Celular esquecido na cena do crime: STF analisa até 13/11 pedido de ordem antes de extrair dados
Neste artigo
O que está em julgamentoO caso que originou a discussãoO que a tese diz hojePor que o pedido interessa a quem não é réuSe o celular de alguém foi acessadoPerguntas frequentesFontesO que está em julgamento
A polícia pode vasculhar um celular perdido antes de falar com um juiz? O STF respondeu em parte em 2025. Agora volta ao assunto.
O Plenário Virtual abriu às 11h de 6 de novembro de 2026 uma sessão que termina às 23h59 de 13 de novembro. Entre os processos está o ARE 1042075, o Tema 977 da repercussão geral. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro apresentou embargos de declaração, recurso usado para pedir esclarecimento ou correção de uma decisão ao próprio tribunal.
Segundo o STF, a Defensoria pede que a extração de dados e metadados, feita para preservá-los, ocorra somente após ordem judicial. Hoje a tese permite essa preservação antes da autorização.
O caso que originou a discussão
Um homem roubou a bolsa de uma mulher na saída de um banco, no Rio de Janeiro, e deixou o celular cair na fuga. A polícia analisou o aparelho sem autorização judicial e chegou a ele.
O Tribunal de Justiça do Rio absolveu o acusado, por considerar que o acesso à agenda e às chamadas violou o sigilo. Em maio de 2025, o STF restabeleceu a condenação. Em 25 de junho de 2025, por unanimidade, fixou a tese, com relatoria do ministro Dias Toffoli.
O que a tese diz hoje
A regra muda conforme a forma como o celular chegou à polícia.
| Situação | O que a tese exige |
|---|---|
| Aparelho encontrado por acaso | Acesso para esclarecer a autoria ou identificar o dono, sem consentimento nem decisão prévia, com justificativa depois |
| Apreensão em flagrante ou pelo art. 6º do CPP | Consentimento expresso e livre do titular, ou decisão judicial prévia que limite o alcance da medida |
| Preservação dos dados | A polícia pode preservar dados do aparelho apreendido antes da autorização judicial, e justifica o acesso depois |
Há também um limite de uso. No encontro fortuito, os dados só servem para apurar o crime ligado à perda do aparelho, e conteúdo particular não criminoso não pode ser usado.
A tese só produz efeitos para o futuro, ressalvados os pedidos feitos pelas defesas até o fim daquele julgamento.
Por que o pedido interessa a quem não é réu
No julgamento de maio de 2025, a Defensoria afirmou que parentes do acusado foram reconhecidos por fotos no celular e investigados sem ligação com o crime. Esse é um dos riscos que entram no debate: o aparelho guarda dados de outras pessoas.
Em artigo publicado no Migalhas em julho de 2026, o advogado Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo critica a tese e diz esperar que os embargos levem o STF a rever o entendimento. É a opinião dele, não a posição do tribunal.
Três dúvidas ficam em aberto até o resultado: se o STF vai conhecer dos embargos, se vai mudar algum ponto e como trataria os casos já em andamento. A nota do STF não antecipa votos.
Se o celular de alguém foi acessado
Quem responde a processo pode perguntar à defesa como o aparelho foi obtido e se há decisão judicial nos autos. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado. A forma de obter a prova pode ser discutida no processo, e o acesso da defesa aos dados também: um caso recente é o da juíza que mandou a polícia entregar à defesa os dados extraídos.
Perguntas frequentes
A polícia pode abrir qualquer celular sem autorização?
Não. A dispensa de decisão prévia vale para o aparelho encontrado por acaso, para esclarecer a autoria ou identificar o dono, com justificativa depois.
E se o celular foi apreendido na prisão em flagrante?
Pela tese, o acesso exige consentimento expresso e livre do titular ou decisão judicial prévia e fundamentada, que limite o alcance da medida.
O que a Defensoria do Rio pede?
Que a extração de dados e metadados para preservação ocorra somente depois de ordem judicial, segundo a nota do STF.
A polícia pode usar tudo o que encontrar no aparelho?
Não. No encontro fortuito, os dados só servem para apurar o crime ligado à perda do celular, e conteúdo particular não criminoso não pode ser usado.
O resultado sai mesmo em 13 de novembro?
A sessão termina às 23h59 desse dia. Pedido de vista pode suspender o julgamento, como ocorreu em outro processo citado na mesma nota do STF.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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