Radar do Direito
Notícia

Celular esquecido na cena do crime: STF analisa até 13/11 pedido de ordem antes de extrair dados

Resposta rápidaPela tese do Tema 977, de junho de 2025, a polícia pode abrir celular achado por acaso, sem ordem prévia, para esclarecer a autoria ou identificar o dono, justificando depois. O STF analisa, em sessão virtual de 6 a 13 de novembro de 2026, embargos da Defensoria do Rio. Ela pede que a extração para preservar dados só ocorra após ordem judicial.
Neste artigoO que está em julgamentoO caso que originou a discussãoO que a tese diz hojePor que o pedido interessa a quem não é réuSe o celular de alguém foi acessadoPerguntas frequentesFontes

O que está em julgamento

A polícia pode vasculhar um celular perdido antes de falar com um juiz? O STF respondeu em parte em 2025. Agora volta ao assunto.

O Plenário Virtual abriu às 11h de 6 de novembro de 2026 uma sessão que termina às 23h59 de 13 de novembro. Entre os processos está o ARE 1042075, o Tema 977 da repercussão geral. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro apresentou embargos de declaração, recurso usado para pedir esclarecimento ou correção de uma decisão ao próprio tribunal.

Segundo o STF, a Defensoria pede que a extração de dados e metadados, feita para preservá-los, ocorra somente após ordem judicial. Hoje a tese permite essa preservação antes da autorização.

O caso que originou a discussão

Um homem roubou a bolsa de uma mulher na saída de um banco, no Rio de Janeiro, e deixou o celular cair na fuga. A polícia analisou o aparelho sem autorização judicial e chegou a ele.

O Tribunal de Justiça do Rio absolveu o acusado, por considerar que o acesso à agenda e às chamadas violou o sigilo. Em maio de 2025, o STF restabeleceu a condenação. Em 25 de junho de 2025, por unanimidade, fixou a tese, com relatoria do ministro Dias Toffoli.

O que a tese diz hoje

A regra muda conforme a forma como o celular chegou à polícia.

SituaçãoO que a tese exige
Aparelho encontrado por acasoAcesso para esclarecer a autoria ou identificar o dono, sem consentimento nem decisão prévia, com justificativa depois
Apreensão em flagrante ou pelo art. 6º do CPPConsentimento expresso e livre do titular, ou decisão judicial prévia que limite o alcance da medida
Preservação dos dadosA polícia pode preservar dados do aparelho apreendido antes da autorização judicial, e justifica o acesso depois

Há também um limite de uso. No encontro fortuito, os dados só servem para apurar o crime ligado à perda do aparelho, e conteúdo particular não criminoso não pode ser usado.

A tese só produz efeitos para o futuro, ressalvados os pedidos feitos pelas defesas até o fim daquele julgamento.

Por que o pedido interessa a quem não é réu

No julgamento de maio de 2025, a Defensoria afirmou que parentes do acusado foram reconhecidos por fotos no celular e investigados sem ligação com o crime. Esse é um dos riscos que entram no debate: o aparelho guarda dados de outras pessoas.

Em artigo publicado no Migalhas em julho de 2026, o advogado Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo critica a tese e diz esperar que os embargos levem o STF a rever o entendimento. É a opinião dele, não a posição do tribunal.

Três dúvidas ficam em aberto até o resultado: se o STF vai conhecer dos embargos, se vai mudar algum ponto e como trataria os casos já em andamento. A nota do STF não antecipa votos.

Se o celular de alguém foi acessado

Quem responde a processo pode perguntar à defesa como o aparelho foi obtido e se há decisão judicial nos autos. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado. A forma de obter a prova pode ser discutida no processo, e o acesso da defesa aos dados também: um caso recente é o da juíza que mandou a polícia entregar à defesa os dados extraídos.

Perguntas frequentes

A polícia pode abrir qualquer celular sem autorização?

Não. A dispensa de decisão prévia vale para o aparelho encontrado por acaso, para esclarecer a autoria ou identificar o dono, com justificativa depois.

E se o celular foi apreendido na prisão em flagrante?

Pela tese, o acesso exige consentimento expresso e livre do titular ou decisão judicial prévia e fundamentada, que limite o alcance da medida.

O que a Defensoria do Rio pede?

Que a extração de dados e metadados para preservação ocorra somente depois de ordem judicial, segundo a nota do STF.

A polícia pode usar tudo o que encontrar no aparelho?

Não. No encontro fortuito, os dados só servem para apurar o crime ligado à perda do celular, e conteúdo particular não criminoso não pode ser usado.

O resultado sai mesmo em 13 de novembro?

A sessão termina às 23h59 desse dia. Pedido de vista pode suspender o julgamento, como ocorreu em outro processo citado na mesma nota do STF.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo