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Júri de feminicídio pode ter ao menos 4 mulheres entre os 7 jurados, aprova comissão

Resposta rápidaA Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, o PL 758/2026. O texto muda o Código de Processo Penal para que, nos julgamentos de feminicídio, pelo menos 4 dos 7 jurados do Conselho de Sentença sejam mulheres. É só uma proposta: ainda passa pela CCJ e pelo Senado. Hoje a lei não reserva vagas por sexo no júri.
Neste artigoO que foi aprovadoO que muda no Código de Processo PenalComo o júri funciona hojeA emenda que foi rejeitadaPor que a autora propôs a mudançaPróximos passosPerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado

Quem decide se um acusado de feminicídio é culpado são sete pessoas comuns, sorteadas para o júri. Uma proposta aprovada na Câmara quer garantir que a maioria delas seja de mulheres.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 758/2026, da deputada Dandara (PT-MG). A votação foi em 4 de novembro de 2026, segundo a ficha de tramitação, e a Agência Câmara divulgou o resultado no dia 5.

A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), votou pela aprovação do texto original. No parecer, ela escreveu que das mulheres no júri se espera tanta imparcialidade quanto dos homens.

O que muda no Código de Processo Penal

O projeto acrescenta um parágrafo único ao artigo 447 do CPP. A regra nova diria que, no julgamento de feminicídio, o Conselho de Sentença terá pelo menos 4 mulheres.

Como o conselho tem 7 jurados, isso significa maioria feminina garantida. Os homens continuam podendo participar, até o limite das outras 3 vagas.

Como o júri funciona hoje

Vale entender o ponto de partida. Pelo artigo 447 do CPP, o Tribunal do Júri é formado por um juiz, que preside, e 25 jurados sorteados entre os cidadãos alistados. Em cada sessão, 7 deles são sorteados para o Conselho de Sentença.

Durante o sorteio, defesa e Ministério Público podem recusar até 3 jurados cada um, sem dar motivo (art. 468).

E quem pode ser jurado? O serviço é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade (art. 436). A mesma regra proíbe excluir alguém do júri por sexo, cor, raça, credo, profissão, classe social, origem ou grau de instrução. A recusa sem justificativa pode render multa de 1 a 10 salários mínimos.

O projeto não diz como o sorteio e as recusas seriam ajustados para cumprir o mínimo de mulheres. Esse detalhe pode ser discutido nas próximas etapas.

A emenda que foi rejeitada

Na comissão, a deputada Rogéria Santos apresentou uma emenda que reduzia o mínimo de 4 para 3 mulheres. Na prática, isso garantiria presença feminina relevante, mas não maioria.

A relatora reconheceu o mérito da sugestão, mas a rejeitou. Para ela, o momento pede medida mais firme, com maioria de mulheres nos julgamentos de feminicídio. O texto aprovado manteve o número de 4.

Por que a autora propôs a mudança

Na justificativa, a deputada Dandara cita o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 1.492 feminicídios em 2024. Ela argumenta que o júri, como expressão da soberania popular, deve refletir a pluralidade da sociedade, e que a regra não exclui os homens do conselho.

Próximos passos

O PL 758/2026 tramita em caráter conclusivo e em regime ordinário. Agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa mérito e constitucionalidade. Se for aprovado e não houver recurso ao Plenário, vai ao Senado. Só vira lei depois da sanção.

Até lá, nada muda nos júris já marcados. Famílias de vítimas podem acompanhar o processo pelo Ministério Público, que faz a acusação, e buscar orientação na Defensoria Pública. Em situação de violência, a orientação é ligar para o 180 ou procurar a Delegacia da Mulher.

Perguntas frequentes

A regra já vale nos júris de feminicídio?

Não. O PL 758/2026 foi aprovado apenas na primeira comissão. Ainda precisa passar pela CCJ da Câmara e pelo Senado e depois ser sancionado.

Como o júri é formado hoje?

Pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri tem um juiz e 25 jurados sorteados entre os alistados. Em cada sessão, 7 são sorteados para o Conselho de Sentença, que decide o caso.

A lei atual permite excluir alguém do júri por ser mulher ou homem?

Não. O art. 436 do CPP proíbe excluir cidadão do júri ou deixar de alistá-lo por sexo, cor, raça, credo, profissão, classe social, origem ou grau de instrução.

Houve proposta de reduzir o número de mulheres?

Sim. Uma emenda da deputada Rogéria Santos baixava o mínimo de 4 para 3 mulheres. A relatora rejeitou a emenda, e o texto aprovado manteve as 4 vagas.

O projeto explica como ficaria o sorteio?

O texto apenas acrescenta um parágrafo ao art. 447 do CPP com a exigência de pelo menos 4 mulheres. Não detalha mudanças no sorteio nem nas recusas feitas pela defesa e pela acusação.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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