Preso desde 1999 com pena de 101 anos: TJSP diz que crime antigo não reinicia o teto de 30 anos
Neste artigo
O que foi decididoSoma de penas não é o mesmo que tempo de prisãoCrime antigo não zera a contagemO que isso significa para famílias de presosPerguntas frequentesFontesO que foi decidido
Um homem preso em 22 de junho de 1999 acumulou, com condenações que chegaram depois, uma pena total de 101 anos e 4 meses. O juízo da execução homologou um cálculo que marcava o fim do cumprimento para 3 de novembro de 2033.
A defesa recorreu. E ganhou.
A Turma IX do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que essa data não batia com o marco inicial da prisão nem com os fatos da execução. O cálculo terá de ser refeito para respeitar o limite de 30 anos. A decisão, com relatoria do desembargador Paulo Sérgio Mangerona, foi divulgada pela ConJur em 8 de novembro de 2026.
Soma de penas não é o mesmo que tempo de prisão
Muita gente se assusta com sentenças de 100 anos ou mais. Mas uma coisa é a pena somada no papel. Outra é o tempo que a pessoa pode ficar presa.
O art. 75 do Código Penal limita esse tempo. Quando a soma passa do teto, as penas são unificadas para caber no limite.
Qual limite? Depende da data do crime:
| Data do crime | Teto de cumprimento |
|---|---|
| Antes da Lei 13.964/2019 | 30 anos |
| Depois da Lei 13.964/2019 | 40 anos |
No caso paulista, todos os crimes eram anteriores à lei de 2019. Por isso, o relator aplicou os 30 anos da redação antiga. O site já explicou esse limite legal na notícia sobre o condenado à prisão perpétua nos EUA por crime no Rio.
Crime antigo não zera a contagem
Aqui está o centro da decisão.
O § 2º do art. 75 diz que, se vier condenação por fato posterior ao início do cumprimento, faz-se nova unificação, e o tempo já cumprido é desconsiderado para esse fim. Na prática, o teto volta a correr a partir dali.
O TJSP leu a regra ao pé da letra. Se o crime foi cometido antes de a pessoa começar a cumprir pena, a nova condenação entra na soma e na unificação, mas não reinicia o limite.
O tribunal também citou o Tema 1.006 do STJ, segundo o qual a unificação de penas não altera a data-base para benefícios da execução, como progressão de regime.
O que isso significa para famílias de presos
Três pontos práticos:
- Confira as datas dos fatos. O que decide se o teto reinicia é quando o crime foi praticado, e não quando a condenação chegou.
- Peça o atestado de pena. O cálculo homologado pelo juízo da execução pode conter erro, como mostrou este caso.
- Busque quem pode recorrer. A Defensoria Pública atua na execução penal. Veja quem ela atende no guia sobre a Defensoria Pública.
A reportagem não informa a data do julgamento nem se houve recurso do Ministério Público.
Perguntas frequentes
Qual é o tempo máximo de prisão no Brasil?
Hoje, 40 anos, pelo art. 75 do Código Penal, com a redação da Lei 13.964/2019. Antes dessa lei, o limite era de 30 anos.
Por que o caso usou 30 anos e não 40?
Porque os crimes foram cometidos antes da Lei 13.964/2019. Segundo o relator, o limite de 40 anos não alcança fatos anteriores a ela.
O que muda quando chega uma condenação nova?
As penas são somadas e unificadas. Só a condenação por fato cometido depois do início do cumprimento permite nova unificação desprezando o tempo já cumprido, como diz o § 2º do art. 75.
A decisão vale para todos os presos?
Não automaticamente. É uma decisão de um caso concreto, que mostra como o tribunal interpreta a regra. Cada execução depende das datas dos fatos e das condenações.
Como conferir o cálculo da própria pena?
O preso, a família ou a defesa podem pedir ao juízo da execução o atestado de pena e o cálculo atualizado, com apoio da Defensoria Pública ou de advogado.
Fontes
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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