Mulher e filhos vítimas de violência patrimonial: PL 2592 prevê 2ª via grátis de RG, CPF e CNH
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O que foi aprovadoO que a proposta garanteComo a vítima teria de comprovarO que falta para virar leiO que fazer agoraPerguntas frequentesFontesO que foi aprovado
Quem perdeu documentos ou os teve destruídos num contexto de violência doméstica precisa de segunda via de cada um deles. O PL 2592/2024 mexe no custo e na espera por esse atendimento.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto, do deputado Marx Beltrão (União-AL). A aprovação foi noticiada pela Agência Câmara em 6 de novembro de 2026, e o sistema de dados abertos da Câmara registra a aprovação de parecer em 4 de novembro.
A relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), apresentou um substitutivo. Ele levou a medida também aos dependentes da vítima, como filhos menores, e a incluiu na Lei Maria da Penha, em vez de criar uma lei à parte.
O que a proposta garante
Duas coisas, para quem estiver nessa situação. A primeira é a segunda via sem custo. A segunda é o atendimento imediato e prioritário, sem necessidade de agendamento prévio.
Entrariam na lista:
- RG e CPF;
- carteira de trabalho e carteira de estudante;
- CNH e identificações profissionais;
- certidões e escrituras públicas.
A obrigação recairia sobre órgãos públicos, cartórios, instituições, conselhos de classe e entidades estudantis.
Como a vítima teria de comprovar
O texto não dispensa comprovação. A mulher precisaria apresentar um destes três documentos:
- declaração de encaminhamento emitida por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica;
- boletim de ocorrência que descreva o documento perdido ou destruído;
- medida protetiva de urgência expedida pela Justiça.
Repare no boletim: pela regra proposta, ele precisa descrever o documento atingido.
O que falta para virar lei
O projeto tramita em caráter conclusivo. Ainda terá de passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovado pelo Senado.
Enquanto isso não acontece, a regra proposta não obriga órgãos e cartórios. Quem precisa refazer documentos hoje deve consultar diretamente o órgão emissor sobre taxa e prazo.
O que fazer agora
Quem passa por essa situação pode procurar a delegacia para registrar a ocorrência e pedir medida protetiva, e a Defensoria Pública para orientação sobre os documentos e sobre os demais direitos no caso.
Pensão e custeio de mudança aparecem em outros projetos. O site já contou que comissão aprovou pensão provisória paga pelo agressor e que outro texto prevê o custeio da mudança da vítima.
Perguntas frequentes
A segunda via gratuita já vale?
Não. O PL 2592/2024 foi aprovado em uma comissão e ainda precisa passar por outras duas na Câmara e pelo Senado.
Quais documentos entram na proposta?
RG, CPF, carteira de trabalho, carteira de estudante, CNH, identificações profissionais, certidões e escrituras públicas.
Os filhos também têm direito?
O substitutivo aprovado estende a medida aos dependentes, como filhos menores. O texto original alcançava apenas as mulheres.
Como a vítima comprovaria a situação?
Com um dos três documentos previstos: encaminhamento emitido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica, boletim de ocorrência que descreva o documento perdido ou destruído, ou medida protetiva de urgência.
Quem teria de oferecer o atendimento?
Órgãos públicos, cartórios, instituições, conselhos de classe e entidades estudantis.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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