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Mulher lesada pelo marido: STF julga em 11/11 se isenção de pena vale na violência doméstica

Resposta rápidaO STF pautou para 11 de novembro de 2026 as ADPFs 1185 e 1241, relatadas por Dias Toffoli. Elas questionam o art. 181 do Código Penal, que isenta de pena quem comete crime patrimonial contra o cônjuge, quando o caso envolve violência doméstica. Até a decisão, a regra segue no Código. A pauta pode mudar, e o julgamento pode não terminar no mesmo dia.
Neste artigoO que o STF vai decidirO que a lei diz hojePor que a regra é questionadaO que a vítima já pode fazerPerguntas frequentesFontes

O que o STF vai decidir

O marido pega dinheiro da esposa ou se apropria de um bem dela. Isso pode ser punido como crime? Pelo texto atual do Código Penal, em muitos casos, não. É essa regra que o Supremo vai examinar.

A nota do tribunal sobre a pauta de novembro, divulgada em 6/11/2026, marca para a sessão de 11 de novembro as ADPFs 1185 e 1241, de relatoria do ministro Dias Toffoli. O ponto em discussão é a isenção de pena nos crimes patrimoniais entre cônjuges e parentes quando aplicada a casos de violência doméstica. Os autores sustentam que isso cria uma imunidade e revitimiza a mulher.

Data de pauta não garante resultado. A sessão pode terminar sem decisão, e um pedido de vista pode adiar o desfecho.

O que a lei diz hoje

Duas regras do Código Penal importam aqui.

A primeira é o art. 181. Ele isenta de pena quem comete crime contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, enquanto durar a sociedade conjugal, ou de ascendente e descendente.

A segunda é o art. 183, que traz os limites. A isenção não se aplica ao roubo, à extorsão nem a qualquer caso com grave ameaça ou violência a pessoa. Também não beneficia o estranho que participa do crime e não vale se a vítima tiver 60 anos ou mais.

Na prática, a discussão alcança condutas sem violência física, como o furto e a apropriação indébita citados pelo Partido Verde na ADPF 1241.

Por que a regra é questionada

A Lei Maria da Penha, em seu art. 7º, inciso IV, trata como violência patrimonial a retenção, a subtração ou a destruição de objetos, documentos, bens e valores da mulher. Para a Conamp, autora da ADPF 1185, a isenção do Código Penal deixa essa forma de violência sem punição.

A Procuradoria-Geral da República apoiou o pedido em parecer divulgado em fevereiro de 2025. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que a regra nasceu em outro contexto de hierarquia conjugal e pode levar à impunidade. Isso é posição dos autores e da PGR, não decisão: o STF ainda vai julgar.

O que a vítima já pode fazer

A resposta não depende só do resultado penal. O art. 24 da Lei Maria da Penha permite ao juiz determinar, em decisão liminar, medidas para proteger o patrimônio:

  • devolução de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
  • proibição temporária de vender, comprar ou alugar propriedade em comum, salvo autorização judicial;
  • suspensão de procurações dadas pela mulher ao agressor;
  • caução provisória, por depósito judicial, para cobrir perdas e danos materiais.

Quem está nessa situação pode procurar a delegacia, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança. Guardar extratos, mensagens e documentos ajuda a demonstrar o que aconteceu.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 181 do Código Penal?

Ele isenta de pena quem comete crime contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, durante a sociedade conjugal, ou de ascendente e descendente.

A isenção vale para roubo?

Não. O art. 183 afasta a regra no roubo, na extorsão e quando há grave ameaça ou violência a pessoa. Também não vale para quem não é da família e participa do crime, nem quando a vítima tem 60 anos ou mais.

Quem propôs as ações?

A ADPF 1185 foi proposta pela Conamp, associação de membros do Ministério Público. A ADPF 1241 foi apresentada pelo Partido Verde.

O que a Procuradoria-Geral da República defendeu?

Em parecer divulgado em fevereiro de 2025, a PGR opinou que é inconstitucional aplicar a isenção aos crimes patrimoniais em contexto de violência doméstica e familiar.

A vítima fica sem proteção enquanto o STF não decide?

Não necessariamente. A Lei Maria da Penha prevê medidas como a devolução de bens subtraídos e a suspensão de procurações dadas ao agressor, que o juiz pode determinar em decisão liminar.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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