Atleta de e-sports pago com R$ 500 tem vínculo reconhecido e direito ao mínimo, decide juiz em SP
Neste artigo
O que foi decididoO casoPor que houve vínculoQuanto a empresa terá de pagarAinda cabe recursoPerguntas frequentesFontesO que foi decidido
Quem joga em equipe profissional de e-sports e recebe menos que o mínimo tem uma decisão para observar. A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um jogador de Call of Duty: Warzone e mandou a empresa pagar salário mínimo e verbas da rescisão.
A sentença é do juiz do Trabalho substituto Rodrigo de Mattos Takayassu, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e foi assinada em 16 de setembro de 2026. Segundo o Conjur, o processo é da 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP). O número é 0013243-50.2025.5.15.0015.
O caso
O jogador foi contratado em 4 de outubro de 2024 por uma empresa de produções e agenciamento de São Paulo, para atuar num squad, a equipe do jogo. O contrato ia até 31 de dezembro de 2025 e pagava R$ 500 por mês.
Em 31 de julho de 2025, a empresa encerrou o contrato por justa causa, alegando insubordinação. O motivo apontado foi a saída do atleta da game house, a casa onde a equipe treina.
A empresa não se defendeu no processo. Sem contestação, os fatos narrados pelo jogador foram presumidos verdadeiros, mas o juiz ressaltou que essa presunção é relativa e conferiu as provas dos autos.
Por que houve vínculo
A sentença se apoiou na Lei Pelé, a Lei 9.615/1998. O próprio contrato fazia referência ao artigo 28 dessa lei, que trata do contrato de atleta profissional.
Outro ponto pesou. Como a modalidade é coletiva, a sentença aponta que a lei veda contratar o atleta como autônomo. Com isso, o juiz reconheceu um contrato especial de trabalho desportivo entre outubro de 2024 e julho de 2025, com salário de R$ 1.518, o mínimo nacional da época.
E a justa causa? Caiu. Para o juiz, o atleta voltou para casa por pouco tempo e avisou, por causa de problemas na estrutura, equipamentos inadequados e internet instável fornecida pela organização.
Quanto a empresa terá de pagar
Os principais valores fixados na sentença são:
- diferenças salariais de R$ 10.180, referentes a 10 meses;
- saldo de salário de julho de 2025, de R$ 1.518;
- 13º proporcional de R$ 885,50 e férias proporcionais com o terço, de R$ 1.686,67;
- FGTS com a multa de 40 por cento, somando R$ 1.700,16;
- cláusula compensatória desportiva de R$ 7.590, pelos 5 meses que faltavam no contrato;
- multa por atraso na rescisão, de R$ 1.518;
- R$ 5 mil por danos morais, pela promessa de aumento não cumprida depois que o atleta atingiu as metas esportivas.
O juiz também anulou uma multa contratual de R$ 25 mil cobrada pela empresa e mandou anotar a carteira como atleta profissional de eSports. Negou outro pedido de danos morais, de R$ 15 mil, ligado a vídeos no YouTube e redes sociais, porque a inicial não apontou quais falas seriam ofensivas.
Ainda cabe recurso
É uma decisão de primeiro grau. A empresa pode recorrer ao TRT da 15ª Região, e os valores ainda serão atualizados e conferidos na fase de liquidação.
Para quem vive situação parecida, guardar contrato, mensagens e comprovantes de pagamento ajuda. O sindicato, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Trabalho são canais de orientação. Se for preciso entrar com ação, veja também o guia sobre justiça gratuita, benefício que o atleta obteve neste processo.
Perguntas frequentes
Jogador de e-sports pode ter carteira assinada?
Nesta sentença, sim. O juiz entendeu que o contrato seguia as regras de atleta profissional da Lei Pelé e reconheceu o vínculo, com anotação na carteira como atleta profissional de eSports.
Por que o jogador não foi tratado como autônomo?
Segundo a sentença, a Lei Pelé veda a contratação de atleta autônomo em modalidade coletiva, e o jogador atuava em equipe, o chamado squad.
A empresa pode pagar menos que o salário mínimo?
Não. O juiz considerou que pagar R$ 500 por mês desrespeitava o piso garantido pela Constituição e mandou pagar a diferença para R$ 1.518 nos 10 meses de contrato.
E a multa de R$ 25 mil cobrada pela empresa?
Foi declarada nula. Para o juiz, ela se baseava em fatos afastados no processo e configurava abuso de direito do empregador.
A decisão já é definitiva?
Não. É uma sentença de primeiro grau, e a empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Os valores finais serão calculados na liquidação.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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