítima provaria a situaçãoNão confunda com a pensão provisóriaO que já existe hojePróximos passosPerguntas frequentesFontesO que a comissão aprovou
Quem sai de casa para fugir de um agressor costuma pagar sozinha a conta da mudança. Uma proposta aprovada na Câmara quer inverter isso.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 1217/2026, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). A votação foi em 4 de novembro de 2026, segundo a ficha de tramitação, e a Agência Câmara noticiou a aprovação no dia 5.
A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), votou pela aprovação. Para ela, o custo de deixar o lar é "uma das barreiras mais concretas ao rompimento do ciclo de violência doméstica". O parecer trouxe só uma emenda de redação, que corrige a numeração de um inciso, sem mudar o conteúdo.
O que o projeto prevê
O texto cria o artigo 9º-B na Lei Maria da Penha. Quando a vítima for obrigada a deixar o imóvel por causa do risco criado pelo agressor, ele terá de ressarcir integralmente as despesas diretas da mudança.
Que despesas são essas? O projeto lista:
- frete e transporte dos móveis;
- taxas de intermediação imobiliária, caução, depósito de garantia e outros encargos para alugar ou comprar outro imóvel;
- instalação de energia elétrica, água e gás no novo endereço;
- danos aos bens da vítima causados pela violência ou pela mudança às pressas;
- outros gastos comprovados que sejam consequência direta da troca de endereço.
Como a vítima provaria a situação
Não seria preciso esperar o fim do processo criminal. Bastaria um destes documentos: boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência já deferida ou laudo de profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de apoio à mulher.
O pedido poderia ser feito dentro do processo penal ou cível, ou em ação própria de reparação de danos. O juiz poderia, por conta própria ou a pedido do Ministério Público, fixar um valor provisório com base nos documentos, a ser completado no final.
Dois pontos chamam atenção. O direito valeria qualquer que fosse o regime de bens do casal e mesmo que o imóvel fosse do agressor. E o crédito da vítima teria preferência sobre outras dívidas dele, com exceção das de pensão alimentícia e trabalhistas.
Não confunda com a pensão provisória
Na mesma reunião, a comissão aprovou outro projeto, o PL 207/2026, que prevê pensão provisória mensal paga pelo agressor. Explicamos essa proposta em outra notícia.
A diferença é simples. A pensão cobre o sustento mês a mês. O PL 1217/2026 cobre um gasto pontual: o custo de sair de casa e montar outra.
O que já existe hoje
A Lei Maria da Penha, no texto atualizado, já permite ao juiz conceder à vítima auxílio-aluguel por até 6 meses (art. 23, VI) e determinar o afastamento dela do lar sem perda de direitos sobre bens, guarda dos filhos e alimentos (art. 23, III). Também pode exigir do agressor caução provisória, por depósito judicial, por perdas e danos materiais (art. 24, IV).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo. Agora vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado lá e não houver recurso ao Plenário, segue para o Senado. Depois, ainda depende de sanção presidencial.
Quem vive situação de violência não precisa esperar a lei. O Ligue 180, a Delegacia da Mulher e a Defensoria Pública orientam sobre medidas protetivas que já estão em vigor.
Perguntas frequentes
O agressor já é obrigado a pagar a mudança da vítima?
Não com base nesse projeto, que ainda tramita. Hoje a Lei Maria da Penha permite ao juiz, entre outras medidas, conceder auxílio-aluguel por até 6 meses e exigir do agressor caução provisória por perdas e danos materiais.
Quais gastos entrariam no ressarcimento?
Frete e transporte dos móveis, taxas de intermediação, caução e depósito para alugar ou comprar outro imóvel, instalação de energia, água e gás, danos aos bens da vítima e outros gastos comprovados ligados à mudança.
Como a vítima comprovaria a violência?
Com boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência já concedida ou laudo de profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de apoio à mulher.
Precisa esperar a condenação do agressor?
Não, pelo texto. O direito valeria sem condenação definitiva e independeria do regime de bens do casal e de quem é o dono do imóvel. O juiz poderia fixar um valor provisório.
Qual a diferença para o projeto da pensão provisória?
São propostas distintas. O PL 207/2026 trata de uma pensão mensal paga pelo agressor. O PL 1217/2026 trata do reembolso dos gastos com a mudança de casa.
Onde pedir ajuda agora?
Em situação de violência, a mulher pode ligar para o 180, procurar a Delegacia da Mulher ou a delegacia mais próxima e buscar a Defensoria Pública para pedir medidas protetivas.
Fontes
- Agência Câmara - Comissão aprova projeto que obriga agressor a pagar despesas de vítima com mudança de imóvel (5/11/2026)
- Câmara dos Deputados - texto original do PL 1217/2026
- Câmara dos Deputados - parecer da relatora Fernanda Melchionna na Comissão da Mulher
- Câmara dos Deputados - ficha de tramitação do PL 1217/2026
- Câmara dos Deputados - Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), texto atualizado
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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