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Vai trabalhar no feriado de 20/11? Sem folga em outro dia, o pagamento deve ser em dobro

Resposta rápidaO dia 20 de novembro de 2026, uma sexta-feira, é feriado nacional pela Lei 14.759/2023. A Lei 605/1949 veda o trabalho em feriados, salvo exigências técnicas da empresa, e a Súmula 146 do TST manda pagar em dobro o feriado trabalhado e não compensado. No comércio em geral, a escala depende de convenção coletiva e da lei municipal, com exceção de 15 atividades listadas em portaria do Ministério do Trabalho.
Neste artigoFaltam duas semanas para o feriadoA regra geral: dobro ou folgaNo comércio, a convenção coletiva entra na contaE quem trabalha em escala 12x36?O que conferir antes do dia 20Perguntas frequentesFontes

Faltam duas semanas para o feriado

O dia 20 de novembro de 2026 cai em uma sexta-feira. É o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado em todo o país pela Lei 14.759/2023.

Muita gente vai trabalhar mesmo assim. O que a lei garante nesse caso?

A regra geral: dobro ou folga

A Lei 605/1949 parte da proibição. O artigo 8º veda o trabalho em feriados, salvo quando a execução do serviço é imposta pelas exigências técnicas da empresa.

O artigo 9º trata de quem trabalha nesses casos: a remuneração será paga em dobro, "salvo se o empregador determinar outro dia de folga".

Sobram, portanto, duas saídas para a empresa:

  • dar folga em outro dia;
  • pagar o dia em dobro.

A Súmula 146 do TST reforça a regra: o trabalho em domingos e feriados, se não for compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo do valor do repouso semanal.

No comércio, a convenção coletiva entra na conta

Aqui está o ponto que mais gera dúvida. O artigo 6º-A da Lei 10.101/2000 só permite o trabalho em feriados no comércio em geral com autorização em convenção coletiva e respeito à legislação municipal.

Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho editou a Portaria 1.316, com vigência na data de publicação. Ela revogou a Portaria 3.665/2023, segundo a Econet, e deixou 15 atividades com autorização permanente, sem exigir convenção coletiva. Entre elas estão:

  • venda de pães e biscoitos;
  • farmácias, inclusive de manipulação;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis e venda de gás;
  • hotéis, restaurantes e bares;
  • feiras livres;
  • lavanderias e serviços funerários.

Supermercados e o varejo em geral não entram nessa lista. De acordo com as análises da Econet e do escritório Cescon Barrieu, esses setores precisam de convenção coletiva válida para escalar empregados no feriado. Acordo individual com o trabalhador não substitui essa autorização, afirma a Econet.

Não abrimos o texto oficial da portaria no Diário Oficial. Por isso, os detalhes aqui vêm dessas duas análises.

Atenção a um detalhe. Segundo a Econet, estar na lista dispensa a convenção, mas não elimina a lei municipal nem as regras de jornada, descanso e pagamento.

E quem trabalha em escala 12x36?

Essa escala tem regra própria. O parágrafo único do artigo 59-A da CLT considera compensados os feriados. A Súmula 444 do TST, citada em artigo da ConJur, fala em remuneração em dobro, mas os autores do artigo explicam que a reforma trabalhista de 2017 mudou esse cenário.

Quem trabalha nessa escala deve olhar também a convenção da categoria.

O que conferir antes do dia 20

Estas dicas são orientação da redação:

  • Sua categoria: o sindicato informa se há convenção coletiva e o que ela prevê para o feriado.
  • O registro: guarde a escala e o ponto do dia, o que pode ajudar se o pagamento ou a folga não vierem.
  • O contracheque: confira se o dia trabalhado apareceu pago em dobro ou se a folga foi marcada.

Se a empresa não cumprir, os caminhos são o sindicato, a fiscalização do Ministério do Trabalho e, se necessário, a Justiça do Trabalho. A Lei 10.101 prevê multa para infrações ao artigo 6º-A.

Quem também espera o fim do ano pode conferir o prazo da primeira parcela do 13º salário.

Perguntas frequentes

O 20 de novembro é feriado em todo o país?

Sim. A Lei 14.759/2023 declarou feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Em 2026, a data cai em uma sexta-feira.

Se eu trabalhar, recebo em dobro?

Pela Súmula 146 do TST, o feriado trabalhado e não compensado é pago em dobro. A Lei 605/1949 admite outro dia de folga no lugar da dobra.

A empresa pode escolher entre folga e pagamento?

A lei prevê a folga em outro dia como alternativa ao pagamento em dobro. Convenção coletiva da categoria pode trazer regras próprias, então vale consultá-la.

O supermercado pode escalar sem convenção coletiva?

Pela leitura de análises da Portaria MTE 1.316/2026, não. Supermercados não estão na lista de autorização permanente e dependem de convenção coletiva e da lei municipal.

Quem trabalha em 12x36 recebe em dobro?

A CLT considera compensados os feriados nessa escala (art. 59-A, parágrafo único). Orientação da redação: confira se a convenção da categoria traz regra própria.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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