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Criador de cães e gatos em SP: STF julga até 13/11 regra de castrar filhote antes dos 4 meses

Resposta rápidaO STF retomou em 6 de novembro de 2026, em sessão virtual que vai até 13 de novembro, o julgamento de mérito da ADI 7704. A ação discute trechos de lei paulista que obrigam criadores profissionais a castrar filhotes de cães e gatos antes dos quatro meses. Esses trechos estão suspensos por liminar desde 2024, confirmada pelo Plenário.
Neste artigoO que está em julgamentoO que vale enquanto o STF não terminaO voto do relatorPor que a regra foi suspensa em 2024Quem precisa acompanharO que observar até 13 de novembroPerguntas frequentesFontes

O que está em julgamento

O Supremo Tribunal Federal analisa, em sessão virtual aberta às 11h de 6 de novembro, com término previsto para as 23h59 de 13 de novembro, a validade de trechos da lei paulista sobre comercialização de cães e gatos.

O ponto central é a obrigação de criadores profissionais fazerem a castração cirúrgica dos filhotes antes dos quatro meses de idade. A ação é a ADI 7704, e a lei é a Lei estadual 17.972/2024.

Segundo a nota do STF de 6 de novembro, o julgamento de mérito havia sido interrompido por pedido de vista e agora é retomado.

O que vale enquanto o STF não termina

Hoje, os trechos sobre a castração seguem suspensos. Duas datas explicam esse quadro.

  • Agosto de 2024: o ministro Flávio Dino, relator, concedeu a liminar que suspendeu esses pontos da lei.
  • 13 de setembro de 2024: o Plenário confirmou a liminar por unanimidade, em sessão virtual, até o julgamento final.

Há ainda uma regra estadual. O Decreto paulista 69.515/2025 veda autuação e sanção ligadas à esterilização até a decisão de mérito do STF, e deu 180 dias de adaptação a canis e gatis.

Ou seja, a sessão em curso é a que pode transformar a decisão provisória em definitiva, para manter ou derrubar a exigência. A nota do STF não informa como está a votação nem antecipa o resultado.

O voto do relator

O Jurinews relatou em 14 de setembro de 2026 o voto de mérito de Dino, então o único lançado. Segundo o site, ele considerou inconstitucional a castração cirúrgica obrigatória e generalizada e propôs decisão individualizada, com avaliação veterinária.

O voto também mexe em outros pontos da lei, de acordo com a mesma reportagem:

  • idade mínima de entrega do filhote, de 120 para 60 dias;
  • exigência de vacinas devidas para a idade na entrega, em vez do ciclo completo antes da venda;
  • manutenção do limite de duas gestações por ano das matrizes, sem castração automática no quinto ano.

Não é decisão final. Os demais ministros ainda podem votar em outro sentido.

Por que a regra foi suspensa em 2024

O relator partiu de dois argumentos, conforme a nota do tribunal na época.

O primeiro é constitucional. A Constituição veda a crueldade contra animais e práticas que prejudiquem seu bem-estar.

O segundo é técnico. Estudos citados indicaram que a castração precoce, generalizada e indiscriminada, sem olhar as características de cada animal, põe em risco a saúde e a integridade física deles. O texto menciona maior risco de má formação e de doenças.

Havia ainda um problema prático. A lei entrou em vigor na data da publicação, sem prazo mínimo para adaptação dos criadores.

Quem precisa acompanhar

O grupo mais diretamente afetado é o de criadores profissionais em São Paulo, já que a exigência se dirige a eles. Quem pretende comprar filhote no estado também pode ter interesse, porque o voto do relator trata da idade de entrega e da vacinação.

Para quem apenas tem um cachorro ou gato em casa, as notas do STF não apontam obrigação nova: o debate destacado pelo tribunal é sobre o dever imposto aos criadores.

O que observar até 13 de novembro

Três pontos ajudam a ler o resultado quando ele sair:

  • se a maioria declara inválidos os trechos da lei ou os mantém;
  • se o tribunal define alguma orientação sobre prazo de adaptação;
  • se há novo pedido de vista ou destaque, o que pode adiar o desfecho, como já ocorreu neste caso com a vista.

A mesma sessão virtual, com fim em 13 de novembro, também inclui o debate sobre a extração de dados de celular esquecido na cena do crime.

Perguntas frequentes

Criador em São Paulo precisa castrar filhote antes dos quatro meses hoje?

Os trechos sobre a castração estão suspensos por liminar, referendada pelo Plenário em 2024, até o julgamento de mérito.

Quando sai o resultado?

A sessão virtual vai até as 23h59 de 13 de novembro de 2026. O julgamento já foi interrompido antes por pedido de vista.

A regra vale para quem tem cachorro em casa?

O debate no STF trata da exigência imposta a criadores profissionais, segundo as notas do tribunal. O decreto paulista de adaptação também se dirige a canis e gatis.

O criador pode ser multado por não castrar?

O Decreto paulista 69.515/2025 veda autuação e sanção ligadas à esterilização até a decisão de mérito do STF.

Por que a regra foi suspensa?

O relator apontou estudos segundo os quais a castração precoce e generalizada põe em risco a saúde dos animais, e citou a proteção constitucional contra a crueldade.

Qual é a lei em discussão?

A Lei estadual 17.972/2024, de São Paulo, que regula a comercialização de cães e gatos no estado.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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