Demitido após diagnóstico de HIV: TRT-BA mantém R$ 28,2 mil contra engarrafadora da Coca-Cola
Neste artigo
O que aconteceuO que a empresa terá de pagarPor que o argumento das 14 demissões não bastouO que diz a Súmula 443 do TSTSe você foi demitido nessa situaçãoPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
Um promotor de vendas da Norsa Refrigerantes, engarrafadora da Coca-Cola, foi demitido em novembro de 2022. A empresa sabia desde 2019 que ele vivia com HIV, segundo a reportagem do O Tempo, que credita a informação ao Observatório G.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia negou o recurso da empresa, por unanimidade, e manteve a condenação. A reportagem não traz o nome do trabalhador nem o número do processo.
O que a empresa terá de pagar
Dois valores.
- R$ 28.240 por danos morais.
- Indenização no lugar da reintegração, equivalente à remuneração do período entre a dispensa e o início de 2023, quando ele conseguiu outro emprego. A reportagem não traz esse valor.
Por que o argumento das 14 demissões não bastou
Aqui está o ponto central do caso. A empresa disse que a dispensa fez parte de uma reorganização do setor comercial e que outros 14 empregados saíram no mesmo período. Em nota, afirmou que o desligamento não teve relação com a condição de saúde do ex-colaborador.
O tribunal, porém, entendeu que faltou prova dos critérios usados para escolher quem sairia. Sem isso, o motivo legítimo não ficou demonstrado.
O que diz a Súmula 443 do TST
O texto presume "discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV" ou de outra doença grave que suscite estigma. Se a dispensa for inválida, a súmula prevê reintegração. A reportagem sobre o caso baiano não informa se o acórdão a cita.
Presunção não é condenação automática. Em caso julgado pelo TRT do Rio Grande do Sul, noticiado em 2019, a presunção foi afastada: o trabalhador não comprovou que a empresa sabia da doença, e a juíza aceitou a extinção do cargo como motivo.
Vale notar que a súmula não é lei, e sim um entendimento do TST. A Confederação Nacional da Indústria a contestou no STF em 2020, na ADPF 648. Em junho de 2021, o Plenário negou seguimento à ação, por unanimidade, sem decidir se a súmula é correta.
Se você foi demitido nessa situação
Três cuidados sugeridos pela redação, a partir do que pesou nesses dois casos:
- Guarde a prova de que a empresa sabia da doença, como atestados entregues ou mensagens.
- Anote datas: diagnóstico, comunicação à empresa, afastamentos e demissão.
- Procure orientação sem demora: sindicato, Defensoria Pública ou advogado de sua escolha podem indicar o caminho e os prazos.
Para conferir o que entra no acerto de uma dispensa comum, veja o guia de demissão sem justa causa. Cada caso depende das provas, e o resultado da Bahia não se transfere automaticamente a outro trabalhador.
Perguntas frequentes
A empresa pode demitir quem tem HIV?
A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de quem tem HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Essa presunção já foi afastada por prova em outro processo, no TRT-RS.
Quem precisa provar o motivo da dispensa?
Depende do caso. Na Bahia, o tribunal entendeu que a empresa não apresentou prova suficiente dos critérios do corte. A reportagem não informa se o acórdão cita a súmula.
Demitir mais gente ao mesmo tempo afasta a discriminação?
Não automaticamente. A empresa alegou 14 outras dispensas no período, e o TRT-BA considerou o argumento insuficiente sem prova dos critérios.
O trabalhador recebe só danos morais?
Neste caso, houve também indenização no lugar da reintegração, equivalente à remuneração da dispensa até o novo emprego, no início de 2023. A reportagem não traz o valor.
A decisão é definitiva?
Não. O Tempo informa que ainda cabe recurso. A empresa nega que a dispensa tenha ligação com a saúde do ex-funcionário.
A Súmula 443 foi derrubada no STF?
Não. A CNI questionou decisões baseadas nela na ADPF 648, e em junho de 2021 o Plenário negou seguimento à ação, por unanimidade, sem analisar o mérito da súmula.
Fontes
- O Tempo - Coca-Cola é condenada a indenizar ex-funcionário demitido após diagnóstico de HIV
- Migalhas - CNI aciona Supremo contra súmula do TST sobre dispensa de pessoas com HIV
- STF - Acórdão da ADPF 648, cópia no TRT-3
- Portal CPA - Justiça do Trabalho gaúcha absolve empresa que comprovou não ter sido discriminatória dispensa de empregado com HIV
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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