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PEC da Segurança aprovada por 75 a 0 deixa Congresso sustar atos do CNJ em 4 áreas; veja quais

Resposta rápidaO Senado aprovou em 3 de novembro de 2026 a PEC 18/2025, da Segurança Pública, por 73 a 0 no primeiro turno e 75 a 0 no segundo. O texto vai à promulgação. Entre outras mudanças, ele permite ao Congresso sustar atos normativos do CNJ e do CNMP que exorbitem do poder regulamentar, mas só em segurança pública, direito penal, processo penal e direito penitenciário. Regras de cartório em outras áreas não entram nessa lista.
Neste artigoO que o Senado aprovouO que diz o dispositivoO que o CNJ regula no dia a diaOnde os temas se cruzamO que acontece agoraPerguntas frequentesFontes

O que o Senado aprovou

O Senado aprovou na terça-feira (3/11) a Proposta de Emenda à Constituição 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A proposta é de autoria do Poder Executivo e teve como relator o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O placar foi unânime nos dois turnos. Pelo registro de tramitação do Senado, foram 73 votos a 0 no primeiro turno e 75 a 0 no segundo.

O texto não volta à Câmara. Segundo a Agência Senado, a emenda será promulgada. Os pedidos para reduzir a maioridade penal foram separados por 38 votos a 36 e vão tramitar como PECs próprias.

A PEC tem muitos temas: inclui o Sistema Único de Segurança Pública na Constituição, endurece regras para líderes de facções e milícias e prevê polícias municipais. Esta notícia trata de um desses pontos: o controle do Congresso sobre atos do CNJ e do CNMP.

O que diz o dispositivo

O texto acrescenta um inciso V-A ao art. 49 da Constituição, que lista o que só o Congresso pode fazer. Pelo texto enviado pela Câmara ao Senado, o Congresso poderá sustar atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que "exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa".

O alcance tem limite. A regra vale só em quatro matérias:

  • segurança pública;
  • direito penal;
  • direito processual penal;
  • direito penitenciário.

Segundo a Agência Senado, o texto aprovado na CCJ do Senado em 14 de outubro manteve essa competência nas mesmas quatro matérias.

O modelo já existe para o Executivo. O inciso V do art. 49 permite ao Congresso sustar decretos e outros atos normativos do Poder Executivo que vão além do que a lei autoriza.

O que o CNJ regula no dia a dia

Por que isso interessa ao cidadão? Porque o CNJ não cuida só de juízes. Pela Constituição (art. 103-B), ele pode expedir atos regulamentares e recebe reclamações também contra cartórios de notas e de registro.

É o CNJ que define, por exemplo, quando a família pode fazer inventário em cartório. Essas regras são de direito civil e de registros, áreas que não aparecem na lista do novo inciso.

Onde os temas se cruzam

Nem sempre a fronteira é simples. No fim de outubro, segundo a Agência Brasil, o CNJ aprovou uma resolução para que certidões de óbito informem quando a morte ocorreu em intervenção policial. A norma é cumprida pelos cartórios de registro civil, mas trata de ações de órgãos de segurança. Os detalhes estão na notícia sobre a certidão de óbito em mortes em ação policial.

O texto da PEC não diz como o Congresso vai avaliar se um ato exorbitou. Nas fontes oficiais consultadas, não há registro de pedido para sustar essa ou outra resolução.

O que acontece agora

Nada muda até a promulgação, feita pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção presidencial. Até 5 de novembro, a Agência Senado e a Agência Gov não informavam data para a sessão.

Depois de promulgada, a emenda passa a fazer parte da Constituição. Muitos pontos da PEC, como as regras para facções, ainda dependem de leis que o Congresso terá de aprovar.

Perguntas frequentes

A regra já vale?

Ainda não. A PEC foi aprovada pelo Senado em 3/11/2026 e segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado. Até 5/11, as fontes consultadas não informavam data para a sessão de promulgação.

O texto volta para a Câmara?

Segundo a Agência Senado, não. A emenda segue direto para promulgação. Os trechos sobre maioridade penal foram separados e vão tramitar como propostas próprias.

O Congresso poderá derrubar qualquer resolução do CNJ?

Não. Pelo texto, só atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, e apenas em quatro matérias: segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.

As regras de inventário e divórcio em cartório podem ser sustadas?

Essas normas tratam de direito civil e de registros, que não estão entre as quatro matérias listadas no dispositivo aprovado.

O que é o CNMP?

É o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão que faz para o Ministério Público um papel parecido com o do CNJ no Judiciário. A PEC trata os dois conselhos da mesma forma.

O Congresso já podia sustar atos de outro Poder?

Sim, do Executivo. O art. 49, inciso V, da Constituição já permite sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. A PEC cria um inciso parecido para CNJ e CNMP.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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