Família de motorista que assinou quitação do seguro perde ação contra a Uber, decide o TST
Neste artigo
O que aconteceuO que pesou contra a famíliaIsso vale para todo seguro de aplicativo?O que observar antes de assinarPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
Um motorista de aplicativo morreu em um acidente de trânsito enquanto trabalhava. Depois disso, os pais e a esposa assinaram, como herdeiros, um termo de pagamento ligado à apólice de seguro entre a seguradora e a Uber. Mais tarde, foram à Justiça do Trabalho pedir reparação à plataforma.
Perderam nas três instâncias que julgaram o caso. A decisão mais recente é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, noticiada pelo Migalhas em 6 de novembro de 2026, no processo RR-0000040-22.2023.5.12.0032. A reportagem não informa o valor pago pelo seguro nem o placar.
O que pesou contra a família
Tudo girou em torno de uma folha de papel. A cláusula terceira do termo declarava que o valor pago compensava os danos decorrentes do acidente.
Veja o que cada instância decidiu:
- Primeiro grau: rejeitou o pedido, porque não havia prova de que o termo fosse inválido nem de vício de vontade.
- TRT da 12ª Região: manteve a sentença. A transação extrajudicial daria "quitação ampla das parcelas expressamente incluídas" quando há adesão voluntária.
- TST: o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, entendeu que a quitação expressa afastava as violações ao Código Civil alegadas. Destacou que o acórdão regional não registrou vício de vontade, e o colegiado acompanhou.
Isso vale para todo seguro de aplicativo?
Não dá para tirar essa conclusão. A decisão depende de dois elementos do caso: o texto do termo e a falta de prova de defeito na assinatura.
Há exemplo em sentido diferente. Em setembro de 2024, o Migalhas noticiou uma sentença da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo. A Uber alegou que o seguro de R$ 100 mil, pago ao pai e à viúva de outro motorista, tinha cláusula de quitação geral. A juíza concedeu R$ 150 mil por dano moral em ricochete ao irmão do trabalhador, que morava com ele. Trata-se de primeira instância, sobre outro familiar e outro conjunto de provas.
O que observar antes de assinar
Para quem perdeu um parente em serviço, a regra prática é simples: receber o seguro e assinar quitação podem ser coisas diferentes. Antes de assinar, vale conferir quatro pontos:
1. Quem está pagando e com base em qual apólice. 2. Se o texto fala só do seguro ou também de "danos morais", "materiais" e "lucros cessantes". 3. Se a quitação alcança qualquer indenização futura ligada ao acidente. 4. Se você recebeu cópia do documento assinado.
Se o termo já foi assinado, guarde a cópia e as mensagens da negociação. O Código Civil prevê a anulação de negócio com vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão (art. 171), mas isso depende de prova, e foi essa prova que faltou no caso julgado.
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. O sindicato da categoria, quando houver, também pode orientar sobre o texto antes da assinatura.
Perguntas frequentes
Por que a família perdeu?
Porque assinou um termo do seguro cuja cláusula dizia que o valor pago compensava os danos do acidente. Para as instâncias, a adesão foi voluntária e não houve prova de vício de vontade.
O que a cláusula abrangia?
Segundo a reportagem, danos morais, estéticos e materiais, lucros cessantes, perda de rendimentos, correção monetária, juros e outras indenizações ligadas ao acidente.
Receber o seguro sempre impede outra ação?
Não há regra geral na decisão. O peso veio do texto assinado. Em 2024, uma juíza de São Paulo concedeu R$ 150 mil ao irmão de outro motorista, mesmo com o seguro pago ao pai e à viúva.
O que é vício de vontade?
É um defeito na manifestação de quem assina. O Código Civil prevê a anulação de negócio por erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão.
Qual é o número do processo?
RR-0000040-22.2023.5.12.0032, com relatoria do ministro Alexandre Luiz Ramos.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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