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Vítima de violência que deixou a casa: PL 1217 manda agressor pagar mudança e caução

Resposta rápidaA Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, o PL 1217/2026. A proposta muda a Lei Maria da Penha para obrigar o agressor a ressarcir a vítima que precisou deixar o imóvel: frete, caução, taxas do novo aluguel e instalação de água, luz e gás. O texto ainda passa pela CCJ e pelo Senado, então não está valendo.
Neste artigoO que a comissão aprovouO que o projeto prevêComo a vítima provaria a situaçãoNão confunda com a pensão provisóriaO que já existe hojePróximos passosPerguntas frequentesFontes

O que a comissão aprovou

Quem sai de casa para fugir de um agressor costuma pagar sozinha a conta da mudança. Uma proposta aprovada na Câmara quer inverter isso.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 1217/2026, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). A votação foi em 4 de novembro de 2026, segundo a ficha de tramitação, e a Agência Câmara noticiou a aprovação no dia 5.

A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), votou pela aprovação. Para ela, o custo de deixar o lar é "uma das barreiras mais concretas ao rompimento do ciclo de violência doméstica". O parecer trouxe só uma emenda de redação, que corrige a numeração de um inciso, sem mudar o conteúdo.

O que o projeto prevê

O texto cria o artigo 9º-B na Lei Maria da Penha. Quando a vítima for obrigada a deixar o imóvel por causa do risco criado pelo agressor, ele terá de ressarcir integralmente as despesas diretas da mudança.

Que despesas são essas? O projeto lista:

  • frete e transporte dos móveis;
  • taxas de intermediação imobiliária, caução, depósito de garantia e outros encargos para alugar ou comprar outro imóvel;
  • instalação de energia elétrica, água e gás no novo endereço;
  • danos aos bens da vítima causados pela violência ou pela mudança às pressas;
  • outros gastos comprovados que sejam consequência direta da troca de endereço.

Como a vítima provaria a situação

Não seria preciso esperar o fim do processo criminal. Bastaria um destes documentos: boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência já deferida ou laudo de profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de apoio à mulher.

O pedido poderia ser feito dentro do processo penal ou cível, ou em ação própria de reparação de danos. O juiz poderia, por conta própria ou a pedido do Ministério Público, fixar um valor provisório com base nos documentos, a ser completado no final.

Dois pontos chamam atenção. O direito valeria qualquer que fosse o regime de bens do casal e mesmo que o imóvel fosse do agressor. E o crédito da vítima teria preferência sobre outras dívidas dele, com exceção das de pensão alimentícia e trabalhistas.

Não confunda com a pensão provisória

Na mesma reunião, a comissão aprovou outro projeto, o PL 207/2026, que prevê pensão provisória mensal paga pelo agressor. Explicamos essa proposta em outra notícia.

A diferença é simples. A pensão cobre o sustento mês a mês. O PL 1217/2026 cobre um gasto pontual: o custo de sair de casa e montar outra.

O que já existe hoje

A Lei Maria da Penha, no texto atualizado, já permite ao juiz conceder à vítima auxílio-aluguel por até 6 meses (art. 23, VI) e determinar o afastamento dela do lar sem perda de direitos sobre bens, guarda dos filhos e alimentos (art. 23, III). Também pode exigir do agressor caução provisória, por depósito judicial, por perdas e danos materiais (art. 24, IV).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo. Agora vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado lá e não houver recurso ao Plenário, segue para o Senado. Depois, ainda depende de sanção presidencial.

Quem vive situação de violência não precisa esperar a lei. O Ligue 180, a Delegacia da Mulher e a Defensoria Pública orientam sobre medidas protetivas que já estão em vigor.

Perguntas frequentes

O agressor já é obrigado a pagar a mudança da vítima?

Não com base nesse projeto, que ainda tramita. Hoje a Lei Maria da Penha permite ao juiz, entre outras medidas, conceder auxílio-aluguel por até 6 meses e exigir do agressor caução provisória por perdas e danos materiais.

Quais gastos entrariam no ressarcimento?

Frete e transporte dos móveis, taxas de intermediação, caução e depósito para alugar ou comprar outro imóvel, instalação de energia, água e gás, danos aos bens da vítima e outros gastos comprovados ligados à mudança.

Como a vítima comprovaria a violência?

Com boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência já concedida ou laudo de profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de apoio à mulher.

Precisa esperar a condenação do agressor?

Não, pelo texto. O direito valeria sem condenação definitiva e independeria do regime de bens do casal e de quem é o dono do imóvel. O juiz poderia fixar um valor provisório.

Qual a diferença para o projeto da pensão provisória?

São propostas distintas. O PL 207/2026 trata de uma pensão mensal paga pelo agressor. O PL 1217/2026 trata do reembolso dos gastos com a mudança de casa.

Onde pedir ajuda agora?

Em situação de violência, a mulher pode ligar para o 180, procurar a Delegacia da Mulher ou a delegacia mais próxima e buscar a Defensoria Pública para pedir medidas protetivas.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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