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Vendedora em vídeo contra proibição de sentar: juiz em Imperatriz (MA) anula justa causa

Resposta rápidaUm juiz de Imperatriz (MA) anulou, em 2/11/2026, a justa causa de uma vendedora que participou de vídeo no Instagram, gravado na loja, criticando a proibição de sentar fora do atendimento. Ele viu a ordem como abusiva, por contrariar a NR-17 e o artigo 199 da CLT, e a punição como desproporcional, sem advertência ou suspensão específica por essa conduta. Cabe recurso, segundo o Diário de Justiça.
Neste artigoO caso, segundo o Diário de JustiçaA ordem de não sentar existia?Duas razões para derrubar a justa causaIsso libera vídeo contra o patrão?O que fazer se você recebeu ordem parecidaPerguntas frequentesFontes

O caso, segundo o Diário de Justiça

Uma vendedora participou de um vídeo gravado dentro da loja, durante o expediente e de uniforme. Nele, criticava a proibição de sentar fora do atendimento. O material foi publicado depois no Instagram.

A empresa a demitiu por justa causa, com três alegações: mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra e à boa fama.

O juiz Nelson Robson Costa de Souza, da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz (MA), anulou a punição em sentença de 2 de novembro de 2026 e a converteu em dispensa sem justa causa. A informação é do portal Diário de Justiça, publicada em 6 de novembro, e cabe recurso. O texto não traz o número do processo nem o nome da loja.

A ordem de não sentar existia?

Sim, e a prova veio de dentro da empresa. Uma mensagem da supervisora no grupo de WhatsApp confirmava a orientação de não sentar, salvo durante atendimento. Uma testemunha disse o mesmo.

Quem representou a empresa admitiu em depoimento que a supervisora se expressou mal, mas afirmou que a orientação teria sido retirada de contexto.

Duas razões para derrubar a justa causa

A primeira é a própria ordem. O juiz a considerou irregular e abusiva, por contrariar a Norma Regulamentadora 17 e o artigo 199 da CLT. O parágrafo único desse artigo manda que quem trabalha em pé tenha à disposição "assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir".

A segunda é a proporção da pena. Não houve advertência ou suspensão específica pela conduta que motivou a dispensa. Para o juiz, a pena máxima foi desproporcional, diante de uma manifestação sem gravidade suficiente.

Isso libera vídeo contra o patrão?

Não é o que a sentença diz. O próprio juiz reconheceu que gravar o vídeo naquelas condições não foi uma conduta exemplar. O resultado dependeu do conjunto: a ordem era irregular, a fala não foi considerada grave e não houve pena mais leve antes da demissão.

Em outras situações, a Justiça do Trabalho manteve a justa causa mesmo sem gradação de pena, como no caso do operador que xingou o chefe, julgado pelo TST. A gravidade do ato costuma ser o centro da discussão.

O que fazer se você recebeu ordem parecida

Quem trabalha em pé e recebeu orientação semelhante tem alguns caminhos oficiais.

  • Guarde o que comprova a ordem, como mensagens e avisos. No caso de Imperatriz, o WhatsApp foi uma das provas.
  • Procure o sindicato da categoria ou faça denúncia à fiscalização do trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Se já houve demissão por justa causa, um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública pode avaliar se cabe ação.

Se a punição for convertida em dispensa comum, as verbas mudam. O guia sobre demissão sem justa causa explica o que normalmente é pago e em que prazo.

Perguntas frequentes

A empresa pode proibir o empregado de sentar?

A CLT, no artigo 199, parágrafo único, diz que quem trabalha em pé terá assentos para usar nas pausas que o serviço permitir. Neste caso, o juiz considerou a ordem irregular e abusiva.

Postar vídeo criticando a empresa está liberado?

Não necessariamente. O juiz reconheceu que gravar o vídeo naquelas condições não foi exemplar. A anulação veio porque ele não viu gravidade suficiente para a justa causa.

O que muda quando a justa causa é anulada?

Neste caso, ela foi convertida em dispensa sem justa causa. A notícia não informa os valores devidos à vendedora.

A falta de advertência anterior faz diferença?

Pesou neste caso. O juiz considerou a pena desproporcional porque não houve advertência ou suspensão específica pela conduta que motivou a demissão.

A decisão é definitiva?

Não. É sentença de primeiro grau, e cabe recurso, segundo o Diário de Justiça.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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