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Quem tem rosto ou voz imitados por IA: TJSP eleva a R$ 70 mil indenização a Drauzio Varella

Resposta rápidaA 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP elevou de R$ 10 mil para R$ 70 mil a indenização a Drauzio Varella por deepfake usado em cursos on-line. Empresas e sócios respondem juntos, e o dano moral foi presumido. A restituição dos lucros foi negada por falta de prova. O julgamento é de 7 de outubro de 2026, e o valor é deste caso, não uma tabela.
Neste artigoO que o tribunal decidiuTrês pontos para quem foi imitadoO que o médico não conseguiuO que fazer, e o que ainda está abertoPerguntas frequentesFontes

O que o tribunal decidiu

Alguém usou seu rosto ou sua voz, recriados por inteligência artificial, para vender algo? Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra o que pesou em um caso assim.

A 6ª Câmara de Direito Privado julgou a Apelação 1078499-98.2025.8.26.0100 em 7 de outubro de 2026, por unanimidade, com relatoria do desembargador Ramon Mateo Júnior. O autor é o médico Drauzio Varella. Os nomes das empresas e dos sócios aparecem ocultos na cópia aberta do acórdão.

Segundo o tribunal, os sócios ensinavam alunos de cursos on-line a criar anúncios falsos com o rosto e a voz do médico. Também forneciam fotos dele e orientavam sobre o lucro obtido com a confiança que ele transmite.

Esta é uma decisão civil. A investigação criminal é outro caminho: a Operação Merovingian, do MP-SP, ocorreu em 4 de novembro.

Três pontos para quem foi imitado

O primeiro é a prova do dano. A Súmula 403 do STJ dispensa a prova de prejuízo quando a imagem é publicada sem autorização com fins econômicos ou comerciais. Súmula é entendimento consolidado de tribunal, não lei. Já o art. 20 do Código Civil é lei: permite proibir o uso da palavra ou da imagem destinado a fins comerciais, sem prejuízo da indenização. O acórdão aplicou essa proteção também à voz sintetizada.

O segundo é o valor. A sentença havia fixado R$ 10 mil. Para os desembargadores, a quantia era "manifestamente desproporcional". Eles levaram em conta quatro fatores:

  • a conduta dolosa de forjar uma recomendação médica;
  • o risco à saúde de consumidores induzidos a erro;
  • a busca de lucro em escala, por meio do ensino a alunos;
  • a elevada capacidade econômica dos réus.

Por isso, R$ 70 mil não é um valor de referência. Outro caso, com outros fatos, pode terminar em quantia diferente.

O terceiro é quem paga. Na primeira instância, só uma empresa foi condenada. O TJSP incluiu os sócios e uma empresa coligada. A base foi o ato ilícito próprio, sem necessidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Os sócios conceberam e deram as aulas. A coligada era titular da conta que recebia os pagamentos. O acórdão cita o art. 942 do Código Civil, segundo o qual, quando a ofensa tem mais de um autor, todos respondem solidariamente. Na prática, o valor pode ser cobrado de qualquer um deles.

O que o médico não conseguiu

O pedido de devolução dos lucros foi negado. O tribunal viu prova do uso da imagem e da voz dentro das aulas e mentorias. Faltou prova de que os vídeos tivessem chegado ao público externo ou fossem decisivos para as vendas.

Aqui há uma lição concreta. Dispensar a prova do prejuízo moral não dispensa a prova do lucro ligado ao uso da imagem.

A testemunha pedida pelo autor também foi considerada desnecessária. Capturas de tela, vídeos, links de aulas e registros de pagamento bastaram para mostrar o ilícito.

O que fazer, e o que ainda está aberto

Quem encontrar um vídeo falso pode guardar o link, a tela e, se houver, o comprovante de venda. Depois, vale buscar a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar pedido de remoção e de indenização. Em causas menores, o guia do Juizado Especial explica limites e caminhos.

A sentença mandou remover links, vídeos e conteúdos com nome, imagem, voz ou identidade visual do médico, e proibiu novos usos.

As fontes consultadas não informam se houve recurso depois do acórdão. A decisão vale para este processo e não obriga outros juízes a fixar o mesmo valor.

Perguntas frequentes

Preciso provar prejuízo para pedir indenização pelo uso comercial da minha imagem?

A Súmula 403 do STJ dispensa essa prova quando a imagem é publicada sem autorização com fins econômicos ou comerciais. O TJSP aplicou esse entendimento ao caso de Drauzio Varella.

A voz também é protegida?

Neste julgamento, sim. O TJSP tratou imagem e voz como atributos da personalidade e citou a Constituição e o art. 20 do Código Civil, que menciona a transmissão da palavra e a utilização da imagem.

Os sócios podem responder com a empresa?

Neste caso, sim, porque o tribunal concluiu que eles agiram pessoalmente, criando e dando as aulas. Ser sócio, por si só, não foi o fundamento.

Todo caso de deepfake dará R$ 70 mil?

Não. O valor considerou fatos deste processo, como a reputação médica atingida, o risco à saúde pública, a intenção de lucro e a capacidade econômica dos réus.

Por que o pedido sobre os lucros foi negado?

Porque não houve prova de que os vídeos chegaram ao público externo nem de que foram decisivos para as vendas de cursos ou produtos.

E se a pessoa imitada já morreu?

O parágrafo único do art. 20 do Código Civil dá ao cônjuge, aos ascendentes e aos descendentes legitimidade para pedir essa proteção.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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