Radar do Direito
Notícia

Pais de alunos: escolas de toda a educação básica terão de avisar Conselho Tutelar sobre faltas

Resposta rápidaO Senado aprovou em 4 de novembro de 2026 o PL 2.234/2024, que atualiza o ECA. O texto estende a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino a toda a educação básica, dos 4 aos 17 anos, e obriga dirigentes de escolas de educação básica, e não só do ensino fundamental, a comunicar ao Conselho Tutelar faltas injustificadas repetidas, evasão e maus-tratos. O projeto vai à sanção presidencial.
Neste artigoO que o Senado aprovouPor que a mudança importa para as famíliasO que a escola terá de comunicarQuando passa a valerPerguntas frequentesFontes

O que o Senado aprovou

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4/11) o Projeto de Lei 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que atualiza trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre educação. Segundo a Agência Senado, o texto segue para sanção da Presidência da República.

O projeto teve parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Educação e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Direitos Humanos. Na Câmara, ele já havia sido aprovado e foi enviado ao Senado em fevereiro de 2026.

Por que a mudança importa para as famílias

O ECA é de 1990 e, em alguns pontos, ainda fala apenas em "ensino fundamental". O projeto troca essa referência por educação básica, dos 4 aos 17 anos. Na prática, isso mexe nos pontos abaixo.

1. Obrigatoriedade e gratuidade. O art. 54 passa a prever educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, com oferta gratuita também a quem não estudou na idade certa. Sai o inciso que falava em "progressiva extensão" ao ensino médio.

2. Material, transporte, merenda e saúde. Os programas suplementares, hoje ligados ao ensino fundamental no texto do ECA, passam a abranger todas as etapas da educação básica.

3. Chamada e frequência. O poder público terá de recensear os alunos da educação básica obrigatória, fazer a chamada e zelar pela frequência junto com pais ou responsáveis.

4. Aviso ao Conselho Tutelar. É a mudança mais próxima do dia a dia das famílias. Hoje, o art. 56 menciona apenas dirigentes de escolas de ensino fundamental. Com o projeto, o artigo passa a citar todos os estabelecimentos de educação básica, o que inclui creche, pré-escola e ensino médio.

5. Quem está fora da escola. O art. 57 também troca "ensino fundamental" por "educação básica obrigatória" ao prever que o poder público estimule pesquisas e propostas para incluir crianças e adolescentes que estão fora da escola.

O que a escola terá de comunicar

A lista de casos do art. 56 continua a mesma:

  • maus-tratos envolvendo alunos;
  • faltas injustificadas repetidas e evasão escolar, depois de esgotados os recursos da própria escola;
  • níveis elevados de repetência;
  • negligência, abuso ou abandono (inciso incluído pela Lei 15.240/2025).

Vale um cuidado: o art. 56 não é a única regra sobre o tema. O art. 13 do ECA já manda comunicar obrigatoriamente ao Conselho Tutelar a suspeita ou confirmação de maus-tratos contra qualquer criança ou adolescente. A novidade é que o artigo específico sobre as escolas deixa de citar só o ensino fundamental.

Quando passa a valer

Nada muda até a sanção e a publicação. Pelo texto, a lei entra em vigor na data em que for publicada.

O art. 55 do ECA, que não muda, já obriga pais e responsáveis a matricular os filhos na rede regular de ensino.

Outros temas de família que passaram pelo Congresso nesta semana: a comissão que aprovou a retirada do sobrenome de pai ou mãe agressor e a que aprovou a pensão provisória paga pelo agressor à vítima de violência.

Perguntas frequentes

A mudança já vale?

Ainda não. O projeto foi aprovado pelo Senado em 4/11/2026 e segue para sanção da Presidência da República. Pelo texto, a lei entra em vigor na data da publicação.

O que muda para a escola do meu filho?

Hoje o art. 56 do ECA menciona apenas dirigentes de escolas de ensino fundamental. Com a mudança, ele passa a citar toda a educação básica, incluindo creche, pré-escola e ensino médio.

Que casos a escola teria de comunicar?

Maus-tratos envolvendo alunos, faltas injustificadas repetidas e evasão escolar (depois de esgotados os recursos da escola), repetência elevada e negligência, abuso ou abandono.

A matrícula dos 4 aos 17 anos passa a ser obrigatória?

O ECA passa a repetir essa faixa. Segundo a Agência Senado, o objetivo é alinhar o Estatuto à Constituição. O art. 55 do ECA já obriga os pais a matricular os filhos na rede regular.

O transporte e a merenda também mudam?

Os programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde passam a ser previstos no ECA para todas as etapas da educação básica, e não só para o ensino fundamental.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo