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Fio de alta tensão em cima do terreno impede a obra? TJSP dá 180 dias para a distribuidora tirar

Resposta rápidaA distribuidora de energia que instala poste e fiação de alta tensão dentro de um terreno particular, fora das regras, pode ser obrigada a retirar tudo e pagar a obra. A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a ordem para uma concessionária remover em 180 dias, sob pena de multa, os fios que passavam sobre um lote em Osasco. O tribunal divulgou o caso em 7 de novembro de 2026.
Neste artigoO casoO que o tribunal decidiuPor que isso importa para quem tem terrenoPasso a passo para quem está nessa situaçãoPerguntas frequentesFontes

O caso

Um morador de Osasco, na Grande São Paulo, tinha um poste diante do imóvel e uma rede de alta tensão passando sobre o terreno. O poste tinha sido instalado dentro da propriedade.

Resultado: ele não conseguia construir. Além do limite ao uso do lote, a fiação expunha quem fosse trabalhar na obra ao risco de choque elétrico.

O dono foi à Justiça e ganhou na 1ª Vara Cível de Osasco. A distribuidora recorreu, e a 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a sentença. O relator foi o desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino; os desembargadores Dario Gayoso e Grakiton Satiro Aragão acompanharam. A votação foi unânime (Apelação 1001305-87.2024.8.26.0704).

O que o tribunal decidiu

A concessionária tem 180 dias para retirar os fios de alta tensão do terreno, sob pena de multa. E a conta é dela.

Três fundamentos sustentaram a decisão:

1. Lei estadual 12.635/2007, artigo 1º. Pela leitura do tribunal, o poste de sustentação deveria ter ficado na divisa do lote, e não dentro dele. 2. Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel, artigo 110, parágrafo 3º. A distribuidora deve executar e pagar a mudança ou a retirada de postes e redes que instalou de forma irregular. 3. Responsabilidade objetiva. Como prestadora de serviço público, a concessionária responde pelos danos que causa ao consumidor, sem que ele precise provar culpa.

Por que isso importa para quem tem terreno

Poste e fiação mal posicionados podem travar uma obra inteira, como mostra o caso de Osasco, e ainda expor trabalhadores a risco.

A pergunta-chave é: a instalação foi irregular? A decisão do TJSP depende disso. A regra da Aneel aplicada no caso trata de postes e redes instalados de forma irregular pela distribuidora. Quando não há irregularidade e o dono só quer mudar a rede de lugar, a conta pode ser diferente, e vale pedir à empresa a justificativa e o orçamento por escrito.

Passo a passo para quem está nessa situação

  • Junte provas: fotos do poste e da fiação, planta ou matrícula do imóvel mostrando a divisa e, se houver, laudo de engenheiro ou eletricista.
  • Peça a remoção por escrito à distribuidora. Anote o protocolo e o prazo informado.
  • Reclame na ouvidoria se a resposta não vier ou for negativa.
  • Leve à Aneel (ou à agência estadual conveniada) depois da ouvidoria.
  • Procure a Justiça se nada resolver. Pedidos de valor menor podem ir ao Juizado Especial; o guia sobre como entrar no Juizado Especial sem advogado mostra os limites.

Quem mora há anos em imóvel sem escritura e quer regularizar antes de construir também pode ler o guia sobre usucapião, tipos, prazos e requisitos.

Perguntas frequentes

Quem paga para tirar o poste ou os fios do terreno?

Neste caso, a distribuidora. O TJSP aplicou o artigo 110, parágrafo 3º, da Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel, que manda a concessionária fazer e custear a remoção de postes e redes que ela instalou de forma irregular.

E se o poste foi instalado dentro das regras?

A regra citada pelo TJSP fala em instalação irregular. Se não houver irregularidade, a decisão não garante remoção gratuita; peça à distribuidora a justificativa e o orçamento por escrito.

Que lei de São Paulo foi usada?

O artigo 1º da Lei estadual 12.635/2007. Para o tribunal, ela mostra que a concessionária deveria ter colocado o poste na divisa do lote.

Qual é o prazo e a multa?

O prazo é de 180 dias. A notícia do TJSP diz que há multa em caso de descumprimento, mas não informa o valor.

Como pedir antes de ir à Justiça?

Abra um pedido na distribuidora e guarde o protocolo. Sem solução, reclame na ouvidoria da empresa e depois na Aneel ou na agência estadual conveniada.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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