Quem tem dívida e viu post sobre CNH: decisão do STJ é de 4/12/2025 e a suspensão não é automática
Neste artigo
O que diz a mensagemA data: o julgamento é de 2025O que o STJ decidiu de fatoA base é antigaO que isso significa para quem tem dívidaPerguntas frequentesFontesO que diz a mensagem
Recebeu um post dizendo que o STJ confirmou a perda da CNH, do passaporte e do cartão de quem deve? O texto mistura uma decisão real com informações erradas.
A frase que circula afirma que os documentos "ficam suspensos até o devedor quitar o débito". A checagem do Aos Fatos, publicada em 4 de novembro de 2026, classificou o conteúdo como "não é bem assim". Até aquela tarde, as postagens somavam ao menos 400 mil visualizações no X e 5.000 curtidas no Instagram, segundo o veículo.
Três erros aparecem aí. O primeiro é a data. O segundo, mais sério, é a ideia de que a medida vale para todo devedor. O terceiro é o prazo de "até quitar", que a tese não fixa.
A data: o julgamento é de 2025
A Segunda Seção do STJ julgou o Tema 1.137 dos recursos repetitivos em 4 de dezembro de 2025. O acórdão saiu em 24 de dezembro do mesmo ano, e o próprio tribunal divulgou a notícia em 27 de janeiro de 2026. Portanto, não há decisão nova do STJ sobre o assunto nessa mensagem.
O que o STJ decidiu de fato
A decisão é um precedente de tribunal, não uma lei nova. Ela vale para execuções cíveis regidas exclusivamente pelo Código de Processo Civil. Nesses casos, o juiz pode adotar medidas fora do cardápio tradicional da cobrança, como apreender CNH e passaporte ou bloquear cartões, se quatro condições estiverem presentes ao mesmo tempo:
- Ponderar a efetividade da cobrança e o menor ônus para o devedor.
- Usar a medida de forma prioritariamente subsidiária, ou seja, quando meios comuns, como o bloqueio de bens, não bastarem.
- Fundamentar a decisão nas particularidades do caso.
- Respeitar o contraditório, a proporcionalidade e a razoabilidade, inclusive quanto ao tempo da restrição.
Repare no último item. Se o juiz precisa justificar a duração, a tese não fixa a regra de "até pagar". A notícia do STJ menciona ainda a necessidade de prévia advertência ao devedor.
A base é antiga
O que autoriza essas medidas é uma regra de lei: o art. 139, IV, do CPC de 2015. Ele permite ao juiz determinar medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive em ações de pagamento. O texto não cita CNH, passaporte ou cartão.
Em 9 de fevereiro de 2023, o STF julgou a ADI 5941 e declarou o dispositivo constitucional, desde que a aplicação não avance sobre direitos fundamentais. Segundo a nota do tribunal, cada caso deve ser analisado, e abusos podem ser contestados por recurso.
Em notícia de 31 de julho de 2023, o STF relatou que o ministro Alexandre de Moraes cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia liberado passaportes de empresários devedores, em caso com fraude à execução.
O que isso significa para quem tem dívida
Três situações ajudam a se localizar.
Dívida atrasada, sem processo. A decisão não trata desse caso. Ela fala de medidas tomadas por um juiz em cobrança judicial.
Há processo de execução. A restrição é possível, mas exige decisão fundamentada do juiz. Vale acompanhar as intimações, porque o contraditório faz parte da tese.
Já saiu uma decisão de suspensão. Ela pode ser questionada no próprio processo, com advogado ou pela Defensoria Pública, se a pessoa não puder pagar um profissional. Pontos como falta de fundamentação e duração da medida fazem parte dos critérios do STJ.
Se a mensagem vier com link para pagar ou "regularizar" a dívida, redobre o cuidado. A checagem não trata disso, mas o guia sobre o golpe da falsa negociação de dívida mostra sinais de alerta.
Perguntas frequentes
Vou perder a CNH porque estou com o nome sujo?
A negativação não é o tema dessa decisão. O STJ tratou de medidas adotadas por juiz em execução judicial, depois de cumpridos os critérios da tese.
A decisão do STJ é nova?
Não. O Tema 1.137 foi julgado em 4 de dezembro de 2025, com acórdão publicado em 24 de dezembro de 2025, segundo a página de precedentes do STJ.
A suspensão dura até a dívida ser paga?
A tese não diz isso. Ela exige proporcionalidade e razoabilidade também quanto ao tempo de duração da medida, e o Aos Fatos aponta que não há regra de manter até a quitação.
O STJ criou essa possibilidade?
Não. A base é o art. 139, IV, do CPC, de 2015. O STF declarou o dispositivo constitucional em fevereiro de 2023, desde que respeitados direitos fundamentais.
Serei avisado antes?
A notícia do STJ menciona a necessidade de prévia advertência ao devedor, como parte do contraditório exigido pela tese.
Fontes
- Aos Fatos - Decisão do STJ que autoriza suspender CNH de devedores é de 2025
- STJ - Tema Repetitivo 1.137, precedentes qualificados
- STJ - STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil
- STF - Juiz pode aplicar medidas alternativas para assegurar cumprimento de ordem judicial
- STF - Supremo cassa decisão da Justiça do Trabalho que liberou passaporte de devedores
- Câmara dos Deputados - Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, texto atualizado (art. 139)
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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