Cidade sem delegacia da mulher: PL 1292 prevê boletim e pedido de medida protetiva on-line 24h
Neste artigo
O que muda para quem mora longe de uma delegacia da mulherO que a plataforma teria de fazerO que o projeto não fazO que vale hojeO que faltaPerguntas frequentesFontesO que muda para quem mora longe de uma delegacia da mulher
Quem sofre violência em um município sem delegacia especializada hoje costuma depender da delegacia comum. O PL 1292/2026 quer somar a isso um canal pela internet, aberto o tempo todo.
O projeto é da deputada Gisela Simona (União-MT). A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o parecer em 4 de novembro de 2026, e a relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou o texto original. A Agência Câmara divulgou a votação em 6 de novembro.
O que a plataforma teria de fazer
O texto acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei 14.541/2023. Nos municípios sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), o estado ou o Distrito Federal teria de garantir atendimento virtual ininterrupto, com estas regras:
- Serviços: registro de boletim de ocorrência por meio eletrônico, pedido de medida protetiva de urgência e orientação sobre direitos e rede de proteção.
- Quem opera: a Polícia Civil do estado ou do Distrito Federal.
- Horário: 24 horas por dia, todos os dias da semana.
- Equipe: multidisciplinar e capacitada, com policiais, assistentes sociais e psicólogos.
- Dados: o texto exige acolhimento humanizado e proteção dos dados pessoais.
A União poderia ceder uma plataforma padronizada, por convênio ou termo de cooperação, desde que ela converse com os sistemas estaduais. O detalhamento ficaria para um regulamento.
O que o projeto não faz
Dois limites importam. O primeiro: a plataforma não dispensa a delegacia física. O próprio texto mantém a obrigação de instalar Deams, "conforme planejamento e disponibilidade orçamentária".
O segundo: o projeto não define como a medida pedida on-line seria analisada nem fixa prazo para a resposta. Ele trata do canal de entrada. Em regra, quem concede a medida protetiva é o juiz (art. 19 da Lei Maria da Penha). A exceção é o afastamento imediato do agressor: em município que não é sede de comarca, o delegado pode determiná-lo, ou o policial, se não houver delegado disponível. O juiz é comunicado em até 24 horas e decide em igual prazo (art. 12-C).
O que vale hoje
A Lei 14.541/2023 já determina que as delegacias da mulher funcionem 24 horas, sete dias por semana, inclusive em feriados. Onde não há Deam, a delegacia existente deve priorizar o atendimento das vítimas, com agente feminina especializada, segundo a Agência Câmara.
A justificativa do projeto afirma que São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul já adotam plataformas virtuais para vítimas de violência doméstica, e cita o sistema Sinesp Delegacia Virtual, do Ministério da Justiça. Os serviços disponíveis variam, então vale conferir no site da Polícia Civil do seu estado.
Em risco imediato, o caminho segue sendo a delegacia ou a polícia. A Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, é outro canal de orientação. Outro projeto da mesma comissão trata de custas nas medidas protetivas.
O que falta
A tramitação é conclusiva. O texto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa passar pelo Senado e pela sanção. Não há data para isso.
Perguntas frequentes
O atendimento virtual 24 horas já existe por causa desse projeto?
Não. O PL 1292/2026 ainda tramita. A justificativa diz que São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul já têm plataformas próprias, mas o projeto não está em vigor.
O que a plataforma teria de oferecer?
Registro de boletim de ocorrência, pedido de medida protetiva de urgência e orientação sobre direitos e serviços da rede de proteção.
Quem operaria o serviço?
A Polícia Civil de cada estado ou do Distrito Federal. A União poderia ceder uma plataforma padronizada, por convênio ou termo de cooperação.
A plataforma substitui a delegacia da mulher?
Não. O texto diz que a obrigação de instalar delegacias físicas continua, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária.
O que vale hoje em cidade sem delegacia da mulher?
Pela Lei 14.541/2023, a delegacia existente no município deve priorizar o atendimento das vítimas por agente feminina especializada.
Fontes
- Agência Câmara - Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência
- Câmara dos Deputados - Texto original do PL 1292/2026
- Câmara dos Deputados - Tramitação do PL 1292/2026 (dados abertos)
- Agência Câmara - Lei determina funcionamento de delegacias da mulher 24 horas todos os dias
- Câmara dos Deputados - Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), texto atualizado
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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