Quem cobra multa por ordem judicial descumprida: TJMT afasta R$ 30 mil por falta de intimação
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O casoOs dois ladosO que o tribunal decidiuDe onde vem essa exigênciaO que isso significa para quem tem uma ordem a favorPerguntas frequentesFontesO caso
Um consumidor conseguiu na Justiça a ordem para religar a energia. Alegou descumprimento, e veio a cobrança de uma multa de R$ 30 mil. Só que a multa caiu no tribunal. Por quê?
A resposta está em um detalhe que pesa muito em quem cobra esse tipo de valor: a forma como a empresa foi avisada da ordem.
O caso é a apelação 1090165-96.2025.8.11.0041, julgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves. A decisão foi noticiada pela ConJur em 6/11/2026.
Os dois lados
O consumidor dizia que a concessionária já sabia da ordem, porque os advogados dela tinham acessado o processo no PJe e apresentado apelação antes da religação. A 9ª Vara Cível de Cuiabá aceitou esse argumento e manteve a multa.
A empresa alegou o contrário. Disse que cumpriu a ordem assim que teve ciência formal e que não houve intimação prévia.
O que o tribunal decidiu
A Câmara reformou a sentença, com base no voto da relatora, que traz quatro pontos.
- O acesso ao PJe e o recurso não equivalem à intimação pessoal exigida para iniciar o prazo. O acórdão fala que eles "não suprem a intimação pessoal exigida".
- O registro do PJe não identificava nominalmente quem acessou o sistema.
- A empresa tinha pedido intimações em nome de um advogado específico, e o art. 272, § 5º, do CPC torna nula a comunicação que desrespeita esse pedido.
- A apelação é ato processual independente, com finalidade diferente da comunicação da ordem.
Como a ciência válida veio apenas com o aviso em nome do advogado indicado, e a religação ocorreu no mesmo dia, dentro das 24 horas fixadas pelo juízo, a multa do período anterior deixou de ser cobrável.
De onde vem essa exigência
A base é a Súmula 410 do STJ. Em março de 2026, o tribunal informou que sua Corte Especial, no Tema 1.296 dos recursos repetitivos, manteve a orientação depois do CPC de 2015. Pela tese, a prévia intimação pessoal do devedor para cumprir obrigação de fazer ou de não fazer é pressuposto para a incidência da multa, e os demais tribunais devem observar esse entendimento.
Um cuidado na leitura: o acórdão, como relatado pela ConJur, tratou o aviso ao advogado indicado como marco da ciência válida, enquanto a nota do STJ enfatiza a intimação pessoal da parte. Por isso, o caso concreto não deve ser generalizado.
O que isso significa para quem tem uma ordem a favor
A decisão é de um caso concreto em Mato Grosso, e cada processo tem suas particularidades. Mesmo assim, o recado prático é simples.
Antes de contar os dias de multa, confira no processo se e quando a parte obrigada foi intimada da ordem. Se isso não ocorreu, o valor pode ficar sem base. Quem tiver dúvida pode pedir orientação a um advogado ou à Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
O que é a multa coercitiva, ou astreinte?
É a multa fixada pelo juiz para pressionar alguém a cumprir uma ordem, como religar a luz. Ela é diferente da indenização.
Por que a multa de R$ 30 mil caiu?
Segundo o acórdão relatado pela ConJur, a ciência formal só ocorreu com o aviso em nome do advogado indicado pela empresa, e a religação foi feita no mesmo dia, dentro do prazo de 24 horas.
Qual é a regra do STJ?
No Tema 1.296, o STJ reafirmou a Súmula 410: a prévia intimação pessoal do devedor é pressuposto para a incidência da multa por obrigação de fazer ou de não fazer.
Acessar o processo no PJe conta como intimação?
Nesse caso, não. A relatora entendeu que o mero acesso e a interposição de recurso não suprem a intimação pessoal. O registro do sistema também não identificava quem havia acessado.
O que quem obteve a ordem pode conferir?
Vale verificar se o processo registra a intimação da parte obrigada à ordem e a data em que ela ocorreu, porque a contagem da multa depende disso. Advogado ou Defensoria podem orientar no caso concreto.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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