Vai trabalhar no feriado de 20/11? Sem folga em outro dia, o pagamento deve ser em dobro
Neste artigo
Faltam duas semanas para o feriadoA regra geral: dobro ou folgaNo comércio, a convenção coletiva entra na contaE quem trabalha em escala 12x36?O que conferir antes do dia 20Perguntas frequentesFontesFaltam duas semanas para o feriado
O dia 20 de novembro de 2026 cai em uma sexta-feira. É o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado em todo o país pela Lei 14.759/2023.
Muita gente vai trabalhar mesmo assim. O que a lei garante nesse caso?
A regra geral: dobro ou folga
A Lei 605/1949 parte da proibição. O artigo 8º veda o trabalho em feriados, salvo quando a execução do serviço é imposta pelas exigências técnicas da empresa.
O artigo 9º trata de quem trabalha nesses casos: a remuneração será paga em dobro, "salvo se o empregador determinar outro dia de folga".
Sobram, portanto, duas saídas para a empresa:
- dar folga em outro dia;
- pagar o dia em dobro.
A Súmula 146 do TST reforça a regra: o trabalho em domingos e feriados, se não for compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo do valor do repouso semanal.
No comércio, a convenção coletiva entra na conta
Aqui está o ponto que mais gera dúvida. O artigo 6º-A da Lei 10.101/2000 só permite o trabalho em feriados no comércio em geral com autorização em convenção coletiva e respeito à legislação municipal.
Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho editou a Portaria 1.316, com vigência na data de publicação. Ela revogou a Portaria 3.665/2023, segundo a Econet, e deixou 15 atividades com autorização permanente, sem exigir convenção coletiva. Entre elas estão:
- venda de pães e biscoitos;
- farmácias, inclusive de manipulação;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis e venda de gás;
- hotéis, restaurantes e bares;
- feiras livres;
- lavanderias e serviços funerários.
Supermercados e o varejo em geral não entram nessa lista. De acordo com as análises da Econet e do escritório Cescon Barrieu, esses setores precisam de convenção coletiva válida para escalar empregados no feriado. Acordo individual com o trabalhador não substitui essa autorização, afirma a Econet.
Não abrimos o texto oficial da portaria no Diário Oficial. Por isso, os detalhes aqui vêm dessas duas análises.
Atenção a um detalhe. Segundo a Econet, estar na lista dispensa a convenção, mas não elimina a lei municipal nem as regras de jornada, descanso e pagamento.
E quem trabalha em escala 12x36?
Essa escala tem regra própria. O parágrafo único do artigo 59-A da CLT considera compensados os feriados. A Súmula 444 do TST, citada em artigo da ConJur, fala em remuneração em dobro, mas os autores do artigo explicam que a reforma trabalhista de 2017 mudou esse cenário.
Quem trabalha nessa escala deve olhar também a convenção da categoria.
O que conferir antes do dia 20
Estas dicas são orientação da redação:
- Sua categoria: o sindicato informa se há convenção coletiva e o que ela prevê para o feriado.
- O registro: guarde a escala e o ponto do dia, o que pode ajudar se o pagamento ou a folga não vierem.
- O contracheque: confira se o dia trabalhado apareceu pago em dobro ou se a folga foi marcada.
Se a empresa não cumprir, os caminhos são o sindicato, a fiscalização do Ministério do Trabalho e, se necessário, a Justiça do Trabalho. A Lei 10.101 prevê multa para infrações ao artigo 6º-A.
Quem também espera o fim do ano pode conferir o prazo da primeira parcela do 13º salário.
Perguntas frequentes
O 20 de novembro é feriado em todo o país?
Sim. A Lei 14.759/2023 declarou feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Em 2026, a data cai em uma sexta-feira.
Se eu trabalhar, recebo em dobro?
Pela Súmula 146 do TST, o feriado trabalhado e não compensado é pago em dobro. A Lei 605/1949 admite outro dia de folga no lugar da dobra.
A empresa pode escolher entre folga e pagamento?
A lei prevê a folga em outro dia como alternativa ao pagamento em dobro. Convenção coletiva da categoria pode trazer regras próprias, então vale consultá-la.
O supermercado pode escalar sem convenção coletiva?
Pela leitura de análises da Portaria MTE 1.316/2026, não. Supermercados não estão na lista de autorização permanente e dependem de convenção coletiva e da lei municipal.
Quem trabalha em 12x36 recebe em dobro?
A CLT considera compensados os feriados nessa escala (art. 59-A, parágrafo único). Orientação da redação: confira se a convenção da categoria traz regra própria.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023
- Câmara dos Deputados - Lei 605, de 5 de janeiro de 1949, texto atualizado
- Câmara dos Deputados - Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, texto atualizado
- Econet Editora - Trabalho no comércio em feriados: o que muda com a Portaria MTE 1.316/2026
- Cescon Barrieu - Portaria MTE 1.316/2026 e os feriados no comércio
- ConJur - Feriado: folga compensatória ou pagamento em dobro
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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