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Quem tem dívida e viu post sobre CNH: decisão do STJ é de 4/12/2025 e a suspensão não é automática

Resposta rápidaNão é verdade que todo devedor fica sem CNH, passaporte e cartão até pagar. A decisão do STJ que circula como nova é de 4 de dezembro de 2025 e não impõe suspensão automática. O tribunal fixou critérios para o juiz adotar essas medidas em cobranças judiciais, de forma excepcional e fundamentada, depois de ouvir o devedor. Dívida atrasada sem processo não leva a isso.
Neste artigoO que diz a mensagemA data: o julgamento é de 2025O que o STJ decidiu de fatoA base é antigaO que isso significa para quem tem dívidaPerguntas frequentesFontes

O que diz a mensagem

Recebeu um post dizendo que o STJ confirmou a perda da CNH, do passaporte e do cartão de quem deve? O texto mistura uma decisão real com informações erradas.

A frase que circula afirma que os documentos "ficam suspensos até o devedor quitar o débito". A checagem do Aos Fatos, publicada em 4 de novembro de 2026, classificou o conteúdo como "não é bem assim". Até aquela tarde, as postagens somavam ao menos 400 mil visualizações no X e 5.000 curtidas no Instagram, segundo o veículo.

Três erros aparecem aí. O primeiro é a data. O segundo, mais sério, é a ideia de que a medida vale para todo devedor. O terceiro é o prazo de "até quitar", que a tese não fixa.

A data: o julgamento é de 2025

A Segunda Seção do STJ julgou o Tema 1.137 dos recursos repetitivos em 4 de dezembro de 2025. O acórdão saiu em 24 de dezembro do mesmo ano, e o próprio tribunal divulgou a notícia em 27 de janeiro de 2026. Portanto, não há decisão nova do STJ sobre o assunto nessa mensagem.

O que o STJ decidiu de fato

A decisão é um precedente de tribunal, não uma lei nova. Ela vale para execuções cíveis regidas exclusivamente pelo Código de Processo Civil. Nesses casos, o juiz pode adotar medidas fora do cardápio tradicional da cobrança, como apreender CNH e passaporte ou bloquear cartões, se quatro condições estiverem presentes ao mesmo tempo:

  • Ponderar a efetividade da cobrança e o menor ônus para o devedor.
  • Usar a medida de forma prioritariamente subsidiária, ou seja, quando meios comuns, como o bloqueio de bens, não bastarem.
  • Fundamentar a decisão nas particularidades do caso.
  • Respeitar o contraditório, a proporcionalidade e a razoabilidade, inclusive quanto ao tempo da restrição.

Repare no último item. Se o juiz precisa justificar a duração, a tese não fixa a regra de "até pagar". A notícia do STJ menciona ainda a necessidade de prévia advertência ao devedor.

A base é antiga

O que autoriza essas medidas é uma regra de lei: o art. 139, IV, do CPC de 2015. Ele permite ao juiz determinar medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive em ações de pagamento. O texto não cita CNH, passaporte ou cartão.

Em 9 de fevereiro de 2023, o STF julgou a ADI 5941 e declarou o dispositivo constitucional, desde que a aplicação não avance sobre direitos fundamentais. Segundo a nota do tribunal, cada caso deve ser analisado, e abusos podem ser contestados por recurso.

Em notícia de 31 de julho de 2023, o STF relatou que o ministro Alexandre de Moraes cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia liberado passaportes de empresários devedores, em caso com fraude à execução.

O que isso significa para quem tem dívida

Três situações ajudam a se localizar.

Dívida atrasada, sem processo. A decisão não trata desse caso. Ela fala de medidas tomadas por um juiz em cobrança judicial.

Há processo de execução. A restrição é possível, mas exige decisão fundamentada do juiz. Vale acompanhar as intimações, porque o contraditório faz parte da tese.

Já saiu uma decisão de suspensão. Ela pode ser questionada no próprio processo, com advogado ou pela Defensoria Pública, se a pessoa não puder pagar um profissional. Pontos como falta de fundamentação e duração da medida fazem parte dos critérios do STJ.

Se a mensagem vier com link para pagar ou "regularizar" a dívida, redobre o cuidado. A checagem não trata disso, mas o guia sobre o golpe da falsa negociação de dívida mostra sinais de alerta.

Perguntas frequentes

Vou perder a CNH porque estou com o nome sujo?

A negativação não é o tema dessa decisão. O STJ tratou de medidas adotadas por juiz em execução judicial, depois de cumpridos os critérios da tese.

A decisão do STJ é nova?

Não. O Tema 1.137 foi julgado em 4 de dezembro de 2025, com acórdão publicado em 24 de dezembro de 2025, segundo a página de precedentes do STJ.

A suspensão dura até a dívida ser paga?

A tese não diz isso. Ela exige proporcionalidade e razoabilidade também quanto ao tempo de duração da medida, e o Aos Fatos aponta que não há regra de manter até a quitação.

O STJ criou essa possibilidade?

Não. A base é o art. 139, IV, do CPC, de 2015. O STF declarou o dispositivo constitucional em fevereiro de 2023, desde que respeitados direitos fundamentais.

Serei avisado antes?

A notícia do STJ menciona a necessidade de prévia advertência ao devedor, como parte do contraditório exigido pela tese.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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