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Condenado por violência doméstica ou racismo pode ficar sem cargo público: PL 2556 avança

Resposta rápidaA Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou em 4 de novembro de 2026 o PL 2556/21, que proíbe a posse em cargo público de condenados por violência doméstica, racismo e crimes contra crianças, idosos e pessoas com deficiência. A vedação vai do trânsito em julgado até o cumprimento da pena. O texto ainda passa pela CCJ e pelo Senado, e não está em vigor.
Neste artigoO que foi aprovadoQuem seria atingidoTrês mudanças em relação ao texto originalContratos com o poder públicoO que acontece agoraPerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado

Quem é condenado por certos crimes contra grupos vulneráveis pode ficar impedido de assumir cargo, emprego ou função pública. É o que prevê o Projeto de Lei 2556/21, do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE).

O parecer do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação em 4 de novembro de 2026, segundo a tramitação oficial. A Agência Câmara divulgou a aprovação em 6 de novembro. Os projetos apensados também foram aprovados.

Antes de tudo, um aviso: nada disso vale ainda. É um projeto em tramitação.

Quem seria atingido

O texto alcança condenações por:

  • violência doméstica e familiar;
  • racismo e discriminação;
  • crimes contra crianças e adolescentes;
  • crimes contra idosos;
  • crimes contra pessoas com deficiência.

A proibição abrange nomeação, contratação ou designação. Na prática, o efeito não ficaria restrito à posse de quem passou em concurso.

Três mudanças em relação ao texto original

A duração mudou. O projeto original previa cinco anos fixos para a posse. Agora, a vedação vai do trânsito em julgado da condenação até o efetivo cumprimento da pena.

Só condenação definitiva conta. As proibições dependem do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Saiu do texto o trecho que alcançava quem estivesse sob medida cautelar.

A regra não fica só na lei dos servidores federais. As punições seriam incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei Maria da Penha, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei do Racismo, e não apenas no Regime Jurídico dos Servidores da União.

Contratos com o poder público

O projeto também mexe com licitações. A proibição de licitar e contratar seria de até cinco anos, conforme a gravidade do crime.

Ela incluiria empresas individuais ou unipessoais cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital. Quem atua sozinho por meio de empresa e fornece para órgãos públicos seria diretamente afetado, se o texto virar lei.

O que acontece agora

A proposta tramita em caráter conclusivo. A CCJ recebeu o projeto em 5 de novembro, com os apensados, e ele aguarda a designação de relator. Depois, ainda precisa da aprovação do Senado para virar lei.

Três perguntas costumam surgir:

  • Quem já é servidor perderia o cargo? A notícia oficial trata de posse, nomeação, contratação e designação, e não informa regra sobre quem já ocupa cargo. Não dá para afirmar esse efeito.
  • Quem tem concurso em andamento é afetado hoje? Por este projeto, não, porque ele ainda não é lei.
  • Condenação sem trânsito em julgado impediria a posse? Pelo texto descrito pela Agência Câmara, não.

O texto final ainda pode mudar nas próximas etapas, e o que vale é a redação que for aprovada e sancionada.

Perguntas frequentes

O projeto já é lei?

Não. Foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação e recebido na CCJ em 5/11/2026, onde aguarda relator. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

Quais crimes entram?

Violência doméstica e familiar, racismo e discriminação, e crimes contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Quem responde a processo fica impedido?

Pelo texto aprovado, não. As proibições só valem com o trânsito em julgado, e foi retirado o trecho que alcançava quem estivesse sob medida cautelar.

Por quanto tempo vale a proibição de posse?

Do trânsito em julgado até o efetivo cumprimento da pena. O prazo fixo de cinco anos do texto original foi substituído.

O projeto atinge empresas?

Sim. Prevê proibição de licitar e contratar com o poder público por até cinco anos, conforme a gravidade do crime, inclusive para empresa individual ou unipessoal cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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