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Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online: presidente do TRF-3 suspende liminar que liberava as bets

Resposta rápidaO presidente do TRF-3, desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu em 6 de novembro de 2026 a liminar que havia restabelecido a autorização da CDA Gaming, que opera as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Com isso, voltam a valer para a empresa os efeitos da MP 1.394/2026. A suspensão dura até o fim da ação original ou nova decisão da Presidência.
Neste artigoO que aconteceuPor que a liminar tinha sido dadaPor que o presidente do tribunal suspendeuO que muda para quem aposta nessas marcasE o saldo de quem apostava?Perguntas frequentesFontes

O que aconteceu

A autorização judicial das marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online durou poucos dias. Em 6 de novembro de 2026, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Johonsom Di Salvo, atendeu a um pedido da União e suspendeu a liminar obtida pela CDA Gaming, empresa que opera as três marcas.

A liminar tinha sido dada nesta semana pela desembargadora federal Adriana Pileggi, da 3ª Turma, no Agravo de Instrumento 5034200-15.2026.4.03.0000. Ela afastava, só para essa empresa, a extinção da autorização prevista na Medida Provisória 1.394/2026, e mandava restabelecer os domínios e as operações.

Por que a liminar tinha sido dada

Duas alegações pesaram. A primeira: a empresa tinha autorização da Portaria SPA/MF 255/2025, com término previsto para dezembro de 2029, e afirma ter pago R$ 30 milhões de outorga. A segunda: a MP determinou a extinção das autorizações em 30 dias e vedou o ressarcimento da outorga.

Para a relatora, segundo o ConJur, a invocação do interesse público não autorizava desfazer o acerto de forma unilateral e sem devolução. Ela também criticou a multa diária de R$ 200 mil prevista na medida provisória.

Por que o presidente do tribunal suspendeu

Di Salvo não analisou se a relatora estava certa no mérito. Na decisão, ele afirma que esse exame não cabe no pedido de suspensão, instrumento em que o presidente avalia o risco à ordem pública.

Os argumentos foram outros:

  • a MP é uma política pública nacional de proteção ao consumidor e ao apostador, que precisa ser aplicada de maneira uniforme;
  • manter a liminar criaria instabilidade normativa e poderia estimular decisões parecidas;
  • o tema está no STF, e o presidente considerou inconveniente que instâncias inferiores antecipem entendimentos.

Ele estendeu ao caso os efeitos de decisão anterior, tomada no processo da Stake Brazil, por ver identidade entre as situações.

O que muda para quem aposta nessas marcas

A liminar deixou de produzir efeitos, e a empresa volta a ficar sujeita à MP. A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação original ou até nova decisão da Presidência do TRF-3.

A disputa, porém, não acabou. A Lei do Mandado de Segurança, citada na própria decisão, prevê agravo em 5 dias, sem efeito suspensivo. E o agravo da empresa ainda aguarda análise de mérito. No STF, ações como as ADIs 8.024, 8.027 e 8.028 questionam a medida; em 27 de outubro, o BNLData informava que o ministro Luiz Fux é o relator das três. Acompanhamos também a audiência pública sobre as bets no STF.

E o saldo de quem apostava?

A decisão de 6 de novembro não trata de saldos. As regras vêm do cronograma do governo, noticiado em outubro. Segundo reportagem da Agência Brasil publicada pela Tribuna do Norte em 9 de outubro de 2026:

  • o saque voluntário nas plataformas terminou em 5 de outubro;
  • a devolução cabe aos bancos e deveria ocorrer de 9 a 14 de outubro, na conta usada para os depósitos;
  • havendo dificuldade operacional, a Caixa intermedeia os pagamentos a partir de 14 de outubro;
  • não é preciso pagar valor antecipado para receber o dinheiro.

Duas cautelas. Desconfie de quem cobra taxa para liberar saldo. E não informe senha ou código bancário a quem prometer agilizar a devolução.

Perguntas frequentes

As três plataformas podem operar agora?

A decisão de 6 de novembro suspendeu a liminar que permitia a operação, e os efeitos da MP 1.394/2026 voltaram a alcançar a empresa. A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação original ou até nova decisão da Presidência do TRF-3.

A decisão diz se a MP é constitucional?

Não. O presidente do tribunal afirmou que, nesse tipo de pedido, não cabe reexaminar o mérito jurídico. A validade da MP está em discussão no STF, em ações como as ADIs 8.024, 8.027 e 8.028.

O que a decisão fala sobre o saldo de quem apostava?

Nada específico. O texto trata da autorização da empresa. As regras de devolução vêm do cronograma do governo, noticiado em outubro de 2026.

Quem devolve o saldo que ficou nas bets?

Segundo a Agência Brasil, reproduzida pela Tribuna do Norte em 9 de outubro de 2026, a restituição cabe a bancos e instituições financeiras. Havendo dificuldade operacional, a Caixa passa a intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.

Preciso pagar taxa para receber o saldo?

Segundo a mesma reportagem, não há necessidade de pagar valores antecipados. Ela orienta a desconfiar de quem cobra taxa e a não fornecer senhas nem códigos bancários.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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