PEC da Segurança aprovada por 75 a 0 deixa Congresso sustar atos do CNJ em 4 áreas; veja quais
Neste artigo
O que o Senado aprovouO que diz o dispositivoO que o CNJ regula no dia a diaOnde os temas se cruzamO que acontece agoraPerguntas frequentesFontesO que o Senado aprovou
O Senado aprovou na terça-feira (3/11) a Proposta de Emenda à Constituição 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A proposta é de autoria do Poder Executivo e teve como relator o senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O placar foi unânime nos dois turnos. Pelo registro de tramitação do Senado, foram 73 votos a 0 no primeiro turno e 75 a 0 no segundo.
O texto não volta à Câmara. Segundo a Agência Senado, a emenda será promulgada. Os pedidos para reduzir a maioridade penal foram separados por 38 votos a 36 e vão tramitar como PECs próprias.
A PEC tem muitos temas: inclui o Sistema Único de Segurança Pública na Constituição, endurece regras para líderes de facções e milícias e prevê polícias municipais. Esta notícia trata de um desses pontos: o controle do Congresso sobre atos do CNJ e do CNMP.
O que diz o dispositivo
O texto acrescenta um inciso V-A ao art. 49 da Constituição, que lista o que só o Congresso pode fazer. Pelo texto enviado pela Câmara ao Senado, o Congresso poderá sustar atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que "exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa".
O alcance tem limite. A regra vale só em quatro matérias:
- segurança pública;
- direito penal;
- direito processual penal;
- direito penitenciário.
Segundo a Agência Senado, o texto aprovado na CCJ do Senado em 14 de outubro manteve essa competência nas mesmas quatro matérias.
O modelo já existe para o Executivo. O inciso V do art. 49 permite ao Congresso sustar decretos e outros atos normativos do Poder Executivo que vão além do que a lei autoriza.
O que o CNJ regula no dia a dia
Por que isso interessa ao cidadão? Porque o CNJ não cuida só de juízes. Pela Constituição (art. 103-B), ele pode expedir atos regulamentares e recebe reclamações também contra cartórios de notas e de registro.
É o CNJ que define, por exemplo, quando a família pode fazer inventário em cartório. Essas regras são de direito civil e de registros, áreas que não aparecem na lista do novo inciso.
Onde os temas se cruzam
Nem sempre a fronteira é simples. No fim de outubro, segundo a Agência Brasil, o CNJ aprovou uma resolução para que certidões de óbito informem quando a morte ocorreu em intervenção policial. A norma é cumprida pelos cartórios de registro civil, mas trata de ações de órgãos de segurança. Os detalhes estão na notícia sobre a certidão de óbito em mortes em ação policial.
O texto da PEC não diz como o Congresso vai avaliar se um ato exorbitou. Nas fontes oficiais consultadas, não há registro de pedido para sustar essa ou outra resolução.
O que acontece agora
Nada muda até a promulgação, feita pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção presidencial. Até 5 de novembro, a Agência Senado e a Agência Gov não informavam data para a sessão.
Depois de promulgada, a emenda passa a fazer parte da Constituição. Muitos pontos da PEC, como as regras para facções, ainda dependem de leis que o Congresso terá de aprovar.
Perguntas frequentes
A regra já vale?
Ainda não. A PEC foi aprovada pelo Senado em 3/11/2026 e segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado. Até 5/11, as fontes consultadas não informavam data para a sessão de promulgação.
O texto volta para a Câmara?
Segundo a Agência Senado, não. A emenda segue direto para promulgação. Os trechos sobre maioridade penal foram separados e vão tramitar como propostas próprias.
O Congresso poderá derrubar qualquer resolução do CNJ?
Não. Pelo texto, só atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, e apenas em quatro matérias: segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.
As regras de inventário e divórcio em cartório podem ser sustadas?
Essas normas tratam de direito civil e de registros, que não estão entre as quatro matérias listadas no dispositivo aprovado.
O que é o CNMP?
É o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão que faz para o Ministério Público um papel parecido com o do CNJ no Judiciário. A PEC trata os dois conselhos da mesma forma.
O Congresso já podia sustar atos de outro Poder?
Sim, do Executivo. O art. 49, inciso V, da Constituição já permite sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. A PEC cria um inciso parecido para CNJ e CNMP.
Fontes
- Agência Senado - Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal (03/11/2026)
- Senado Federal - tramitação da PEC 18/2025
- Câmara dos Deputados - texto da PEC 18/2025 enviado ao Senado (07/03/2026)
- Agência Senado - CCJ conclui votação da PEC da Segurança; texto vai ao Plenário (14/10/2026)
- Agência Gov - PEC da Segurança Pública é aprovada por unanimidade no Senado Federal (03/11/2026)
- Câmara dos Deputados - Constituição Federal, texto atualizado
- Agência Brasil - CNJ determina registro de morte por intervenção policial (11/2026)
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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