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Família de motorista que assinou quitação do seguro perde ação contra a Uber, decide o TST

Resposta rápidaA 4ª Turma do TST manteve a rejeição do pedido de indenização dos pais e da esposa de um motorista da Uber morto em acidente durante o trabalho, segundo o Migalhas em 6 de novembro de 2026. Eles haviam assinado um termo de pagamento do seguro com quitação ampla, e o acórdão regional não registrou vício de vontade. A decisão não vale como regra para todo seguro.
Neste artigoO que aconteceuO que pesou contra a famíliaIsso vale para todo seguro de aplicativo?O que observar antes de assinarPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu

Um motorista de aplicativo morreu em um acidente de trânsito enquanto trabalhava. Depois disso, os pais e a esposa assinaram, como herdeiros, um termo de pagamento ligado à apólice de seguro entre a seguradora e a Uber. Mais tarde, foram à Justiça do Trabalho pedir reparação à plataforma.

Perderam nas três instâncias que julgaram o caso. A decisão mais recente é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, noticiada pelo Migalhas em 6 de novembro de 2026, no processo RR-0000040-22.2023.5.12.0032. A reportagem não informa o valor pago pelo seguro nem o placar.

O que pesou contra a família

Tudo girou em torno de uma folha de papel. A cláusula terceira do termo declarava que o valor pago compensava os danos decorrentes do acidente.

Veja o que cada instância decidiu:

  • Primeiro grau: rejeitou o pedido, porque não havia prova de que o termo fosse inválido nem de vício de vontade.
  • TRT da 12ª Região: manteve a sentença. A transação extrajudicial daria "quitação ampla das parcelas expressamente incluídas" quando há adesão voluntária.
  • TST: o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, entendeu que a quitação expressa afastava as violações ao Código Civil alegadas. Destacou que o acórdão regional não registrou vício de vontade, e o colegiado acompanhou.

Isso vale para todo seguro de aplicativo?

Não dá para tirar essa conclusão. A decisão depende de dois elementos do caso: o texto do termo e a falta de prova de defeito na assinatura.

Há exemplo em sentido diferente. Em setembro de 2024, o Migalhas noticiou uma sentença da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo. A Uber alegou que o seguro de R$ 100 mil, pago ao pai e à viúva de outro motorista, tinha cláusula de quitação geral. A juíza concedeu R$ 150 mil por dano moral em ricochete ao irmão do trabalhador, que morava com ele. Trata-se de primeira instância, sobre outro familiar e outro conjunto de provas.

O que observar antes de assinar

Para quem perdeu um parente em serviço, a regra prática é simples: receber o seguro e assinar quitação podem ser coisas diferentes. Antes de assinar, vale conferir quatro pontos:

1. Quem está pagando e com base em qual apólice. 2. Se o texto fala só do seguro ou também de "danos morais", "materiais" e "lucros cessantes". 3. Se a quitação alcança qualquer indenização futura ligada ao acidente. 4. Se você recebeu cópia do documento assinado.

Se o termo já foi assinado, guarde a cópia e as mensagens da negociação. O Código Civil prevê a anulação de negócio com vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão (art. 171), mas isso depende de prova, e foi essa prova que faltou no caso julgado.

Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. O sindicato da categoria, quando houver, também pode orientar sobre o texto antes da assinatura.

Perguntas frequentes

Por que a família perdeu?

Porque assinou um termo do seguro cuja cláusula dizia que o valor pago compensava os danos do acidente. Para as instâncias, a adesão foi voluntária e não houve prova de vício de vontade.

O que a cláusula abrangia?

Segundo a reportagem, danos morais, estéticos e materiais, lucros cessantes, perda de rendimentos, correção monetária, juros e outras indenizações ligadas ao acidente.

Receber o seguro sempre impede outra ação?

Não há regra geral na decisão. O peso veio do texto assinado. Em 2024, uma juíza de São Paulo concedeu R$ 150 mil ao irmão de outro motorista, mesmo com o seguro pago ao pai e à viúva.

O que é vício de vontade?

É um defeito na manifestação de quem assina. O Código Civil prevê a anulação de negócio por erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão.

Qual é o número do processo?

RR-0000040-22.2023.5.12.0032, com relatoria do ministro Alexandre Luiz Ramos.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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