Condenado por violência doméstica ou racismo pode ficar sem cargo público: PL 2556 avança
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O que foi aprovadoQuem seria atingidoTrês mudanças em relação ao texto originalContratos com o poder públicoO que acontece agoraPerguntas frequentesFontesO que foi aprovado
Quem é condenado por certos crimes contra grupos vulneráveis pode ficar impedido de assumir cargo, emprego ou função pública. É o que prevê o Projeto de Lei 2556/21, do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE).
O parecer do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação em 4 de novembro de 2026, segundo a tramitação oficial. A Agência Câmara divulgou a aprovação em 6 de novembro. Os projetos apensados também foram aprovados.
Antes de tudo, um aviso: nada disso vale ainda. É um projeto em tramitação.
Quem seria atingido
O texto alcança condenações por:
- violência doméstica e familiar;
- racismo e discriminação;
- crimes contra crianças e adolescentes;
- crimes contra idosos;
- crimes contra pessoas com deficiência.
A proibição abrange nomeação, contratação ou designação. Na prática, o efeito não ficaria restrito à posse de quem passou em concurso.
Três mudanças em relação ao texto original
A duração mudou. O projeto original previa cinco anos fixos para a posse. Agora, a vedação vai do trânsito em julgado da condenação até o efetivo cumprimento da pena.
Só condenação definitiva conta. As proibições dependem do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Saiu do texto o trecho que alcançava quem estivesse sob medida cautelar.
A regra não fica só na lei dos servidores federais. As punições seriam incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei Maria da Penha, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei do Racismo, e não apenas no Regime Jurídico dos Servidores da União.
Contratos com o poder público
O projeto também mexe com licitações. A proibição de licitar e contratar seria de até cinco anos, conforme a gravidade do crime.
Ela incluiria empresas individuais ou unipessoais cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital. Quem atua sozinho por meio de empresa e fornece para órgãos públicos seria diretamente afetado, se o texto virar lei.
O que acontece agora
A proposta tramita em caráter conclusivo. A CCJ recebeu o projeto em 5 de novembro, com os apensados, e ele aguarda a designação de relator. Depois, ainda precisa da aprovação do Senado para virar lei.
Três perguntas costumam surgir:
- Quem já é servidor perderia o cargo? A notícia oficial trata de posse, nomeação, contratação e designação, e não informa regra sobre quem já ocupa cargo. Não dá para afirmar esse efeito.
- Quem tem concurso em andamento é afetado hoje? Por este projeto, não, porque ele ainda não é lei.
- Condenação sem trânsito em julgado impediria a posse? Pelo texto descrito pela Agência Câmara, não.
O texto final ainda pode mudar nas próximas etapas, e o que vale é a redação que for aprovada e sancionada.
Perguntas frequentes
O projeto já é lei?
Não. Foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação e recebido na CCJ em 5/11/2026, onde aguarda relator. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
Quais crimes entram?
Violência doméstica e familiar, racismo e discriminação, e crimes contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Quem responde a processo fica impedido?
Pelo texto aprovado, não. As proibições só valem com o trânsito em julgado, e foi retirado o trecho que alcançava quem estivesse sob medida cautelar.
Por quanto tempo vale a proibição de posse?
Do trânsito em julgado até o efetivo cumprimento da pena. O prazo fixo de cinco anos do texto original foi substituído.
O projeto atinge empresas?
Sim. Prevê proibição de licitar e contratar com o poder público por até cinco anos, conforme a gravidade do crime, inclusive para empresa individual ou unipessoal cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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