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Ex-funcionário da Oi: Justiça do Rio inicia pagamentos em 6/11, com teto de R$ 15 mil por pessoa

Resposta rápidaEx-funcionários e colaboradores desligados da Oi começaram a receber em 6 de novembro de 2026 parte das verbas rescisórias de natureza indenizatória. Cada pessoa recebe até R$ 15 mil, em rateio proporcional ao crédito e ao dinheiro em caixa. A ordem é da 7ª Vara Empresarial do Rio. As reportagens não trazem calendário das próximas etapas, nem o valor individual de cada trabalhador.
Neste artigoO que começou em 6 de novembroQuanto cada pessoa pode receber?Por que os trabalhadores aparecem na frente?Como a Oi chegou até aquiO que ainda não se sabeO que fazer se você tem créditoPerguntas frequentesFontes

O que começou em 6 de novembro

Quem trabalhou na Oi e foi desligado tem uma novidade concreta, ainda que parcial. Os pagamentos de verbas rescisórias de natureza indenizatória começaram na sexta-feira, 6 de novembro de 2026.

A ordem é da juíza Simone Gastesi Chevrand, titular da 7ª Vara Empresarial da Capital, no Rio de Janeiro. Os administradores judiciais Bruno Rezende e Adriano Pinto Machado aprovaram o início dos repasses.

A Justiça do Rio já destinou R$ 7,8 milhões a verbas salariais e rescisórias. As reportagens não dizem quantas pessoas serão pagas nesta etapa.

Quanto cada pessoa pode receber?

Duas regras definem o valor.

  • Teto: R$ 15 mil por pessoa.
  • Rateio: o pagamento é proporcional ao montante do crédito e à disponibilidade de caixa.

Na prática, R$ 15 mil é o limite, não um valor garantido. Com dívida estimada em R$ 44 bilhões e cerca de 164 mil credores, o dinheiro disponível pesa no resultado.

Por que os trabalhadores aparecem na frente?

A Agência Brasil informa que esses ex-funcionários e colaboradores são tratados como credores extraconcursais. Segundo a Justiça, a quitação de direitos trabalhistas é prioridade na destinação dos recursos da massa falida.

A Lei 11.101 ajuda a entender o vocabulário. Extraconcursal é o crédito pago antes da lista geral do art. 83, conforme o art. 84. Já o art. 151 manda pagar, assim que houver caixa, salários vencidos nos 3 meses anteriores à falência, até 5 salários mínimos por trabalhador.

As reportagens não indicam qual artigo fundamentou o teto de R$ 15 mil. Ele é descrito apenas como limite definido na decisão judicial.

Para saber mais sobre a ordem de pagamento, veja o caso em que o STJ tratou do trabalho prestado durante a recuperação judicial.

Como a Oi chegou até aqui

A falência chegou a ser decretada em novembro de 2025, mas foi suspensa após recursos de bancos. Em 25 de agosto de 2026, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ decretou a falência ao rejeitar, por unanimidade, recursos de Bradesco e Itaú.

O que ainda não se sabe

Faltam três respostas nas reportagens consultadas:

  • as datas e os valores das próximas etapas;
  • o que acontece com o saldo de quem tem crédito acima do valor recebido;
  • como o trabalhador consulta a própria situação.

O que fazer se você tem crédito

Guarde o termo de rescisão, a sentença ou o acordo trabalhista, se houver, e os comprovantes do que já recebeu. Com eles, fica mais fácil conferir o valor pago e o que resta.

Uma orientação da nossa redação: não pague taxa nem passe senha a quem prometer adiantar ou "liberar" o dinheiro. Antes de agir, confirme a informação com o seu sindicato, o advogado da ação ou a Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Quem está recebendo agora?

Ex-funcionários e colaboradores desligados da Oi, tratados como credores extraconcursais, segundo a Agência Brasil.

Vou receber R$ 15 mil?

Não necessariamente. R$ 15 mil é o teto por pessoa. O valor depende do tamanho do crédito e do dinheiro disponível em caixa.

Esse valor quita tudo o que a Oi me deve?

As reportagens tratam o repasse como primeira etapa e não dizem o que acontece com o saldo. Quem tem crédito acima do valor pago deve acompanhar o processo.

Há data para a próxima etapa?

Nas reportagens de 6/11/2026, não. A Justiça informou que os direitos trabalhistas têm prioridade no uso dos recursos da massa falida.

Onde tirar dúvidas?

As reportagens não indicam canal específico. Sindicato, advogado da ação trabalhista, Defensoria Pública e os administradores judiciais nomeados no processo são caminhos possíveis.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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