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Mulher que pede medida protetiva: PL 2863 propõe isentar custas sem exigir prova de renda

Resposta rápidaA Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou em 4 de novembro de 2026 o PL 2863/2026. O texto isenta de custas o pedido, a revisão e a adoção de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, sem exigir prova de falta de recursos. O projeto ainda passa por duas comissões e pelo Senado, e por isso não está em vigor.
Neste artigoO que a comissão aprovouPor que a renda importa aquiO que já está na leiO que faltaPerguntas frequentesFontes

O que a comissão aprovou

Uma mulher ameaçada pelo companheiro pode ter de pagar para pedir proteção à Justiça, ou provar que não tem dinheiro? É essa a dúvida que o PL 2863/2026 quer encerrar.

O projeto é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou em 4 de novembro de 2026 o parecer favorável da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A Agência Câmara divulgou a votação em 6 de novembro.

O texto é curto. Ele acrescenta o § 7º ao art. 19 da Lei Maria da Penha e fixa a data de vigência. São três pontos:

  • O que fica isento: a solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas para a ofendida.
  • O que é dispensado: a comprovação de hipossuficiência financeira, ou seja, de falta de recursos.
  • Quando valeria: na data da publicação da lei.

Por que a renda importa aqui

Duas situações ajudam a entender a proposta, segundo a justificativa da autora.

A primeira é a da mulher que tem renda ou conta bancária, mas não consegue usar o dinheiro. A autora lembra que o agressor pode ser cotitular da conta ou o único titular das contas do casal, e que a vítima pode temer deixar um rastro financeiro.

A segunda é a violência patrimonial, que pode obrigar a mulher a buscar dinheiro com terceiros para conseguir proteção.

A justificativa também cita o Recurso Extraordinário 1.102.229, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, como decisão que teria declarado inconstitucional uma lei estadual sobre custas e taxas em medidas protetivas. Essa referência é da autora do projeto. O processo consta no portal do STF com esse relator, mas não localizamos o teor da decisão para detalhar o alcance dela.

O que já está na lei

O projeto não mexe nas regras abaixo, que seguem valendo:

  • Art. 19: o juiz pode conceder a medida a pedido da ofendida ou a requerimento do Ministério Público, e pode fazer isso de imediato, sem audiência das partes.
  • Art. 27: a mulher deve estar acompanhada de advogado nos atos processuais, com ressalva expressa ao pedido do art. 19.
  • Art. 28: é garantido o acesso à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, na polícia e na Justiça, nos termos da lei.

Quem precisa de proteção agora não deve esperar a tramitação. A Defensoria Pública e a delegacia são portas de entrada. Quem quer entender os critérios de gratuidade em outros processos pode ler o guia de justiça gratuita.

O que falta

O projeto tramita em caráter conclusivo. Ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa também da aprovação do Senado e da sanção presidencial.

Até lá, o texto é só proposta. A comissão não criou direito novo, e a votação de 4 de novembro não muda nenhuma cobrança feita hoje.

Perguntas frequentes

A isenção já está valendo?

Não. O PL 2863/2026 foi aprovado em uma comissão e ainda depende de outras duas comissões da Câmara e do Senado.

Quem teria direito à isenção?

A mulher que pede a medida protetiva, seja qual for a renda. O texto dispensa a comprovação de hipossuficiência financeira.

O que a isenção alcança?

A solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas para a ofendida. O projeto não trata de outras ações, como divórcio ou indenização.

Preciso de advogado para pedir medida protetiva hoje?

A Lei Maria da Penha exige advogado nos atos processuais, mas ressalva o pedido do art. 19, que a própria ofendida pode fazer ao juiz.

A mulher tem direito a Defensoria?

O art. 28 da Lei Maria da Penha garante acesso à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, na polícia e na Justiça, nos termos da lei.

Quando o projeto pode virar lei?

Não há data. Se aprovado nas etapas seguintes e sancionado, o texto prevê vigência na data da publicação.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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