Deserdada por agressões de 2005, filha adotiva recupera herança: Justiça de SC anula cláusula
Neste artigo
O que a sentença decidiuPor que os boletins de 2005 não bastaramO que diz o Código CivilO que observar se isso acontecer na sua famíliaPerguntas frequentesFontesO que a sentença decidiu
Uma mãe adotiva escreveu em testamento, em 2024, que a filha não deveria receber herança. O motivo declarado eram agressões físicas no passado. Depois da morte dela, o irmão da herdeira foi à Justiça para manter a cláusula e perdeu.
Segundo o Primeira Página SC, em matéria de 5 de novembro de 2026, a 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul declarou a cláusula nula e restabeleceu o direito da filha à herança. O processo corre em segredo de justiça, e a matéria não cita o número da ação nem menciona recurso.
Por que os boletins de 2005 não bastaram
A prova do conflito eram boletins de ocorrência de 2005. Para a Justiça, de acordo com a reportagem, eles mostravam uma relação conturbada, com agressões mútuas. Três pontos pesaram:
- não havia exame pericial nem evidência de lesão corporal;
- não ficou demonstrada a gravidade necessária para excluir a herdeira;
- na época, a filha era adolescente e dependia da mãe.
A sentença também observou, ainda segundo a matéria, que a adoção produz efeitos irrevogáveis e que a exclusão, naquelas circunstâncias, poderia funcionar como tentativa de enfraquecer esse vínculo.
O que diz o Código Civil
A lei cerca a deserdação de exigências. Vale separar o que é regra do que foi interpretação do caso.
O que é regra:
- o art. 1.961 permite privar herdeiros necessários da parte que a lei lhes reserva, nos casos em que eles podem ser excluídos da sucessão;
- o art. 1.814 lista homicídio doloso ou sua tentativa contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, acusação caluniosa em juízo, crime contra a honra e violência ou fraude para impedir a pessoa de dispor dos bens por ato de última vontade;
- o art. 1.962 acrescenta, para deserdar descendentes, a ofensa física, a injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e o desamparo do ascendente com alienação mental ou doença grave;
- o art. 1.964 exige que a causa esteja declarada de forma expressa no testamento;
- o art. 1.965 põe a prova da causa nas mãos do herdeiro instituído ou de quem se beneficia, com prazo de quatro anos desde a abertura do testamento.
O que foi interpretação do caso: a lei menciona "ofensa física". Mesmo assim, segundo a reportagem, o juiz reforçou que a exclusão de herdeiro por atos praticados na adolescência é restrita a casos de extrema gravidade, como homicídio ou tentativa contra ascendentes, e concluiu que os fatos não se enquadravam. É uma decisão de primeira instância sobre fatos específicos, e o resultado em outro processo pode ser diferente.
O que observar se isso acontecer na sua família
Quem pretende incluir uma cláusula assim precisa lembrar que escrever o motivo não encerra o assunto: depois da morte, alguém terá de prová-lo. E quem foi deserdado deve ficar atento ao testamento e aos prazos.
Herança envolve prazos e valores altos. Vale buscar um advogado ou a Defensoria Pública antes de decidir. Para os primeiros passos depois de uma morte na família, veja o guia sobre certidão de óbito, inventário e dívidas. Se todos concordarem, o inventário em cartório tem regras próprias.
Perguntas frequentes
Pai ou mãe pode deserdar um filho?
Sim, mas só por testamento, com a causa declarada de forma expressa, e nas hipóteses previstas nos arts. 1.814 e 1.962 do Código Civil, como ofensa física e injúria grave.
Quem precisa provar o motivo da deserdação?
O herdeiro instituído ou quem se beneficia da deserdação, conforme o art. 1.965 do Código Civil. O direito de provar a causa termina em quatro anos, contados da abertura do testamento.
Filho adotivo pode ser tratado de modo diferente na herança?
A reportagem informa que a sentença lembrou que a adoção produz efeitos irrevogáveis. O art. 39, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente também trata a adoção como medida irrevogável.
A decisão é definitiva?
A reportagem não informa se houve recurso nem cita decisão do Tribunal de Justiça. A sentença é de primeira instância, e o caso segue em segredo de justiça.
Fontes
- Primeira Página SC - Justiça de São Bento do Sul anula deserdação de filha adotiva e garante direito à herança da mãe (05/11/2026)
- Câmara dos Deputados - Lei 10.406/2002 (Código Civil), arts. 1.814 e 1.961 a 1.965
- Câmara dos Deputados - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), art. 39, § 1º
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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