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Preso que escreve livro pode ter pena reduzida: ministra do STJ admite remição por obra literária

Resposta rápidaEscrever um livro durante o cumprimento da pena pode gerar remição, segundo decisão da ministra Marluce Caldas, do STJ, de 27 de outubro de 2026, noticiada pela ConJur em 6 de novembro. Para ela, a obra é atividade intelectual compatível com a ressocialização, mesmo sem previsão expressa na Lei de Execução Penal. O número de dias não foi fixado: cabe ao juízo da execução analisar a obra e definir o abatimento.
Neste artigoO casoPor que o livro pode contarQuantos dias valem?A comparação com a leituraO que muda para presos e familiaresPerguntas frequentesFontes

O caso

Um condenado em Santa Catarina escreveu um livro enquanto cumpria pena e pediu para abater dias da condenação. Perdeu na Vara Regional de Execuções Penais de Curitibanos e no Tribunal de Justiça do estado.

Dois argumentos sustentaram a negativa. O primeiro: não há previsão específica para remição por um livro escrito por conta própria. O segundo: a atividade não estava ligada a projeto educacional institucionalizado nem tinha mecanismos formais de acompanhamento e aferição.

No Superior Tribunal de Justiça, a ministra Marluce Caldas reconsiderou uma decisão anterior da presidência da Corte, que não havia conhecido o recurso, e deu provimento ao recurso especial. A decisão é monocrática, assinada em 27 de outubro de 2026 no AgRg no AREsp 3.346.054, e foi noticiada pela ConJur em 6 de novembro.

Por que o livro pode contar

Para a ministra, o artigo 126 da Lei de Execução Penal não traz uma lista fechada de atividades. Ele alcança práticas que promovam formação pessoal, conhecimento e desenvolvimento de habilidades compatíveis com a execução da pena.

Foi esse raciocínio, lembra a decisão, que levou o STJ a aceitar a remição pela leitura, desde que evidenciada atividade de natureza educativa.

A ministra também disse que as instâncias anteriores deram à Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça um alcance maior que o da própria lei. E reproduziu o argumento do Ministério Público Federal: "não se mostra coerente reconhecer potencial ressocializador à leitura supervisionada" e negar de antemão o mesmo à escrita de uma obra.

O entendimento não surgiu agora. O parecer do MPF transcrito na decisão cita o REsp 2.223.030/SP, da Sexta Turma, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior e julgado em 11 de fevereiro de 2026.

Quantos dias valem?

A decisão não dá um número. O que ela determina é o caminho:

  • o juízo da execução analisa a produção apresentada;
  • esse juízo fixa o quantitativo de remição;
  • os parâmetros devem ser "critérios objetivos equivalentes" aos dos programas oficiais de produção literária para presos, com as adaptações do caso.

Isso evita, nas palavras da ministra, tanto a negativa em abstrato quanto a concessão sem parâmetros verificáveis. O acórdão de Santa Catarina cita como exemplo no estado o projeto "Mentes Literárias".

A comparação com a leitura

A leitura tem regras mais definidas. Segundo o site Dizer o Direito, a Resolução 391/2021 prevê:

  • 4 dias de pena a menos por livro lido e validado;
  • limite de 12 livros por ano, ou seja, até 48 dias;
  • de 21 a 30 dias para ler cada obra, e até 10 dias para entregar o relatório;
  • validação por uma comissão instituída pelo juízo da execução.

O STJ fixou em 13 de agosto de 2025, no Tema 1.278, que a leitura pode gerar remição se os requisitos de validação forem cumpridos. O mesmo julgamento não aceitou atestado de profissional contratado pelo próprio preso.

Esses números valem para a leitura. A decisão de outubro não os aplica automaticamente a quem escreve.

O que muda para presos e familiares

Quem está preso e escreveu um livro tem mais uma decisão do STJ para citar. Ela não garante a redução em outro processo: foi tomada em um caso específico, que envolvia obra elaborada e publicada, e não fixa tese repetitiva.

Vale guardar o que ajuda o juiz a aferir a atividade, como o texto da obra e os registros de sua elaboração e publicação. O pedido é feito no processo de execução penal, por meio da defesa. Se o preso não tem advogado, a Defensoria Pública é o canal de orientação.

Perguntas frequentes

O que é remição de pena?

É o abatimento de parte da pena por atividades feitas durante o cumprimento. O artigo 126 da Lei de Execução Penal prevê trabalho e estudo, e o STJ já admitiu outras atividades, como a leitura.

Todo preso que escrever um livro terá a pena reduzida?

Não há garantia. É decisão individual em um caso de Santa Catarina, sem tese repetitiva. Em cada pedido, o juízo da execução analisa a produção apresentada.

Quantos dias um livro escrito reduz?

A decisão não fixa número. O juízo da execução deve definir o quantitativo com critérios objetivos equivalentes aos dos programas oficiais de produção literária.

O livro precisa ter sido escrito dentro de um projeto do presídio?

Para a ministra, o fato de a atividade não ter ocorrido em programa previamente regulamentado não impede, por si só, o benefício. A questão passa a ser como aferir e quantificar.

A família pode pedir a remição?

O pedido é feito no processo de execução penal, por meio da defesa do preso. Quem não tem advogado pode procurar a Defensoria Pública.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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