Vendedora em vídeo contra proibição de sentar: juiz em Imperatriz (MA) anula justa causa
Neste artigo
O caso, segundo o Diário de JustiçaA ordem de não sentar existia?Duas razões para derrubar a justa causaIsso libera vídeo contra o patrão?O que fazer se você recebeu ordem parecidaPerguntas frequentesFontesO caso, segundo o Diário de Justiça
Uma vendedora participou de um vídeo gravado dentro da loja, durante o expediente e de uniforme. Nele, criticava a proibição de sentar fora do atendimento. O material foi publicado depois no Instagram.
A empresa a demitiu por justa causa, com três alegações: mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra e à boa fama.
O juiz Nelson Robson Costa de Souza, da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz (MA), anulou a punição em sentença de 2 de novembro de 2026 e a converteu em dispensa sem justa causa. A informação é do portal Diário de Justiça, publicada em 6 de novembro, e cabe recurso. O texto não traz o número do processo nem o nome da loja.
A ordem de não sentar existia?
Sim, e a prova veio de dentro da empresa. Uma mensagem da supervisora no grupo de WhatsApp confirmava a orientação de não sentar, salvo durante atendimento. Uma testemunha disse o mesmo.
Quem representou a empresa admitiu em depoimento que a supervisora se expressou mal, mas afirmou que a orientação teria sido retirada de contexto.
Duas razões para derrubar a justa causa
A primeira é a própria ordem. O juiz a considerou irregular e abusiva, por contrariar a Norma Regulamentadora 17 e o artigo 199 da CLT. O parágrafo único desse artigo manda que quem trabalha em pé tenha à disposição "assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir".
A segunda é a proporção da pena. Não houve advertência ou suspensão específica pela conduta que motivou a dispensa. Para o juiz, a pena máxima foi desproporcional, diante de uma manifestação sem gravidade suficiente.
Isso libera vídeo contra o patrão?
Não é o que a sentença diz. O próprio juiz reconheceu que gravar o vídeo naquelas condições não foi uma conduta exemplar. O resultado dependeu do conjunto: a ordem era irregular, a fala não foi considerada grave e não houve pena mais leve antes da demissão.
Em outras situações, a Justiça do Trabalho manteve a justa causa mesmo sem gradação de pena, como no caso do operador que xingou o chefe, julgado pelo TST. A gravidade do ato costuma ser o centro da discussão.
O que fazer se você recebeu ordem parecida
Quem trabalha em pé e recebeu orientação semelhante tem alguns caminhos oficiais.
- Guarde o que comprova a ordem, como mensagens e avisos. No caso de Imperatriz, o WhatsApp foi uma das provas.
- Procure o sindicato da categoria ou faça denúncia à fiscalização do trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego.
- Se já houve demissão por justa causa, um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública pode avaliar se cabe ação.
Se a punição for convertida em dispensa comum, as verbas mudam. O guia sobre demissão sem justa causa explica o que normalmente é pago e em que prazo.
Perguntas frequentes
A empresa pode proibir o empregado de sentar?
A CLT, no artigo 199, parágrafo único, diz que quem trabalha em pé terá assentos para usar nas pausas que o serviço permitir. Neste caso, o juiz considerou a ordem irregular e abusiva.
Postar vídeo criticando a empresa está liberado?
Não necessariamente. O juiz reconheceu que gravar o vídeo naquelas condições não foi exemplar. A anulação veio porque ele não viu gravidade suficiente para a justa causa.
O que muda quando a justa causa é anulada?
Neste caso, ela foi convertida em dispensa sem justa causa. A notícia não informa os valores devidos à vendedora.
A falta de advertência anterior faz diferença?
Pesou neste caso. O juiz considerou a pena desproporcional porque não houve advertência ou suspensão específica pela conduta que motivou a demissão.
A decisão é definitiva?
Não. É sentença de primeiro grau, e cabe recurso, segundo o Diário de Justiça.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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