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Quem parcelou dívida com o poder público: STF pauta para 18 e 19/11 dispensa de honorários

Resposta rápidaO STF prevê retomar nas sessões de 18 e 19 de novembro o julgamento sobre leis que dispensam honorários de advogado quando o processo termina em acordo ou parcelamento de dívida com o poder público. A OAB questiona cinco leis federais. Quem aderiu a esses programas deve acompanhar, porque ainda não há definição sobre o efeito da decisão em adesões antigas.
Neste artigoO que está marcadoO que cada ação discutePor que o assunto voltouO que está em jogo para quem parcelouO que fazer agoraPerguntas frequentesFontes

O que está marcado

A nota do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a pauta de novembro, de 6 de novembro, inclui a retomada do tema nas sessões de 18 e 19. São duas ações julgadas em conjunto. Os ministros Dias Toffoli e Flávio Dino já apresentaram os relatórios e as partes já fizeram suas sustentações, em 28 de agosto de 2025.

Pauta do STF pode mudar, e estar na lista não garante que o julgamento termine nessas datas.

O que cada ação discute

ADI 5405. O Conselho Federal da OAB questiona trechos de cinco leis federais (11.775/2008, 11.941/2009, 12.249/2010, 12.844/2013 e 13.043/2014). Eles dispensam honorários quando o processo termina em acordo ou com adesão a parcelamento de dívida com o poder público.

ADI 7694. A associação dos procuradores estaduais (Anape) questiona uma lei de Rondônia, a 5.621/2023. Ela limita a 5 por cento os honorários de procuradores estaduais nas cobranças em que o contribuinte adere ao Refaz. Essa redução está suspensa por liminar do ministro Dino, de setembro de 2024, segundo a nota do STF de 2025.

Por que o assunto voltou

A discussão tem um histórico que causa confusão, em duas etapas.

Em fevereiro de 2025, segundo o Contábeis, a maioria formada no plenário virtual seguiu Toffoli contra as normas. A OAB divulgou o resultado em nota de 13 de fevereiro. Depois, ainda segundo o Contábeis, Gilmar Mendes pediu destaque e o caso foi para o plenário físico, o que reinicia os votos dados.

Em agosto de 2025, o julgamento foi aberto só com as sustentações e, depois, suspenso. Faltam agora os votos em plenário.

O argumento de quem contesta as leis é o de que honorários pertencem ao advogado, público ou privado. A nota da OAB cita o voto de Toffoli, para quem esses valores têm especial proteção. A nota do STF de 2025 não traz os argumentos de quem defende as normas.

O que está em jogo para quem parcelou

Esse é o ponto prático, e ainda não tem resposta.

Quem aderiu a parcelamento confiando na dispensa pode ser afetado se as normas caírem. Reportagem do Contábeis, de julho de 2025, descreve dois cenários. Sem modulação, poderia haver cobrança de honorários em acordos já firmados. Com modulação, a decisão valeria apenas dali em diante, preservando quem já aderiu. Na mesma reportagem, uma advogada citou honorários de 1 a 3 por cento do proveito econômico ou da condenação.

Até a data desta publicação, a nota de novembro do STF não diz como os ministros vão tratar esse efeito.

O que fazer agora

A nota do STF não indica nenhuma providência para quem parcelou. Quem tem acordo ou parcelamento em processo judicial pode localizar o termo de adesão e verificar se houve cláusula sobre honorários. Dúvidas sobre o próprio caso podem ser levadas a um advogado de confiança ou, para quem não pode pagar, à Defensoria Pública.

Para entender o que a Justiça gratuita cobre em relação a custos do processo, veja o guia de justiça gratuita.

Perguntas frequentes

O que o STF vai julgar?

Se são válidas as normas que dispensam honorários quando o processo termina em acordo ou adesão a parcelamento com o poder público (ADI 5405) e uma lei de Rondônia que limita esses honorários (ADI 7694).

O STF já não decidiu isso em 2025?

Em 13 de fevereiro de 2025, a OAB divulgou a inconstitucionalidade das normas. Segundo o Contábeis, a maioria se formou no plenário virtual, mas o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, e os votos foram reiniciados.

Vou ter de pagar honorários se parcelei uma dívida?

Não há como afirmar. Isso depende da decisão e de eventual modulação, ou seja, de o STF dizer a partir de quando ela vale.

Quais leis estão em discussão na ação da OAB?

Trechos das Leis 11.775/2008, 11.941/2009, 12.249/2010, 12.844/2013 e 13.043/2014.

Qual é o valor em jogo?

Depende do caso. Uma advogada ouvida pelo Contábeis em julho de 2025 citou honorários de 1 a 3 por cento do proveito econômico ou da condenação.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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