Réu com pena maior por causa da personalidade: STJ vai definir se juiz precisa de laudo (Tema 1.481)
Neste artigo
O que está em jogoIsso já muda alguma pena?Se o STJ já dispensa o laudo, por que discutir?O que é o regime de relevância?Quem deve acompanharPerguntas frequentesFontesO que está em jogo
Quando um juiz fixa a pena, ele não olha só para o crime. O art. 59 do Código Penal manda considerar também outros fatores, como antecedentes, motivos e a personalidade do agente.
Se a personalidade for avaliada de forma negativa, a pena pode subir. A pergunta é: o juiz pode chegar a essa conclusão sozinho, com o que está no processo, ou precisa de laudo de um profissional habilitado?
O STJ decidiu que vai responder. A Terceira Seção reconheceu a relevância da questão no REsp 2.279.795, registrado como Tema de Relevância 1.481. O tribunal divulgou a decisão em 5 de novembro de 2026.
Isso já muda alguma pena?
Não. Duas informações ajudam a evitar confusão.
A primeira é que o mérito não foi julgado. O tema será analisado pela técnica de formação de precedente qualificado, e a notícia do STJ não informa a data do julgamento.
A segunda é que os processos continuam. O colegiado entendeu que não é preciso suspender as ações pendentes sobre o assunto.
Se o STJ já dispensa o laudo, por que discutir?
O entendimento do tribunal existe há bastante tempo. A 26ª edição de Jurisprudência em Teses, de 2014, já indicava que o laudo era dispensável.
O problema, segundo o STJ, é a falta de uniformidade na ponta. Há decisões de instâncias ordinárias que condicionam a avaliação negativa ao laudo técnico.
O ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do tribunal, admitiu a controvérsia. Para ele, a falta de padrão "compromete a aplicação uniforme da norma federal" e favorece recursos sucessivos e habeas corpus.
Ele também citou um relatório do CNJ de 2022, de grupo de trabalho sobre dosimetria da pena. O documento apontou práticas diferentes entre magistrados no uso dessa circunstância.
O que é o regime de relevância?
É o filtro criado pela Emenda Constitucional 125 para o recurso especial. Foi regulamentado pela Lei 15.484/2026 e pela Emenda Regimental 55/2026, com mudanças em vigor desde 3 de setembro.
Em resumo, quem recorre ao STJ precisa mostrar, em tópico específico, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão. Sem isso, o recurso pode nem ser examinado.
Quem deve acompanhar
O tema interessa a três grupos:
- pessoas condenadas ou processadas criminalmente, em especial quando a sentença cita a personalidade para aumentar a pena;
- vítimas e familiares, que acompanham o tamanho da punição;
- advogados, defensores e promotores, que recorrem desses pontos.
Na sua sentença, procure a parte que trata do art. 59. Se houver menção à personalidade, veja em que elementos o juiz se apoiou. Essa leitura ajuda na conversa com o advogado ou com a Defensoria Pública, que podem avaliar se cabe alguma medida no caso.
Importante: nada disso garante redução de pena. O resultado do Tema 1.481 ainda não existe, e o STJ pode confirmar a dispensa do laudo.
Perguntas frequentes
O STJ já decidiu que o laudo é obrigatório?
Não. O tribunal só reconheceu a relevância da questão. O mérito ainda será julgado, e a notícia não informa a data.
Como os tribunais tratam o tema hoje?
A 26ª edição de Jurisprudência em Teses do STJ, de 2014, já apontava o laudo como dispensável. Mas há decisões de instâncias ordinárias que o exigem.
Meu processo vai parar?
O colegiado entendeu que não é necessário suspender os processos pendentes sobre o tema.
O que é a personalidade do agente na pena?
É uma das circunstâncias do art. 59 do Código Penal que o juiz considera ao fixar a pena, ao lado de antecedentes, motivos e outras.
Posso pedir revisão da minha pena por isso?
A decisão ainda não existe. Quem tem condenação pode conversar com seu advogado ou com a Defensoria Pública sobre o caso concreto.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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