Quem tem rosto ou voz imitados por IA: TJSP eleva a R$ 70 mil indenização a Drauzio Varella
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O que o tribunal decidiuTrês pontos para quem foi imitadoO que o médico não conseguiuO que fazer, e o que ainda está abertoPerguntas frequentesFontesO que o tribunal decidiu
Alguém usou seu rosto ou sua voz, recriados por inteligência artificial, para vender algo? Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra o que pesou em um caso assim.
A 6ª Câmara de Direito Privado julgou a Apelação 1078499-98.2025.8.26.0100 em 7 de outubro de 2026, por unanimidade, com relatoria do desembargador Ramon Mateo Júnior. O autor é o médico Drauzio Varella. Os nomes das empresas e dos sócios aparecem ocultos na cópia aberta do acórdão.
Segundo o tribunal, os sócios ensinavam alunos de cursos on-line a criar anúncios falsos com o rosto e a voz do médico. Também forneciam fotos dele e orientavam sobre o lucro obtido com a confiança que ele transmite.
Esta é uma decisão civil. A investigação criminal é outro caminho: a Operação Merovingian, do MP-SP, ocorreu em 4 de novembro.
Três pontos para quem foi imitado
O primeiro é a prova do dano. A Súmula 403 do STJ dispensa a prova de prejuízo quando a imagem é publicada sem autorização com fins econômicos ou comerciais. Súmula é entendimento consolidado de tribunal, não lei. Já o art. 20 do Código Civil é lei: permite proibir o uso da palavra ou da imagem destinado a fins comerciais, sem prejuízo da indenização. O acórdão aplicou essa proteção também à voz sintetizada.
O segundo é o valor. A sentença havia fixado R$ 10 mil. Para os desembargadores, a quantia era "manifestamente desproporcional". Eles levaram em conta quatro fatores:
- a conduta dolosa de forjar uma recomendação médica;
- o risco à saúde de consumidores induzidos a erro;
- a busca de lucro em escala, por meio do ensino a alunos;
- a elevada capacidade econômica dos réus.
Por isso, R$ 70 mil não é um valor de referência. Outro caso, com outros fatos, pode terminar em quantia diferente.
O terceiro é quem paga. Na primeira instância, só uma empresa foi condenada. O TJSP incluiu os sócios e uma empresa coligada. A base foi o ato ilícito próprio, sem necessidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Os sócios conceberam e deram as aulas. A coligada era titular da conta que recebia os pagamentos. O acórdão cita o art. 942 do Código Civil, segundo o qual, quando a ofensa tem mais de um autor, todos respondem solidariamente. Na prática, o valor pode ser cobrado de qualquer um deles.
O que o médico não conseguiu
O pedido de devolução dos lucros foi negado. O tribunal viu prova do uso da imagem e da voz dentro das aulas e mentorias. Faltou prova de que os vídeos tivessem chegado ao público externo ou fossem decisivos para as vendas.
Aqui há uma lição concreta. Dispensar a prova do prejuízo moral não dispensa a prova do lucro ligado ao uso da imagem.
A testemunha pedida pelo autor também foi considerada desnecessária. Capturas de tela, vídeos, links de aulas e registros de pagamento bastaram para mostrar o ilícito.
O que fazer, e o que ainda está aberto
Quem encontrar um vídeo falso pode guardar o link, a tela e, se houver, o comprovante de venda. Depois, vale buscar a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar pedido de remoção e de indenização. Em causas menores, o guia do Juizado Especial explica limites e caminhos.
A sentença mandou remover links, vídeos e conteúdos com nome, imagem, voz ou identidade visual do médico, e proibiu novos usos.
As fontes consultadas não informam se houve recurso depois do acórdão. A decisão vale para este processo e não obriga outros juízes a fixar o mesmo valor.
Perguntas frequentes
Preciso provar prejuízo para pedir indenização pelo uso comercial da minha imagem?
A Súmula 403 do STJ dispensa essa prova quando a imagem é publicada sem autorização com fins econômicos ou comerciais. O TJSP aplicou esse entendimento ao caso de Drauzio Varella.
A voz também é protegida?
Neste julgamento, sim. O TJSP tratou imagem e voz como atributos da personalidade e citou a Constituição e o art. 20 do Código Civil, que menciona a transmissão da palavra e a utilização da imagem.
Os sócios podem responder com a empresa?
Neste caso, sim, porque o tribunal concluiu que eles agiram pessoalmente, criando e dando as aulas. Ser sócio, por si só, não foi o fundamento.
Todo caso de deepfake dará R$ 70 mil?
Não. O valor considerou fatos deste processo, como a reputação médica atingida, o risco à saúde pública, a intenção de lucro e a capacidade econômica dos réus.
Por que o pedido sobre os lucros foi negado?
Porque não houve prova de que os vídeos chegaram ao público externo nem de que foram decisivos para as vendas de cursos ou produtos.
E se a pessoa imitada já morreu?
O parágrafo único do art. 20 do Código Civil dá ao cônjuge, aos ascendentes e aos descendentes legitimidade para pedir essa proteção.
Fontes
- Conjur - Curso online indenizará Drauzio Varella por criação de vídeos falsos com IA
- TJSP - Acórdão da Apelação Cível 1078499-98.2025.8.26.0100 (publicado por Migalhas)
- STJ - Súmula 403
- Câmara dos Deputados - Código Civil, Lei 10.406/2002, texto atualizado (arts. 20, 942 e 944)
- Migalhas - MP deflagra operação contra suspeito de usar deepfakes de Drauzio
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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