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Cidade sem delegacia da mulher: PL 1292 prevê boletim e pedido de medida protetiva on-line 24h

Resposta rápidaA Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou em 4 de novembro de 2026 o PL 1292/2026. Nos municípios sem delegacia especializada, estados e Distrito Federal teriam de oferecer plataforma virtual da Polícia Civil, 24 horas por dia, para registrar boletim de ocorrência e pedir medida protetiva. O projeto ainda passa por duas comissões e pelo Senado.
Neste artigoO que muda para quem mora longe de uma delegacia da mulherO que a plataforma teria de fazerO que o projeto não fazO que vale hojeO que faltaPerguntas frequentesFontes

O que muda para quem mora longe de uma delegacia da mulher

Quem sofre violência em um município sem delegacia especializada hoje costuma depender da delegacia comum. O PL 1292/2026 quer somar a isso um canal pela internet, aberto o tempo todo.

O projeto é da deputada Gisela Simona (União-MT). A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o parecer em 4 de novembro de 2026, e a relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou o texto original. A Agência Câmara divulgou a votação em 6 de novembro.

O que a plataforma teria de fazer

O texto acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei 14.541/2023. Nos municípios sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), o estado ou o Distrito Federal teria de garantir atendimento virtual ininterrupto, com estas regras:

  • Serviços: registro de boletim de ocorrência por meio eletrônico, pedido de medida protetiva de urgência e orientação sobre direitos e rede de proteção.
  • Quem opera: a Polícia Civil do estado ou do Distrito Federal.
  • Horário: 24 horas por dia, todos os dias da semana.
  • Equipe: multidisciplinar e capacitada, com policiais, assistentes sociais e psicólogos.
  • Dados: o texto exige acolhimento humanizado e proteção dos dados pessoais.

A União poderia ceder uma plataforma padronizada, por convênio ou termo de cooperação, desde que ela converse com os sistemas estaduais. O detalhamento ficaria para um regulamento.

O que o projeto não faz

Dois limites importam. O primeiro: a plataforma não dispensa a delegacia física. O próprio texto mantém a obrigação de instalar Deams, "conforme planejamento e disponibilidade orçamentária".

O segundo: o projeto não define como a medida pedida on-line seria analisada nem fixa prazo para a resposta. Ele trata do canal de entrada. Em regra, quem concede a medida protetiva é o juiz (art. 19 da Lei Maria da Penha). A exceção é o afastamento imediato do agressor: em município que não é sede de comarca, o delegado pode determiná-lo, ou o policial, se não houver delegado disponível. O juiz é comunicado em até 24 horas e decide em igual prazo (art. 12-C).

O que vale hoje

A Lei 14.541/2023 já determina que as delegacias da mulher funcionem 24 horas, sete dias por semana, inclusive em feriados. Onde não há Deam, a delegacia existente deve priorizar o atendimento das vítimas, com agente feminina especializada, segundo a Agência Câmara.

A justificativa do projeto afirma que São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul já adotam plataformas virtuais para vítimas de violência doméstica, e cita o sistema Sinesp Delegacia Virtual, do Ministério da Justiça. Os serviços disponíveis variam, então vale conferir no site da Polícia Civil do seu estado.

Em risco imediato, o caminho segue sendo a delegacia ou a polícia. A Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, é outro canal de orientação. Outro projeto da mesma comissão trata de custas nas medidas protetivas.

O que falta

A tramitação é conclusiva. O texto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa passar pelo Senado e pela sanção. Não há data para isso.

Perguntas frequentes

O atendimento virtual 24 horas já existe por causa desse projeto?

Não. O PL 1292/2026 ainda tramita. A justificativa diz que São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul já têm plataformas próprias, mas o projeto não está em vigor.

O que a plataforma teria de oferecer?

Registro de boletim de ocorrência, pedido de medida protetiva de urgência e orientação sobre direitos e serviços da rede de proteção.

Quem operaria o serviço?

A Polícia Civil de cada estado ou do Distrito Federal. A União poderia ceder uma plataforma padronizada, por convênio ou termo de cooperação.

A plataforma substitui a delegacia da mulher?

Não. O texto diz que a obrigação de instalar delegacias físicas continua, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária.

O que vale hoje em cidade sem delegacia da mulher?

Pela Lei 14.541/2023, a delegacia existente no município deve priorizar o atendimento das vítimas por agente feminina especializada.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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