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Imóvel do SFH com rachaduras: STJ pode mediar prazo do seguro habitacional antes de 18/11

Resposta rápidaQuem financiou imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação e quer cobrar o seguro habitacional por danos na estrutura ainda não sabe quando começa o prazo para isso. O STJ discute o assunto no Tema 1.039, parado desde agosto de 2024. Em 4 de novembro, o presidente do tribunal sugeriu tentar mediação, que deve ser avaliada até a sessão da Corte Especial de 18 de novembro.
Neste artigoO que está em jogoAs duas posições na mesaA novidade: mediação antes do votoQuem é afetadoO que fazer enquanto o STJ não decidePerguntas frequentesFontes

O que está em jogo

Todo financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) vem com um seguro habitacional obrigatório. Ele cobre, entre outras coisas, danos físicos ao imóvel.

O problema aparece anos depois: rachaduras, infiltrações graves, risco de desabamento. O mutuário aciona a seguradora e ouve que o prazo para cobrar já acabou.

Quando, afinal, começa esse prazo? É isso que o Superior Tribunal de Justiça precisa responder no Tema 1.039, julgado pela Corte Especial em dois recursos vindos do Paraná (REsp 1.799.288 e REsp 1.803.225). A relatora é a ministra Isabel Gallotti.

As duas posições na mesa

Os votos já apresentados levam a resultados opostos para quem descobriu o defeito depois de quitar o imóvel.

Ministra Isabel Gallotti (relatora)Ministra Nancy Andrighi (divergência)
Quando cabe indenizaçãoSe o vício surgiu durante o contrato e foi descoberto até 1 ano depois da quitaçãoTambém em vícios descobertos após o fim do contrato
Início do prazoDia seguinte ao fim do contrato, com base no art. 206 do Código CivilQuando a seguradora é informada do problema e recusa o pagamento
Efeito práticoDefeito descoberto muito depois da quitação fica sem indenizaçãoSeguradoras podem ter de pagar mesmo depois do fim do contrato

O julgamento está parado desde agosto de 2024, quando o ministro Herman Benjamin pediu vista.

A novidade: mediação antes do voto

Na sessão de 4 de novembro de 2026, o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, sugeriu que o caso poderia avançar no Cejusc do tribunal, o centro de solução consensual de conflitos. O relato é do Consultor Jurídico, em reportagem de 7 de novembro.

Até a próxima sessão da Corte Especial, marcada para o dia 18, a relatora e o ministro Herman Benjamin devem analisar se a mediação é viável. Segundo a reportagem, o advogado que representa mutuários no caso considera a tentativa de acordo válida.

Quem é afetado

Dois grupos de apólices estão em discussão:

  • Ramo 66: apólices públicas, garantidas pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Atingem sobretudo famílias de baixa renda, incluindo moradores dos chamados "prédios-caixão".
  • Ramo 68: apólices privadas, das próprias seguradoras.

Há um efeito em cadeia. Na 1ª Seção, o Tema 1.301 discute se o seguro pode excluir a cobertura de vícios de construção. Esse julgamento também está suspenso, aguardando voto-vista do ministro Francisco Falcão.

O que fazer enquanto o STJ não decide

Três cuidados práticos para quem tem imóvel do SFH com problema estrutural:

1. Registre os danos: fotos com data, laudos e vistorias da Defesa Civil, se houver. 2. Comunique a seguradora por escrito e guarde o protocolo e a resposta. A data da recusa pode ser decisiva, dependendo da tese que vencer. 3. Saiba que o processo pode ficar parado: a página oficial do STJ informa a suspensão nacional de todos os processos pendentes sobre a questão, individuais ou coletivos, até a decisão.

Famílias de baixa renda podem buscar orientação gratuita na Defensoria Pública. O guia sobre quem pode ser atendido pela Defensoria Pública explica os critérios e os documentos que costumam ser pedidos.

Perguntas frequentes

O que é o Tema 1.039 do STJ?

É o recurso repetitivo que vai fixar quando começa a contar o prazo de prescrição para cobrar da seguradora a indenização do seguro habitacional em contratos do SFH, ativos ou já quitados.

Meu processo está parado por causa disso?

Pode estar. O STJ determinou a suspensão, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam da questão.

Quais são as duas posições em disputa?

A relatora, ministra Isabel Gallotti, defende prazo de 1 ano a partir do fim do contrato, para vício surgido durante o contrato. A ministra Nancy Andrighi entende que o prazo só começa quando a seguradora é avisada e recusa pagar.

O que é a mediação proposta?

Segundo o Consultor Jurídico, o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, sugeriu levar o caso ao Cejusc, o centro de conciliação do tribunal, para tentar um acordo.

Quando o tema volta à pauta?

A próxima sessão da Corte Especial citada pelo Consultor Jurídico é a do dia 18 de novembro de 2026. Não há garantia de julgamento nessa data.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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