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Mulher e filhos vítimas de violência patrimonial: PL 2592 prevê 2ª via grátis de RG, CPF e CNH

Resposta rápidaA Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou o PL 2592/2024, que prevê segunda via gratuita de documentos e atendimento imediato, sem agendamento, para mulheres e filhos vítimas de violência patrimonial doméstica e familiar. A lista inclui RG, CPF, CNH, carteira de trabalho e certidões. O texto ainda não é lei: faltam duas comissões na Câmara e a aprovação do Senado.
Neste artigoO que foi aprovadoO que a proposta garanteComo a vítima teria de comprovarO que falta para virar leiO que fazer agoraPerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado

Quem perdeu documentos ou os teve destruídos num contexto de violência doméstica precisa de segunda via de cada um deles. O PL 2592/2024 mexe no custo e na espera por esse atendimento.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto, do deputado Marx Beltrão (União-AL). A aprovação foi noticiada pela Agência Câmara em 6 de novembro de 2026, e o sistema de dados abertos da Câmara registra a aprovação de parecer em 4 de novembro.

A relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), apresentou um substitutivo. Ele levou a medida também aos dependentes da vítima, como filhos menores, e a incluiu na Lei Maria da Penha, em vez de criar uma lei à parte.

O que a proposta garante

Duas coisas, para quem estiver nessa situação. A primeira é a segunda via sem custo. A segunda é o atendimento imediato e prioritário, sem necessidade de agendamento prévio.

Entrariam na lista:

  • RG e CPF;
  • carteira de trabalho e carteira de estudante;
  • CNH e identificações profissionais;
  • certidões e escrituras públicas.

A obrigação recairia sobre órgãos públicos, cartórios, instituições, conselhos de classe e entidades estudantis.

Como a vítima teria de comprovar

O texto não dispensa comprovação. A mulher precisaria apresentar um destes três documentos:

  • declaração de encaminhamento emitida por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica;
  • boletim de ocorrência que descreva o documento perdido ou destruído;
  • medida protetiva de urgência expedida pela Justiça.

Repare no boletim: pela regra proposta, ele precisa descrever o documento atingido.

O que falta para virar lei

O projeto tramita em caráter conclusivo. Ainda terá de passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovado pelo Senado.

Enquanto isso não acontece, a regra proposta não obriga órgãos e cartórios. Quem precisa refazer documentos hoje deve consultar diretamente o órgão emissor sobre taxa e prazo.

O que fazer agora

Quem passa por essa situação pode procurar a delegacia para registrar a ocorrência e pedir medida protetiva, e a Defensoria Pública para orientação sobre os documentos e sobre os demais direitos no caso.

Pensão e custeio de mudança aparecem em outros projetos. O site já contou que comissão aprovou pensão provisória paga pelo agressor e que outro texto prevê o custeio da mudança da vítima.

Perguntas frequentes

A segunda via gratuita já vale?

Não. O PL 2592/2024 foi aprovado em uma comissão e ainda precisa passar por outras duas na Câmara e pelo Senado.

Quais documentos entram na proposta?

RG, CPF, carteira de trabalho, carteira de estudante, CNH, identificações profissionais, certidões e escrituras públicas.

Os filhos também têm direito?

O substitutivo aprovado estende a medida aos dependentes, como filhos menores. O texto original alcançava apenas as mulheres.

Como a vítima comprovaria a situação?

Com um dos três documentos previstos: encaminhamento emitido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica, boletim de ocorrência que descreva o documento perdido ou destruído, ou medida protetiva de urgência.

Quem teria de oferecer o atendimento?

Órgãos públicos, cartórios, instituições, conselhos de classe e entidades estudantis.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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